2 Existência como substância
ABBAGNANO, Nicola. Introduzione all'esistenzialismo. Milano: Bompiani, 1942.
As razões vitais do existencialismo
1. O primeiro motivo da força do existencialismo é não ser apenas uma doutrina filosófica realizada nos filósofos que esclarecem suas razões, pois, como doutrina, pertence a um grupo numeroso e resoluto de pensadores que usam os instrumentos técnicos mais aperfeiçoados do trabalho filosófico e toda a força de uma tradição milenar de pesquisas metafísicas, mas a importância de seu trabalho está em exprimir e revelar uma atitude que, enraizada no interior do homem, lhe é imposta pelas tarefas concretas que o esperam no mundo, agora e no futuro.
2. O homem vive hoje mais que nunca a unidade solidária de seu destino singular com o da comunidade a que pertence, não podendo ter êxito ou fracassar por conta própria, pois sua sorte está ligada à da comunidade e com ela se sustenta ou cai, devendo esclarecer essa conexão e perceber, na própria interioridade do eu, o laço que o une aos outros para ocupar seu verdadeiro lugar na comunidade e viver e trabalhar em acordo com ela, ao que o existencialismo o encaminha, mostrando a conexão essencial entre existência e coexistência e a impossibilidade do isolamento, que empobrece e anula a vida do eu.
3. O segundo motivo de sua força é incluir e fazer valer na concretude da existência singular todas as exigências da vida propriamente humana, nada do que é humano lhe sendo estranho, pois ciência, religião, arte e política encontram fundamento na existência efetiva a que ele apela, e a realização do indivíduo, a solidariedade e a inteligência entre os homens, a vontade de domínio e de potência no mundo e a aspiração ao transcendente são realizadas e justificadas pela atitude existencialista não por exclusão nem por equivalência indiferente, mas como aspectos vitais e vitalmente conexos de um movimento único e simples.
4. O terceiro elemento de força é a capacidade de tornar atuais, em sua verdade, os filósofos do passado, realizando a verdadeira historicidade da filosofia ao evitar tanto a adaptação arbitrária dos antigos às exigências atuais quanto o sacrifício impossível dessas exigências a uma filosofia perene alheia a toda relação conosco, permitindo colocar o problema do que um filósofo verdadeiramente é junto com o problema do que somos agora e reconhecer sua personalidade no próprio ato de afirmar a nossa na urgência de suas reivindicações, religando-se assim à genuína tradição filosófica sem sacrificar nada do presente e afirmando energicamente sua originalidade e seu valor.
A polêmica contra a consideração objetivista
5. O existencialismo assumiu formas diversas com uma inspiração fundamental comum, a de que a existência é busca do ser em que o homem singular está diretamente empenhado, não sendo a filosofia investigação teórica de um ser indiferente à investigação, mas busca, pelo indivíduo, do ser que lhe é próprio e decisão sobre ele, e sua primeira polêmica, que o liga a Kierkegaard, Pascal e Nietzsche, é contra a consideração objetiva do homem, a pretensão de conhecê-lo como uma coisa do mundo, impossível porque o conhecimento supõe eu e mundo já constituídos em sua separação, enquanto a busca do ser inclui o problema de sua constituição, e porque o conhecimento, situação polarizada em que o objeto se opõe ao sujeito, supõe a totalidade de que ambos fazem parte, o mundo, que não pode ser ele mesmo objeto de conhecimento, sendo problema que o conhecimento faz nascer, mas não pode resolver, por que há um mundo e por que me enraízo nele ao conhecer.
6. Quando os problemas metafísicos do homem e de seu ser são projetados no plano do conhecimento e tratados com seus métodos, degradam-se e tornam-se insolúveis, pois o ser que o homem busca na existência não é um objeto cuja natureza deva apenas investigar, mas lhe apresenta uma escolha diante da qual deve decidir, e a passagem da consideração objetiva à existencial é passagem da indiferença ao interesse, da equivalência das alternativas à escolha, da contemplação à decisão, sendo a investigação do ser a decisão sobre o ser.
A polêmica contra a consideração subjetivista
7. A segunda polêmica do existencialismo é contra a consideração subjetivista, a imanência do ser no sujeito, que universaliza e despersonaliza o sujeito numa razão ou pensamento universal em que se dissolve a existência do indivíduo concreto, tirando todo significado ao problema da individualidade e de seu destino e, ao reduzir o ser à racionalidade, suprimindo a possibilidade do problema do ser, pois substitui por necessidade rigorosa e conexão obrigatória de momentos a instabilidade e indeterminação fundamental de onde nasce a pergunta sobre o que é o ser, que só vale na existência do singular, assimilado e digerido pelo pensamento universal, suprimindo assim o fundamento de toda pergunta, busca e indeterminação, isto é, de toda existência concreta, e fazer valer o concreto na razão universal é, como notava Kierkegaard, fazê-lo valer no abstrato, como abstrato, retirando-lhe todo fundamento.
