estudos:fabris:2004:4.2

4.2 Chamado da consciência, culpa e resolução

FABRIS, Adriano. Essere e tempo di Heidegger: introduzione alla lettura. Roma: Carocci, 2004.

Chamado da consciência, culpa e resolução. O caminho para a autenticidade do ser-aí

O testemunho da “consciência”

  • 4.2.1. Mostrado no capítulo anterior o que significa, para o ser-aí, captar-se em sua inteireza — assunção realizada em virtude de relação privilegiada com a morte entendida como possibilidade sempre iminente, mediante a qual esse ente subtrai-se à dispersão do impessoal e, em seu peculiar isolamento, torna-se capaz de assumir a finitude que essencialmente o constitui —, resta considerar por que motivo o ser-aí, perdido na cotidianidade, é capaz de reencontrar-se e qual testemunho, inscrito na própria estrutura desse ente, atesta seu poder-ser autêntico.
  • O § 54, de função introdutória, coloca com clareza tais problemas: o testemunho dessa autenticidade sempre já possível é dado pelo fenômeno da voz da consciência (Gewissen), que motiva o possível despertar do ser-aí para sua finitude, deficiência constitutiva tematizada mediante a noção de culpa (Schuld), a partir da qual se esclarece o modo pelo qual pode realizar-se, segundo particular modalidade de abertura, a assunção autêntica de si, tema da resolução (Entschlossenheit), inscrevendo-se essa problemática na exigência de que o ser-aí recupere sua capacidade de escolha, escolhendo escolher, único modo de tornar possível seu autêntico poder-ser.
  • Impõe-se esclarecer o termo Gewissen, que não indica a consciência teórica ou psicológica de algum objeto, expressa em alemão por Bewußtsein, nem a autoconsciência (Selbstbewußtsein), mas o que convencionalmente se traduz por consciência moral, aquela que pode ser boa ou má, limpa ou suja, submetendo Heidegger essa terminologia corrente a torção ontológica ulterior, colocando entre parênteses toda conotação moralista do fenômeno, expressando o Gewissen antes uma modalidade de relação, de abertura, que não oferece objeto a conhecer, mas se vincula, examinando-o e avaliando-o, a comportamento já realizado ou por realizar, no qual está em jogo o vínculo do ser-aí consigo mesmo.
  • No § 55, delineia-se o horizonte existencial em que deve compreender-se o Gewissen: perdido no mundo da cotidianidade, envolvido na dimensão do falatório (Gerede), o ser-aí dá ouvidos apenas à tagarelice e permanece fechado a seu próprio si mesmo, cabendo à consciência a função de chamar o ser-aí, reconduzindo-o a si mesmo, assumindo caráter de choque em relação a seus hábitos consolidados, mediante chamado, uma voz, que deve ser entendida em sua função ontológica, distinta dos modos religioso-cristão ou psicológico, confirmando-se isso pelo fato de tal voz caracterizar-se, paradoxalmente, como chamado silencioso capaz de destacar-se do rumor da tagarelice cotidiana.
  • No § 56, analisa-se o caráter de chamado da consciência: sendo o ser-aí o ente a quem o chamado se dirige e do qual nele se fala, surpreendido em seus modos de ser cotidiano, nas formas do impessoal, e a partir delas reconduzido a seu si mesmo mais próprio, não sendo esse si mesmo objeto de conhecimento ou terreno de análise introspectiva, mas aquilo em cuja relação apenas o ser-aí realiza propriamente a si mesmo, torna-se o que é, sendo tal realização solicitada não por comando explícito nem por conteúdo específico a realizar, mas unicamente pela voz silenciosa, não dizendo a consciência propriamente nada, não comandando algo determinado, como o imperativo categórico kantiano, atuando-se seu próprio falar, paradoxalmente, ao modo do calar.
  • Tal silêncio revela-se expressivo, diz algo, sintoma de mal-estar, indicando que nem toda relação deve ser pensada nos termos da tendência à objetivação que domina as relações cotidianas, restando esclarecer quem chama no chamado silencioso da consciência.
  • No § 57, responde-se, resumidamente, que na consciência é o ser-aí quem chama a si mesmo, sendo ele simultaneamente o chamado e o chamante, exigindo-se afirmar sua identidade comum salvaguardando sua diferença radical, revelando-se, sob esse aspecto, não tanto um individuum quanto um dividuum, não sendo nós que programamos ou preparamos o chamado, nem o executamos voluntariamente, mas este chama (es ruft) contra toda expectativa, provindo de mim e, ao mesmo tempo, de acima de mim, sem que tal acima deva ser entendido, ao contrário da doutrina cristã, como manifestação de potência divina.
  • Esclarece-se essa ambivalência considerando que, sendo chamado o ser-aí disperso nas formas do impessoal, e sendo tal dispersão sentida pelo próprio ser-aí, em sua disposição afetiva, como estranhamento e desalojamento, quem chama é precisamente o ser-aí enquanto desalojado, em seu nunca sentir-se em casa (Unheimlichkeit), manifestando-se a consciência propriamente como chamado do cuidado: o ser-aí é quem chama, na medida em que se encontra lançado em angustiante desalojamento diante de seu poder-ser, e é quem é chamado, na medida em que é colhido em sua decadência e convocado a assumir-se e atuar-se em seu poder-ser finito.
  • Compreende-se assim por que a voz da consciência há de ser silenciosa, não só por contraste com a tagarelice cotidiana, mas sobretudo porque somente através do silêncio o ser-aí pode ser reconduzido àquele isolamento em virtude do qual é capaz de experimentar seu constitutivo desalojamento, restando esclarecer o que o ser-aí ouve ao compreender tal chamado, questão que exige a introdução da noção de culpa.

