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4 Percepção interna
NISHIDA, Kitarō. De la chose qui agit au soi qui voit. Tradução: Jacynthe Tremblay. Montréal: Les Presses de l’Université de Montréal, 2023.
A propósito da percepção interna
I
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Para Meinong, a percepção imediata é um juízo de existência: seu objeto é uma coisa, e sua evidência não depende de uma demonstração. A percepção interna se aproxima mais da certeza porque nela o sujeito que conhece e aquilo que é conhecido mantêm uma continuidade imediata no limite do presente.
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A percepção externa também permite reconhecer a existência das coisas, embora ofereça apenas um conhecimento parcial de suas qualidades. A diferença entre as duas percepções reside na possibilidade de a percepção interna alcançar o limite da certeza presumida.
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A representação e o juízo pressupõem um ato que os reúne. Na consciência voluntária de si, conhecer acompanha agir, e a evidência aparece como sentimento ligado a esse ato. A criação artística também pode produzir evidência porque criar envolve ver.
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A percepção interna coloca um problema decisivo: seu objeto assume a posição de conteúdo da consciência sem deixar de ser objeto. É preciso compreender como esse conteúdo pode ser, ao mesmo tempo, imanente ao conhecer e transcendente a ele.
II
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Aquilo que aparece à consciência já pertence ao passado quando se torna objeto de reflexão. Por isso, o presente parece ser um limite inalcançável, embora seja nele que a consciência fundamenta a certeza dos fatos e das lembranças.
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A distinção entre consciência dos objetos e consciência dos atos esclarece essa dificuldade. O eu presente não consegue apreender a si mesmo como objeto no instante em que age, mas pode conhecer diretamente seu próprio agir.
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O eu psicológico, entendido como sucessão de conteúdos no tempo, não explica por si só a continuidade da consciência. O eu que conhece reúne essas experiências sem se reduzir a mais um conteúdo entre elas: transcende o campo dos objetos e atua nele.
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O tempo organiza o conhecimento das coisas e do eu empírico. O eu que conhece, porém, não é simplesmente algo situado no tempo; na consciência de si, o presente é o ponto em que o eu se une a si mesmo e a partir do qual passado e futuro adquirem sentido.
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O presente não é apenas um ponto de uma linha temporal previamente traçada. Como centro do agir, ele participa da determinação da direção do tempo; a continuidade temporal exprime a atividade de um sujeito que não pode ser convertido inteiramente em objeto.
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A passagem de uma percepção a outra, como do vermelho ao azul, exige um ponto de união que não se confunde com nenhum dos conteúdos isolados. Esse ponto tem realidade na consciência, ainda que não possa ser visto como uma qualidade adicional.
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Também nas coisas percebidas, a unidade de qualidades diversas é apreendida, em vez de resultar apenas da soma de sensações descontínuas. A consciência concreta não separa seu conteúdo do ato de ver; o foco da atenção e a organização daquilo que aparece pertencem à mesma experiência.
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O presente reúne as experiências em uma unidade concreta. Sua riqueza o torna inexaurível quando se tenta descrevê-lo por juízos sucessivos, mas não elimina sua evidência direta. O sujeito que age encontra nele o centro da experiência e da formação do conhecimento factual.
III
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O sujeito de um juízo perceptivo se apoia na realidade percebida. A questão da substância surge ao perguntar o que permanece como sujeito de predicações sem poder ser reduzido a um predicado de outra coisa.
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A coisa individual fornece essa referência irredutível. Sua unidade não pode ser construída pela simples reunião de atributos ou de juízos independentes: pressupõe uma intuição contínua da coisa, sobre a qual se tornam possíveis os juízos acerca de suas qualidades.
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Intuir não equivale a receber uma sensação isolada. Na intuição, o sujeito que conhece encontra a unidade da coisa conhecida; forma e qualidades sensíveis podem ser distinguidas pelo pensamento, mas aparecem ligadas na percepção concreta.
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O substrato de predicados incontáveis permanece além da análise completa de qualquer conjunto de juízos. A singularidade de um acontecimento ou de uma coisa exige, assim, uma intuição que não se deixa decompor integralmente em conceitos universais.
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Quando uma cor passa do branco ao preto, a mudança deve ser compreendida no próprio campo das cores. Um suporte estranho à cor ou uma força física tomada apenas como hipótese não explica a continuidade interna pela qual suas determinações se transformam.
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O juízo pode tomar como sujeito um universal determinado, como a própria cor, e atribuir-lhe uma qualidade particular. Nesse sentido, julgar exprime a diferenciação interna de algo que conserva sua identidade, fundada em uma intuição anterior à formulação do juízo.
IV
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A substância primeira, se tomada rigorosamente como aquilo que nunca pode ser predicado de outra coisa, transcende o conhecimento formulado em juízos. Já o sujeito sobre o qual se enuncia um predicado possui alguma identidade inteligível e participa do universal.
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O desenvolvimento de um universal no juízo ainda não constitui, por si, um agir. Uma forma concebida ou uma possibilidade indefinida não produz diretamente uma coisa; agir requer que aquilo que muda determine a própria direção de sua mudança.
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O ato de ver não possui a cor que torna visível. A atividade que estabelece qualidades não pode ser descrita simplesmente por essas qualidades. Por isso, o fundamento ativo das determinações apresenta-se como um nada em relação a elas, embora as torne possíveis.
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Um sujeito de conhecimento puramente formal perderia o caráter de sujeito atuante. A realidade conhecida exige tanto formas de unificação quanto conteúdo dado, e esse conteúdo não é uma multiplicidade inteiramente desprovida de organização.
