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estudos:montavont:metodo-genetico

Método genético da fenomenologia

MONTAVONT, Anne. De la passivité dans la phénoménologie de Husserl. 1re éd ed. Paris: PUF, 1999.

  • A introdução do método genético responde à insuficiência da análise puramente intencional em sua forma estática.
    • A análise intencional clássica descreve as correlações entre atos e objetos já constituídos.
    • Ela permanece, porém, no plano do sentido válido, sem interrogar sua proveniência.
    • A abordagem genética surge da necessidade de aprofundar a análise intencional, reconduzindo-a às condições de sua formação.
  • O método genético não rompe com a análise intencional, mas a radicaliza.
    • Ela não substitui a descrição das correlações intencionais.
    • Ela as reinscreve em um processo temporal de constituição.
    • O intencional não é mais apenas estrutura, mas movimento de gênese.
  • O foco da análise genética desloca-se da validade para a constituição.
    • Não se trata apenas de saber como um objeto é visado.
    • Trata-se de compreender como esse modo de visada se forma.
    • O sentido é apreendido como resultado de um processo e não como dado imediato.
  • A gênese é compreendida como gênese imanente da consciência.
    • Ela não remete a causas naturais ou psicológicas empíricas.
    • Ela diz respeito ao encadeamento interno das vivências.
    • A consciência possui uma história própria, inscrita no fluxo temporal de seus vividos.
  • A análise genética introduz a dimensão temporal como elemento constitutivo do sentido.
    • O sentido não aparece de uma só vez.
    • Ele se sedimenta ao longo do tempo.
    • Retenções, hábitos e aquisições passadas desempenham um papel decisivo na constituição atual.
  • A noção de sedimentação é central para o método genético.
    • Os atos passados deixam traços duráveis na consciência.
    • Esses traços orientam as vivências futuras sem serem tematizados.
    • A intencionalidade atual repousa sobre um fundo de aquisições prévias.
  • A passividade ganha estatuto constitutivo na análise genética.
    • A constituição do sentido não é obra exclusiva da espontaneidade do eu.
    • Processos passivos, afetivos e habituais participam da formação do sentido.
    • A gênese intencional envolve tanto atividade quanto receptividade.
  • A subjetividade transcendental é reconcebida a partir da gênese.
    • Ela não é apenas polo formal de unificação.
    • Ela é fluxo de vida atravessado por processos temporais.
    • O eu se constitui a si mesmo ao mesmo tempo em que constitui o mundo.
  • O método genético permite pensar a historicidade imanente da consciência.
    • A consciência não é atemporal.
    • Ela se desenvolve segundo uma história interna.
    • Essa história não é contingente, mas estruturalmente necessária.
  • O aprofundamento genético transforma o estatuto da intencionalidade.
    • A intencionalidade não é apenas direcionamento atual para um objeto.
    • Ela é também resultado de uma história de vivências.
    • O sentido intencional é inseparável de sua gênese temporal.
  • A análise genética mantém, contudo, uma relação essencial com a análise estática.
    • A gênese só é inteligível em relação às estruturas de validade.
    • O processo constitutivo visa sempre a uma forma de objetividade.
    • O método genético aprofunda a análise intencional sem dissolver sua exigência de sentido.
  • O método genético revela, em última instância, a inseparabilidade entre vida e sentido.
    • O sentido nasce da vida da consciência.
    • A vida não é mero suporte, mas princípio constitutivo.
    • A fenomenologia encontra, assim, na gênese, o aprofundamento máximo da análise intencional.

Como a gênese introduz o conceito de vida

  • A introdução da noção de gênese transforma o horizonte da análise fenomenológica ao deslocar o foco da validade constituída para o processo de constituição.
    • O sentido não é mais pensado apenas como correlato intencional de um ato atual.
    • Ele é reconduzido ao movimento pelo qual se forma no tempo.
    • Esse deslocamento exige a introdução da noção de vida como dimensão constitutiva da consciência.
  • A gênese revela que a constituição do sentido é inseparável de um devir temporal.
    • O sentido surge progressivamente no fluxo das vivências.
    • Esse fluxo não é uma sucessão externa de estados, mas a própria vida da consciência.
    • A consciência é, assim, pensada como processo vivo e não como instância formal atemporal.
  • A vida aparece como aquilo que sustenta a continuidade genética das vivências.
    • A gênese implica encadeamentos, sedimentações e retomadas.
    • Esses encadeamentos pressupõem uma unidade dinâmica subjacente.
    • Essa unidade não é lógica, mas vital, isto é, uma vida que se mantém através das modificações.
  • A análise genética introduz a noção de passividade como momento constitutivo da vida.
    • O sentido não é produzido exclusivamente por atos espontâneos do eu.
    • Ele emerge também de hábitos, afecções e sedimentações passivas.
    • A vida da consciência é, portanto, simultaneamente ativa e passiva.
  • A gênese mostra que a consciência tem uma história imanente.
    • Essa história não é empírica nem psicológica no sentido naturalista.
    • Ela é a história interna da formação do sentido.
    • A vida designa precisamente essa historicidade imanente da consciência.
  • A noção de vida permite pensar a unidade da consciência através do tempo.
    • O eu não se reduz a um ponto de identidade formal.
    • Ele é o centro de uma vida que se transforma e se conserva.
    • A identidade do eu é, assim, o resultado de um processo vital de auto-constituição.
  • A gênese introduz a vida ao mostrar que o sentido depende de aquisições anteriores.
    • Todo ato atual repousa sobre um fundo de vivências passadas.
    • Esse fundo não é tematicamente presente, mas opera silenciosamente.
    • A vida é esse fundo operante que torna possível a significação atual.
  • A análise genética evidencia a dependência da intencionalidade em relação à vida.
    • A intencionalidade não é apenas direção consciente a um objeto.
    • Ela é sustentada por um movimento vital pré-reflexivo.
    • O viver precede e condiciona o visar.
  • A introdução da vida permite compreender a constituição como processo e não como resultado.
    • O sentido não é simplesmente dado.
    • Ele se forma, se estabiliza e pode se transformar.
    • A vida é o nome desse processo contínuo de formação do sentido.
  • A gênese obriga a repensar a subjetividade transcendental.
    • A subjetividade não é apenas polo de validade.
    • Ela é vida em devir, atravessada por temporalidade e passividade.
    • A noção de vida emerge como categoria central para pensar a constituição genética.
  • A vida introduzida pela gênese não é um conceito metafísico adicional.
    • Ela não designa um princípio externo à fenomenologia.
    • Ela exprime o modo de ser próprio da consciência constituinte.
    • A gênese introduz a vida ao revelar que constituir é, originariamente, viver.
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