8. O existencialismo apoia-se no concreto, no eu singular que busca e pergunta, sendo o filosofar a decisão sobre minha atitude e minha relação real com o ser, e repudia a imanência do ser na subjetividade, pois o indivíduo só existe transcendendo-se rumo ao ser, o que implica que o ser não é imanente à subjetividade que ele encarna, e a existência é relação entre mim e o ser estabelecida no ato de ir além de mim, de limitar-me para ultrapassar-me, sendo a universalidade constituída por essa relação que funda a individualidade sem anulá-la, estando no ultrapassamento de mim e não em mim, como alcance e direção de meu movimento existencial, e não como imanência do ser à minha razão.
9. A formulação autêntica do existencialismo exige prescindir tanto da consideração objetivista, que reduz o filosofar ao conhecer, quanto da subjetivista, que o reduz ao ato de uma razão universal, pois ambas impossibilitam o problema do ser e com ele a concretude, a individualidade, o destino e a existência do homem, que não recebe luz do conhecimento ou da razão, mas pode dá-la, o que significa subtrair a inteligência do existir a toda referência ao conhecimento e ao pensamento e realizar a existência autêntica na pura relação consigo mesma, implicação ainda não plenamente realizada pelas doutrinas existencialistas, que acentuaram menos a polêmica antissubjetivista que a antiobjetivista, como a de Jaspers, fundada na polaridade entre razão e existência, embora com uma razão transcendente que esclarece o fundo obscuro da existência, quando na verdade a razão não pode ser polo da existência, pois entender a existência é realizá-la autenticamente, relação consigo mesma, e a inteligência do existir, que é o próprio filosofar, é o ato compreensivo e final da existência, sua totalidade autêntica.
As três posições do existencialismo
10. Se a existência é relação com o ser, quem existe deve colocar o problema do ser e buscá-lo, existindo enquanto tende ao ser e sendo enquanto se relaciona a ele, saindo do nada rumo ao ser, mas deixando de existir se o alcançasse e fosse o ser, já que existir é o problema do ser, pontos fundamentais de todo existencialismo, a partir dos quais se abrem três caminhos.
11. No primeiro, considera-se fundamento do existir o fato de, para relacionar-se com o ser, destacar-se do nada, de modo que o destacamento do nada e o próprio nada determinam a existência, que, nunca se destacando do nada por nunca se identificar com o ser, é definida pela impossibilidade de não ser o nada.
12. No segundo, considera-se traço saliente da existência sua relação com o ser, seu transcender rumo a ele, mas, como essa relação nunca é alcance nem identificação com o ser, a existência é definida pela impossibilidade de ser o ser.
13. No terceiro, considera-se traço saliente a própria relação com o ser em que a existência consiste, sendo ela definida pela possibilidade de ser essa relação.
14. Não são possíveis formulações existencialistas diversas destas ou irredutíveis a elas, nem uma conciliação entre elas que não seja diletante e banal, sendo a primeira a de Heidegger, a segunda a de Jaspers e a terceira a aqui sustentada.
15. A superioridade da terceira formulação está em que só nela o problema do ser encontra fundamento como problema, enquanto nas outras duas a posição do problema é sua anulação, constituindo-se a existência como relação com o ser apenas para realizar a impossibilidade da relação, desembocando na impossibilidade de destacar-se do nada ou de ligar-se ao ser e realizando-se como destruição de si, ao passo que, recolocada em sua base verdadeira de possibilidade da relação com o ser, a existência encontra em si seu significado positivo e autossuficiente, afirmando-se em sua essência de relação, reconduzida pelo ato de sua realização à sua problematicidade fundamental, que consiste e insiste em si mesma como problematicidade pura, pura possibilidade de uma relação possível.
16. A atitude existencialista fundada nessa formulação encontra abertas as vias que as outras duas bloqueiam e destroem, pois estas reduzem a existência a uma impossibilidade fundamental, isto é, à necessidade e ao determinismo, negando a indeterminação e a liberdade, reduzindo a decisão e a escolha a decidir o já decidido e escolher o já escolhido, tirando ao empenho existencial sua liberdade e reduzindo-o a determinação predestinada, reduzindo o destino a aceitação do fato em vez de fidelidade livre e tornando impossível toda normatividade e valoração.
