obra:ga46:55-65
GA46 §§55-65
Zur Auslegung von Nietzsches. II. Unzeitgemässe Betrachtung “Vom Nutzen und Nachteil Historie für das Leben” (WS 1938-1939) [2003]
Vida — “Horizonte”
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O conceito posterior de “perspectiva” corresponde ao de horizonte: delimitação, restrição, segurança e consolidação da “vida”; o horizonte não é tanto estrutural quanto conforme à vida — no sentido de sua vivificação —, tornando-a “forte”, “sadia”, “fecunda”, sendo ele próprio ora mais estreito ora mais largo.
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Mais tarde, esse caráter de horizonte aparece como o fixado, o verdadeiro, o ser como aparência necessária; a questão crítica é saber o que é o horizonte para Nietzsche — a camada de névoa e atmosfera envolvente, sua limitação, a restrição imposta pelo pensamento, a linha entre luz e sombra, ou tudo isso junto — e como o horizonte se relaciona com a “força plástica”.
Objetividade e “Horizonte”
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O horizonte e o caráter perspectivo da vida determinam o esboço do campo visual — sua amplitude e grandeza —, configurando um olhar orientado e articulado que ao mesmo tempo libera e delimita, envolve e consolida, formando o “círculo de névoa” da existência.
A Justiça
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A “doutrina” nietzschiana da justiça está em conexão essencial com sua “doutrina” da verdade, e esta é constituinte essencial da “vida”, sobretudo da vida humana; a “verdade” é o erro necessário para a preservação da vida, que, porém, permanece retido no que há de vivo na vida e assim inofensivo na medida em que não dissolve tudo no mero erro.
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Essa concepção da verdade tem fundamento metafísico na compreensão do ser como condição de ente igual à permanência, e repousa na adoção irrefletida da posição metafísica fundamental tradicional, pela qual a condição de ente é determinada pelo fio condutor do pensar — a “lógica” —, tudo isso sobre a base transformada do pensar moderno, apesar da oposição a Descartes, que apenas substitui o cogito pelo vivo e assim eleva ao extremo a primazia do subiectum.
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Nietzsche viu cedo — instruído por Heráclito — que sua posição schopenhaueriana e a que depois a substituiu o conduziriam, quanto à questão da verdade, a um “ceticismo” sem postura ou a um árido “utilitarismo”; como defesa, opõe-se a “justiça” — que é a legislação da própria vida no que toca à verdade e insere o “e” na relação entre verdade e vida —, sendo a justiça ambígua: legislação da vida enquanto tal (vida = ente no todo) e “virtude” do ser humano (vida = ser-humano).
Justiça — Verdade
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A justiça reintroduz a verdade — como o fixo — no devir da vida, tornando o erro, enquanto instável, simultaneamente inofensivo; a força não reside no sucesso e na vitória, e a justiça é o que há de vital na verdade, a veracidade — sendo o “relativismo” sempre relativo a um absoluto, e a vida, em sua essência, não-permanência.
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A verdade permanece representação e aparência, mas a questão decisiva passa a ser por que e com que intenção a aparência é posta, pois a mera aparência em si não existe isolada — ela serve sempre ao proveito ou ao prejuízo “da vida” —; o aparente não é em si perigoso ou destruidor, mas ganha e perde esse caráter apenas por meio da vida que julga, a justiça, que é, em diferença da verdade, mais originariamente vital e o mais alto representante da própria vida como vontade de poder.
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Por mais que Nietzsche retorne insistentemente à verdade e à vontade de verdade, é a questão da justiça — a posição de valores que julga, fixa e distribui as condições de uma vida mais elevada — que se torna cada vez mais clara e decisiva; essa “justiça” é transferida para a vida como tal, e com isso consuma-se a eliminação de toda pergunta pelo Ser — “justiça” é o título para a dominação do subiectum, isto é, do ente no todo enquanto “natureza”.
Vida — e Horizonte
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A questão sobre a relação entre “poder-esquecer” e “limitação do horizonte” permanece em aberto: ambos são o mesmo, ou há uma diferença? A limitação do horizonte seria o histórico em sentido positivo, ao qual pertence também o poder-esquecer como um selecionar limitado? O horizonte vale para “todo ser vivo” e, por isso, existe tanto para o animal quanto para o ser humano, sendo, porém, essencialmente diferente em cada caso.