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A realidade ganha objetividade por uma relação que ultrapassa o eu tomado isoladamente e, ao mesmo tempo, inclui o próprio eu. Pensar, ver e ouvir são modos pelos quais o sujeito participa da realidade; a intuição e a consciência de si ligam o juízo à existência.
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A substância, entendida como aquilo que é em si e se concebe por si, aponta para um fundamento comum do conhecer e do ser. Assim como o espaço comporta formas sem ser apenas mais uma delas, esse fundamento possibilita determinações sem se esgotar nelas.
V
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A investigação da substância aproxima o substrato aristotélico da forma pura e do ato puro. Se a realidade não se restringe ao que obedece às relações espaciais, temporais e causais, as formas ideais também participam de seu fundamento.
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A matéria individualiza uma forma quando a determina a partir de uma posição mais profunda. Em uma esfera de ferro ou de cobre, ferro e cobre não funcionam apenas como propriedades acrescentadas à figura geométrica: indicam o princípio pelo qual uma forma se torna esta coisa concreta.
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O substrato singular não pode ser plenamente expresso como predicado. Conhecê-lo requer que aquilo que resiste à universalização adquira expressão no juízo; por isso, a objetividade não pode resultar somente de uma unidade formal da consciência.
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Um universal concreto, como o espaço ou o sistema das cores, contém determinações particulares e pode ocupar a posição de sujeito de juízos. Ainda assim, conter particularidades não basta para agir: o princípio de formação deve operar no próprio particular.
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A matéria deixa de ser mera possibilidade passiva quando contém um princípio de formação. A relação entre forma e matéria torna-se ativa quando ambas se diferenciam e se unem em um processo que parte da própria coisa.
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O juízo sobre uma coisa que possui atributos ocupa uma posição intermediária entre o ser e o agir. A passagem ao agir exige que a forma e a matéria se unam por uma atividade efetiva; nem o projeto de uma casa nem seus materiais a constroem isoladamente.
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Nas coisas produzidas artificialmente, a atividade criadora pode distinguir-se da forma e da matéria do produto. Nos seres vivos, o princípio formador integra sua própria constituição. A substância como ato se realiza quando matéria, forma e atividade formadora pertencem a um mesmo desenvolvimento.
VI
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Quando a matéria potencial e a forma atual constituem um único ato, o substrato particular deixa de funcionar como simples suporte separado. O universal pode então tornar-se sujeito de predicações acerca de um processo, como ocorre nos domínios geométrico e físico.
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Para compreender o sujeito que conhece, é preciso ir além da coisa que age. A unidade dos atos exige um fundamento que os sustente sem ser apenas mais uma ação; no eu, esse fundamento permite que os atos sejam reconhecidos e relacionados.
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O eu que conhece particulariza e reúne atos diversos. Quando o princípio de particularização passa a integrar o próprio juízo, este se torna expressão de si: o sujeito que julga e aquilo que aparece como sujeito do juízo encontram sua unidade no conhecer.
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A distinção entre mudar e agir é decisiva. Uma coisa pode sofrer uma transformação, mas o ato puro requer que sua determinação provenha da própria atividade. Pensamento, vontade e consciência de si mostram essa precedência do ato sobre a possibilidade concebida abstratamente.
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Na criação espiritual e moral, o conteúdo se constitui pelo próprio agir. A consciência de si não pressupõe um eu já pronto para depois conhecê-lo: o eu se forma ao agir e ao conhecer a si mesmo.
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A consciência de si reúne o eu que conhece, o eu conhecido e o âmbito em que esse conhecimento acontece. Ela não se estabelece simplesmente dentro de uma sequência temporal; é a partir dela que o tempo pode ser articulado e que experiências de momentos distintos se unem.
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Ao refletir-se em si mesmo, o eu transcende seus atos e pode vê-los, sem romper sua unidade com eles. O presente do agir contém uma abertura inesgotável, e a liberdade reúne movimento e permanência nessa atividade.
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O sujeito que conhece engloba o sujeito que age e o domínio conhecido. A apercepção não é apenas uma consciência geral: ela deve poder particularizar-se em cada ponto da experiência, unindo pensamento e sensação na constituição de um mundo objetivo.
VII
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A relação entre juízo, substância e conhecimento conduz à ideia de que o substrato da intuição precisa conhecer-se e expressar-se. Um sujeito apenas formal não fundamenta a objetividade; o sujeito de conhecimento deve incluir a singularidade daquilo que não se reduz a predicados.
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Conhecer uma substância significa unir-se ao objeto do juízo. A verdade resulta da relação efetiva entre quem conhece e o que é conhecido, e não apenas da aplicação de uma regra de pensamento.
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O espaço e o sistema das cores podem funcionar como substâncias dos respectivos campos de conhecimento: os juízos geométricos e os juízos de cor exprimem determinações de uma unidade que lhes serve de fundamento. O mundo real, por sua vez, exige um substrato singular que sustente sua unidade.
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O conhecer alcança sua forma mais completa quando o eu que constrói e o eu que vê se unificam. A objetividade dos fatos exige que o sujeito participe da determinação do conteúdo concreto, além de reunir formas abstratas.
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A substância do mundo físico já se apresenta na percepção como substrato das mudanças sensíveis. A percepção interna, contudo, não coincide continuamente com seu objeto: quando um estado se torna objeto de exame, ele já se encontra temporalmente afastado do ato presente.
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A certeza da percepção interna depende de uma posição que ultrapassa o eu tomado como objeto de introspecção. Nela, os conhecimentos são reunidos como conteúdos do ato, e tanto as verdades factuais quanto as verdades permanentes podem ser fundamentadas.
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No ato puro, o objeto é visto no interior da própria atividade que o expressa. O aprofundamento da experiência conduz, assim, à atividade que se vê e à consciência de si capaz de compreender por dentro a unidade dos diferentes campos do conhecimento.
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