A terceira posição do existencialismo
17. A formulação aqui sustentada, consolidando em si a problematicidade fundamental da relação com o ser, realiza autenticamente a indeterminação e a liberdade da existência, que só se realiza propriamente como possibilidade da relação com o ser, problematicidade originária e transcendental dessa relação, não abandonada nem lançada rumo ao ser de modo a só se reconhecer na impossibilidade de ligar-se ao ser ou de desligar-se do nada, mas pondo-se na relação com o ser como pura possibilidade dela e permanecendo fiel à problematicidade de sua estrutura.
18. A existência não deve olhar além de si, para o nada de onde parte ou o ser para onde vai, mas unicamente para si, realizando-se na relação consigo mesma, pois é relação com o ser e só pode reconhecer-se e pôr-se como essa relação em sua problematicidade fundamental, que a faz consistir em si, impede a referência impossível ao que não é ela e lhe dá a substância que lhe é própria.
19. A substância da existência deve ser reconhecida em sua problematicidade originária, pela qual se põe como relação com o ser, reconfirmando-a em sua liberdade absoluta e inelimínável, pois, se a existência se define pelo nada ou pelo ser, todas as suas possibilidades são igualmente inconsistentes e insignificantes diante da única impossibilidade que a constitui, equivalentes e oferecidas na indiferença, mas, se se define por sua relação com o ser, a exigência de consolidar e fundar essa relação age como norma interior de sua constituição e princípio de valoração das possibilidades, devendo-se escolher o que reforça a relação com o ser e garante sua possibilidade, ser a problematicidade originária dessa relação e permanecer fiel à própria substância, que é assim norma da decisão, subtraindo à indiferença e à equivalência das possibilidades e reunindo-as e avaliando-as com base em sua unidade substancial.
20. Reconduzida à sua substância, a problematicidade originária da relação com o ser, que se pode chamar transcendental por ser condição dessa relação, a existência é subtraída à predeterminação e à indiferença diante do valor, pois, embora para quem existe o ser seja possibilidade de ser que também pode ser nada, a existência não depende propriamente do nada nem do ser, mas da possibilidade de ser em que se constitui, sendo sua substância apenas o fundamento transcendental, condição da possibilidade, e a tarefa garantir e reforçar a possibilidade do próprio ser, consolidando-a em sua condição transcendental e realizando-a em sua problematicidade originária e última.
O problema do ser e a indeterminação do ser
21. O problema do que é o ser já define um estado do ser, pois, pondo-se e encontrando lugar no ser, implica que há um ente em relação instável com o ser, em relação que exclui a totalidade e a necessidade de sua posse, sendo enquanto põe e constitui a si mesmo ao pôr o problema, mas com relação instável e precária que exclui a firmeza da posse, já que um ente que possuísse o ser como essência necessária não poderia colocar-se o problema do ser.
22. O problema do ser define o estado de um ente para o qual o ser é possibilidade e não posse, problema que não precisa ser formulado abstrata ou verbalmente para subsistir, pois constitui o ente e determina de dentro todas as suas manifestações e atitudes concretas, sendo dúvida e certeza, espera e temor, ação e desespero modos concretos do problema do ser, determinados pela instabilidade da relação entre ente e ser, assim como a felicidade de uma posse tanto mais preciosa quanto mais arriscada, a amargura de um fracasso, a angústia de uma impossibilidade, a vitória e o desastre, vivendo o problema do ser não no encapsulamento conceitual das doutrinas, mas no próprio ser do ente, em sua vida temporal, em sua limitação, em seu destino.
23. O ente que se constitui e vive no problema do ser é o homem, que não tem outro modo de relacionar-se com o ser e possuí-lo senão o problema, podendo alcançar a segurança e a paz de uma posse do ser apenas conquistando-a e com o risco de perdê-la a cada momento, e podendo rebelar-se e fugir a qualquer determinação, mas não ao problema do ser, pois a possibilidade da rebelião e da aceitação está nesse problema que constitui sua natureza, e aceitar ser algo ou recusá-lo só é possível a um ente para o qual o ser é problema e a relação com o ser é dada como instabilidade fundamental.
24. O estado do homem definido pelo problema do ser é a indeterminação, a própria problematicidade da relação entre homem e ser, pela qual o ser é para o homem uma possibilidade, podendo ele relacionar-se com o ser e possuí-lo, mas sem que essa possibilidade se fixe numa imanência necessária do ser no homem ou num domínio necessário do ser sobre ele, que só ocorrem na forma da indeterminação, como possibilidades efetivas sempre e nunca como presenças necessárias, sendo a indeterminação a natureza própria do homem enquanto não tem natureza e é o problema de sua natureza.