O Ente no Todo — o Ser Humano
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A relação entre o ente no todo e o ser humano articula-se por meio da vida, da verdade, do saber, da ciência, da historiografia e do horizonte/perspectiva; o a-histórico — não compreendido por Nietzsche como o historial — funda-se na temporalidade, e verdade, conhecimento e ser-aí formam um nexo do qual decorrem o saber e as ciências como suas modalidades.
“Verdade” e o “Verdadeiro”
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A pergunta sobre o verdadeiro abre três possibilidades: ele é extraído objetivamente das coisas e do ente, ou apenas imputado e atribuído ao ente pelo opinar humano de modo subjetivo, ou parcialmente objetivo e parcialmente subjetivo; mas talvez essa própria forma de colocação já tenha perdido definitivamente a possibilidade de apreender a essência do verdadeiro.
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O verdadeiro é o válido, o vinculante — aquilo em que há acordo e convenção, um re-presentar comum, um convergir sobre o que é “aparência” e assim “fixado”, consolidando com isso a própria “vida”; a verdade, brotando do acordo da vantagem e da distribuição, brota daí da “justiça” no sentido da distribuição — a cada um o que é seu —, com o que Nietzsche quer superar o perigo do mero e fortuito ilusionismo.
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O verdadeiro é posto como equivalente ao adequado — “verdade como correção” —, mas esse adequado é inacessível ao ser humano; daí que “verdades” sejam “ilusões”, e a vontade de verdade seja vontade de “crer” na verdade, vontade de imaginar possuí-la — uma vontade de ilusão; Nietzsche apenas aparentemente deriva a “verdade” da “aparência”, pois a aparência se determina a partir de uma concepção de verdade como sua não-verdade, o que não é apontar contradições em Nietzsche, mas a superficialidade e casualidade de seu ponto de partida determinante.
A Verdade e o Ser Humano
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O inteiramente subjetivo é aquilo pelo que somos seres humanos — o patrimônio acumulado do qual todos participam —, e “subjetivo” desdobra-se em: unilateral, imaginado, arranjado — o aparente e sua dominação; fundado na posição do ser humano como subiectum, em que a representação pelo “eu” e pelo “nós” é o critério da condição de ente; o subjetivismo como possível apenas sobre o fundamento da subjetividade em geral; e a subjetividade como algo que deve necessariamente consumar-se no “subjetivismo” incondicionado e a partir dele determinar-se a si mesma.
Vontade (Impulso) à “Verdade”
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A vontade à verdade só é nomeável quando a “verdade” já está determinada e manifesta em sua essência — quando a primeira “verdade” sobre a verdade é verdadeira —, e somente sobre o solo de um verdadeiro pode ser erguida a doutrina da aparência; Nietzsche sustenta aparentemente derivar a “verdade” da “aparência”, mas apenas aparentemente, pois a aparência se determina a partir de uma representação de verdade como sua não-verdade.
Nietzsche sobre o “Vontade de Verdade”
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A vontade de verdade pertence à “vida” e, nessa pertença, é precisamente vontade à não-verdade, à aparência, pois “vida” é o devir, o fluir, o “tornar-se”, enquanto a “verdade” é o fixado, o “sendo”, o “Ser”; mas com isso surge a questão sobre como o ser da vida está determinado e fundamentado — se não é também o dogmático que aqui opera — e se a distinção vazia entre “devir” e “Ser”, o platonismo cuja superação ou simples inversão Nietzsche persegue, basta para decidir sobre a essência da verdade.
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O que Nietzsche chama de “vontade de verdade”, visto a partir do ser humano, é na verdade vontade ao “verdadeiro” — ao “fixo” —, portanto precisamente não vontade de verdade como vontade essencial à questionabilidade do verdadeiro; esse “querer” pertence ao ser-humano como acomodação no disponível subsistente, que é o evasão diante da verdade, a fuga necessária diante do permanecer na essenciação do Ser — e porque Nietzsche não coloca a questão do Ser, pode simplesmente equiparar “vida” a “Ser” e determinar a verdade como fixação e preservação do subsistente.
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