A “culpa” do ser-aí

  • 4.2.2. Quanto ao termo Schuld, também aqui necessária advertência preliminar: no alemão corrente significa culpa, falta, dívida, obrigação e, por vezes, ser causa responsável de algum evento, pertinência clara ao âmbito jurídico e, por extensão, ao teológico, modificando contudo Heidegger radicalmente o significado da noção, carregando-a de valência ontológica e existencial, passando a culpa a ser entendida, em Ser e Tempo, não mais como consequência de um agir nem em relação a alguma responsabilidade, mas nos termos de condição e estado.
  • Nos parágrafos 6 a 8 do § 58, critica-se os sentidos de culpa e dívida associáveis a comportamento do qual se pode falar em termos de concreto tornar-se culpado, rejeitando-se, no parágrafo 9, toda interpretação da culpa e da dívida a partir da lógica do cuidar-se e da compensação entre pretensões, não sendo tampouco adequada a referência ao âmbito do dever e da lei, cuja violação incorreria em culpa, para captar a Schuld em sua especificidade.
  • Formalmente, ser culpado significa ser estruturalmente atravessado por um não, não confundível com o não da lógica formal, nem com o da dialética hegeliana enquanto negação determinada, nem com o indicativo de privação e carência, significando antes, numa perspectiva formal-existencial, ser fundamento de um ser determinado por um não, isto é, ser fundamento de uma nulidade.
  • Decorre daí o rovescamento definitivo das concepções que entendiam a culpabilidade como consequência de ação culposa determinada, sendo o ser-aí, enquanto estruturalmente atravessado por negatividade, culpado em seu próprio ser, não com base em ações particulares que possa ter cometido, não derivando o ser-culpado de alguma falta cometida, mas sendo antes esta possível, para ser compreendida e atuada, apenas com base nesse ser-culpado originário.
  • O não entendido em sentido ontológico-existencial indica que o ser-aí é lançado, não tendo poder sobre seu ser mais próprio, não podendo ser fundamento de si mesmo, nem pôr-se como sujeito nos modos do idealismo fichtiano, podendo contudo, no âmbito aberto por essa condição de lançado, ter poder sobre aquilo a que se relaciona em seu projetar, poder sempre limitado, negativo, não só porque todo projeto parte de condições fáticas nunca inteiramente dominadas, mas sobretudo porque projetar significa escolher, e escolher significa excluir, rejeitar.
  • Isso significa afirmar que o ser-aí, em seu próprio ser enquanto cuidado, é estruturalmente atravessado por um não, sendo o cuidado o nulo ser-fundamento de uma nulidade, e o ser-aí enquanto tal, culpado, sendo isso o que revela o chamado da consciência: conduzir o ser-aí diante de sua nulidade constitutiva, descortinando sua culpabilidade originária, significando ouvir o chamado corretamente já estar disposto a compreender essa condição e assumi-la como determinante do vínculo consigo mesmo, escolhendo, ao compreendê-lo, a si mesmo, o que já sempre é, sua própria nulidade, pondo em obra, nessa escolha, a vontade de continuar escolhendo, tornando-se assim verdadeiramente responsável (verantwortlich, capaz de dar resposta, Antwort), denominando-se essa modalidade o querer-ter-consciência.
  • No § 59, confronta-se essa interpretação com a interpretação ordinária da consciência e com doutrinas filosóficas, sobretudo a teoria moral kantiana e a ética material dos valores de Scheler, reafirmando-se que a consciência, em seu chamado, não emite injunções práticas de qualquer tipo, tendo por única função remeter o ser-aí a seu poder-ser-si-mesmo mais próprio, definindo-se no § 60, de modo mais concreto, o modo pelo qual se atua o querer-ter-consciência, introduzindo-se a noção de resolução (Entschlossenheit).