A existência como relação com a indeterminação originária
25. A indeterminação é o estado próprio do homem como possibilidade de ser, e ele está nesse estado porque foi indeterminação, constituindo-se nela apenas enquanto ela já foi, já ultrapassada e transcendida, supondo um movimento além dela, e esse ultrapassamento, esse sair da indeterminação, é o existir, exsistere, pelo qual o homem, constituindo-se no problema do ser, sai da indeterminação e move-se para seu reconhecimento, reconhecendo a indeterminação de sua natureza e pondo como natureza o problema do ser, sendo o existir ultrapassamento por ser retorno à indeterminação, movimento concreto em que ela é posta como ponto de partida e de chegada, posição autêntica do problema do ser como natureza originária do homem.
26. Se a indeterminação é a relação de problematicidade entre homem e ser, o existir é o fundamento dessa relação, sua problematicidade constitutiva, e, se a indeterminação é o ser como possibilidade, o existir é o fundamento e a condição dessa possibilidade, a possibilidade transcendental, nada sendo indeterminação e possibilidade fora do existir, único ato concreto de sua fundação, no qual a indeterminação se realiza como relação consigo mesma e só assim é indeterminação, sendo a existência a relação da problematicidade consigo mesma e a constituição do homem em sua problematicidade originária.
27. A existência define o homem na indeterminação de sua natureza não eliminando-a, mas pondo-a, reconhecendo-a e realizando-a até o fim, fundando a problematicidade ao reduzi-la à sua condição transcendental, isto é, ao levá-la até sua profundidade última, reconhecendo o homem, ao existir, que a problematicidade do ser é própria, constitutiva e originária de sua natureza e que suas atitudes concretas não devem ignorá-la, mas assumi-la e realizá-la, de modo que a existência é a inteligência concreta que o homem tem de sua natureza originária, compreendida não por consideração objetiva, conhecendo-a, nem subjetiva, pensando-a, mas por realização efetiva, por uma decisão de ser em conformidade com sua problematicidade originária.
28. Na posição do problema do ser, essa problematicidade originária é realizada como tal, e o ato que a reconhece originária é o ato pelo qual o homem a realiza e se realiza, pois ele originariamente não é senão essa problematicidade, sendo a posição própria do problema do ser a própria constituição do homem, não ato de consideração teórica, mas ato existencial, decisão, escolha de ser si mesmo e de empenhar-se e realizar-se no sentido de sua problematicidade originária.
A indeterminação originária como substância
29. A problematicidade originária constitui a norma da constituição do homem, pois pôr o problema do ser é reconhecer nele a própria natureza originária e decidir empenhar-se até o fim em sua realização, formando posição do problema, reconhecimento e decisão um único ato, pelo qual o eu se constitui e é verdadeiramente si mesmo, não abandonado à indeterminação, mas dominando-a e possuindo-a ao assumi-la como natureza, possuindo assim a si e ao ser que lhe é próprio na forma da indeterminação, sem arbítrio nem indiferença, pois só se pode decidir de si com base no que se é, a indeterminação originária, verdadeiro ser, em si e substância do eu, e o reconhecimento da indeterminação implícito na posição do problema do ser é o reconhecimento da própria substância, confissão do que se é, afirmação de sua substancialidade e empenho para o futuro.
30. A substância que decide é o que verdadeiramente se é e se deve ser, razão suficiente da decisão apenas enquanto dever-ser que a chama e exige, reconduzindo ao verdadeiro ser, sem precedê-la, por ser apenas sua norma, e, embora fundamento e guia da escolha, não contém a escolha já feita nem a decisão já tomada, pois é ela mesma indeterminação e problematicidade, pura problematicidade originária, indeterminação absoluta e transcendental, condição de toda outra indeterminação, de modo que se deve decidir em conformidade com o que se é, mas só a escolha responderá ao que se é verdadeiramente, sendo a decisão o reconhecimento e o reconhecimento a decisão, e o existir não a consideração abstrata de possibilidades equivalentes, mas a paixão que empenha na possibilidade fundamental, em cujo fundo se encontra a realização da própria substância.
