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Husserl e Heidegger
JBEH
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A fenomenologia, embora o nome seja mais antigo que Husserl, tendo sido cunhado no século XVIII como eco à ontologia, é com ele que se torna a “verdadeira e autêntica ontologia” ou a “lógica concreta do ser”, diferenciando-se da concepção kantiana de uma ciência negativa que precede a metafísica e da hegeliana, que vê na fenomenologia o desdobramento do absoluto em seu percurso até si mesmo.
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Para Kant, a fenomenologia seria uma parte da ontologia, uma ciência negativa que trata dos princípios da sensibilidade, mas que, na Crítica da Razão Pura, cede lugar à Estética Transcendental, sendo toda a Crítica a verdadeira fenomenologia, ou seja, a ontologia completa da coisa como fenômeno.
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Hegel, ao abolir a distinção kantiana entre fenômeno e númeno, vê na fenomenologia o próprio ser em seu desdobramento, onde a verdade como mediação e totalidade é o percurso do absoluto até si mesmo, numa “vida de viagem” que torna o presente imediato mediatizado pelo caminho percorrido.
A fenomenologia husserliana é essencialmente redutiva, operando por duas reduções distintas: a redução eidética, que isola a essência (eidos) das coisas, e a redução fenomenológica, que põe entre parênteses a existência do mundo para se ater ao vivido (Erlebnis) da consciência.-
A redução eidética, também chamada de intuição ideadora (ideirende Intuition), é de inspiração platônica e consiste em extrair a essência dos fenômenos, como se vê no exemplo da “robinsonade” de Marx, que isola a essência do valor-trabalho, ou na oposição apolíneo-dionisíaca de Nietzsche para compreender a tragédia grega.
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A redução fenomenológica ou transcendental, de inspiração cartesiana, consiste em “deixar cair” ou “excluir” a existência do mundo exterior (epoché), para descrever o vivido tal como ele aparece à consciência, sem se perguntar se o objeto existe ou não fora dela.
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A redução eidética é um pressuposto da redução fenomenológica, pois é preciso primeiro isolar a essência do vivido para depois suspendê-lo, e juntas elas permitem à fenomenologia atingir seu objeto próprio: o vivido transcendentalmente depurado.
A constituição (Konstitution) é o processo pelo qual a fenomenologia, após as reduções, descreve como o vivido se estrutura, revelando suas camadas e correlatos, e não uma terceira etapa, mas a própria tarefa da fenomenologia de elucidar o a priori do vivido.-
O vivido (Erlebnis) é composto por uma camada material (hylé), que são os dados sensíveis como cores e sons, e uma camada noética (noesis), que são os atos de consciência como perceber, imaginar, lembrar, e um correlato intencional (noema), que é o objeto visado pela consciência, como o pomar visto ou imaginado.
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A estrutura do vivido é, portanto, noético-noemática, e a constituição consiste em descrever como a noese e a hylé se articulam para dar origem ao noema, sem que o noema seja uma parte componente da noese, mas seu correlato intencional.
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A constituição, ao descrever o vivido, o faz remontando às suas condições de possibilidade (a priori), e é por isso que Husserl a considera a “filosofia primeira”, a ciência das raízes de tudo (rhizomata pantôn), que funda todas as outras ciências.
A relação entre Husserl e Heidegger é marcada por uma divergência fundamental: enquanto Husserl busca constituir o vivido em sua estrutura noético-noemática, Heidegger recusa esse modelo, pois o considera ainda preso à subjetividade, e busca na analítica do Dasein a compreensão do ser no mundo.-
Heidegger, ao ler as Investigações Lógicas de Husserl, busca nelas uma compreensão do ser, mas se sente interpelado pela “constituição do vivido” que, a seu ver, obscurece a questão do ser, pois os gregos, que Heidegger toma como guia, não tinham “vivido” (Erlebnis) no sentido husserliano, mas uma relação direta com a presença do ente.
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Para Heidegger, a intencionalidade husserliana ainda separa o sujeito do objeto por uma “cloaca” de representações, enquanto a analítica do Dasein busca a abertura originária na qual o ente já se mostra como tal, sem a mediação de uma consciência constituinte.
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A divergência se manifesta na recusa heideggeriana da “epoché” e da redução fenomenológica, pois, para ele, o ser não pode ser posto entre parênteses, mas deve ser pensado a partir da diferença ontológica, que é a própria condição de possibilidade da fenomenologia.
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