A resolução como “escolha da escolha”

  • 4.2.3. Traduz-se Entschlossenheit por resolução, e não decisão, reservando-se este último termo para Entscheidung, havendo precisa distinção de níveis expressa por essa diferente escolha lexical: enquanto a Entschlossenheit exprime a assunção concreta, pelo ser-aí, de sua própria finitude, tornando-o capaz de relacionar-se autenticamente com suas possibilidades, a Entscheidung, de bem menor ocorrência em Ser e Tempo mas de maior importância em textos posteriores, indica ato situado em nível ôntico-existentivo.
  • O § 60, já em seu título, identifica na resolução a estrutura existencial do poder-ser autêntico do ser-aí, mostrando o estreito vínculo, não apenas conceitual mas também terminológico, entre resolução (Entschlossenheit) e abertura (Erschlossenheit), delineando-se tal vínculo ao considerar-se que três modalidades específicas de abertura do ser-aí — a angústia, como expressão autêntica da disposição afetiva, o projeto, como articulação do compreender, e o silêncio, como possibilidade essencial do discurso — emergiram nas análises sobre a consciência e a relação do ser-aí consigo mesmo, permitindo definir a resolução como autoprojetar-se tácito e disposto à angústia, atuado na assunção do ser-culpado mais próprio.
  • O ser-aí, assim, não apenas se apropria de si mesmo, mas se torna capaz de relacionar-se autenticamente com os entes intramundanos e com os demais ser-aí, encontrando-se aqui a manifestação concreta daquilo denominado, com expressão autorreferencial, a escolha da escolha, permitindo a resolução, precisamente por consistir em escolher escolher, efetivo distanciamento do mundo do impessoal e, ao mesmo tempo, sua colocação em julgamento, tornando-se o ser-aí verdadeiramente livre para seu mundo, sem ser absorvido pelas incumbências da cotidianidade e, simultaneamente, disposto a deixar ser os demais ser-aí segundo uma das formas principais do ser-com.
  • O caráter autorreferencial desse fenômeno manifesta-se ainda no fato de não haver nada a que a resolução se resolva, sendo, do ponto de vista ôntico-existentivo, absolutamente indeterminada, confirmando tal indeterminação que essa atitude se relaciona originariamente consigo mesma, não sendo aquilo a que se resolve senão a própria resolução.
  • Não significando isso que o ser-aí, escolhendo escolher, resolvendo-se a ser resoluto, se revele princípio autônomo de seu próprio agir e padecer, o que contrastaria com seu constitutivo ser-lançado, significa antes que o ser-aí se encontra já sempre aberto na resolução, já sempre nela situado, denominando-se essa colocação preliminar — esse poder-resolver-se a tudo, inclusive à própria resolução, sem jamais poder propriamente dar origem a tal resolver-se, por este já sempre estar em ação em toda resolução — situação (Situation).
  • Resta dar último passo decisivo: tendo sido individuadas, mediante as análises do ser-para-a-morte, da consciência, da culpa e da resolução, as condições em virtude das quais o ser-aí pode relacionar-se autenticamente consigo mesmo, não aparecendo mais vazia a ideia de autenticidade nem incompreensíveis as motivações capazes de levar o ser-aí a contrastar sua tendência constitutiva a perder-se, impõe-se ainda examinar como efetivamente se atua a resolução do ser-aí como abertura de si em sua própria finitude, individuando o vínculo entre o fenômeno da resolução e o do ser-para-a-morte, precorrimento antes evidenciado, permitindo apenas esse último passo aprofundar o ser do ser-aí em seu sentido específico e voltar-se à articulação da noção de temporalidade, conteúdos que se encontram no terceiro capítulo da segunda seção de Ser e Tempo.
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