A substância como constituição normativa da existência
31. A existência, como empenho e decisão, é a relação normativa do eu com a substância, sendo a substância a constituição normativa do ato existencial e o eu a finitude e individuação desse ato, e a substância é o em si, o dever-ser universal, o eterno, no próprio ato de decisão íntima, apaixonada e individual do destino temporal, só podendo ser reconhecida pela autolimitação e pelo reconhecimento de si, pois o ato pelo qual o eu se limita em sua finitude, se fecha em sua tarefa e recusa distrações é o ato em que a substância se apresenta em seu em si transcendente, universal e eterno, como o originário, o que deve ser por não poder não ser, a indeterminação última que constitui, e reconhecê-la é constituir-se, limitando-se e exaltando-se ao mesmo tempo na individualidade por uma decisão que é empenho total.
32. A indeterminação vive nas atitudes, ações e paixões concretas do homem singular, cujo sentido último só se realiza à medida que ele, percebendo nelas a indeterminação fundamental, se empenha na realização completa e definitiva da atitude que reconhece como sua, aparecendo então a indeterminação não como dispersão de atitudes possíveis, mas como risco de seu êxito e responsabilidade diante do risco, primeiro sintoma do empenho total e primeira revelação da substância do ser, devendo o caminho escolhido ser percorrido até o fim com a renovação contínua da decisão e o retorno incessante às razões do próprio ser, pois se pensa, age, duvida, teme, sofre ou goza de mil modos, mas só se existe verdadeiramente quando toda a soma das indeterminações existenciais converge na unidade de uma tarefa ou paixão fundamental em que se realiza o eu, limitação que enriquece em profundidade interior tanto mais quanto mais exclusiva e apaixonada, de modo que quanto mais se limita, mais se transcende, e quanto mais se é si mesmo, mais a substância se afirma com a superioridade de seu valor transcendental, exigindo não obséquio genérico, mas reconhecimento efetivo, empenho eficaz e responsabilidade ativa, impedindo dissipação, abandono, superficialidade e insignificância, reconduzindo ao interior e profundo, elevando o homem diante de si e levando-o além de si, determinando o retorno a si, empenhando-o na fidelidade à natureza originária e estendendo ao infinito o significado de seus atos.
A substância como condição da realidade
33. A existência é para o homem relação individuante, pela qual, relacionando-se com a substância, ele se individua, se define e alcança o máximo relevo possível, mas a individuação só é possível porque o movimento individuante transcende os limites da individualidade, determinando ao mesmo tempo a individualidade e o que a abrange, o ser e o mundo, pois o indivíduo só é tal em relação a uma totalidade que o compreende e o homem só se põe como homem pondo-se no mundo, e seu retorno à interioridade o põe em relação necessária com o mundo e determina sua situação existencial, definindo-se sua posição no mundo à medida que se define sua individualidade, abrindo-se o mundo em sua verdade apenas se o homem se afirma como si mesmo e se realiza na verdade de sua substância, pois a decisão constitutiva, longe de consumir-se nos limites da individualidade finita, a transcende ao realizá-la e funda uma situação existencial em que eu e mundo são determinados a um tempo em sua essência, de modo que, passando da existência imprópria e dispersa à própria e significante, o homem faz o mundo passar da aparência à realidade, pois, enquanto não decidiu de si, o mundo lhe oferece apenas perspectivas mutáveis de possibilidades equivalentes, sem consistência nem seriedade, jogo fútil de vicissitudes sem sentido, e, quando decide ser o que é chamado a ser, o mundo revela-se realidade estável e consistente, em que nada acontece de indiferente ou inútil.
34. A decisão envolve não só o eu, mas também o mundo de que faz parte, pois o apelo da substância, o que há de mais íntimo, determina através da decisão a realidade e a verdadeira revelação do mundo, e que o mundo e os seres com que se está em relação sejam fantasmas inconsistentes ou realidades válidas não é problema teórico a resolver pelo pensamento, mas problema existencial a decidir decidindo de si.
A substância como condição do destino do homem
35. A pergunta sobre por que se é o que se é e não outro é sugerida por situações existenciais diversas, como a incerteza amarga sobre o destino, a dúvida sobre o que importa, o desespero de um fracasso que leva a querer fugir de si, ou a dispersão e insignificância da existência, caso em que parece objetiva, sem amargura, como problema teórico, mas na verdade o homem se considera então não como si mesmo, mas como um homem qualquer capaz de encarnar qualquer destino, sendo a pergunta sintoma de irresolução existencial, banalidade e dispersão do ser.
36. Quando a pergunta se põe no ato de uma decisão existencial efetiva, encontra sua verdadeira resposta, a de que se é o que se é porque assim se deve ser, e em quaisquer circunstâncias de lugar e tempo se seria o mesmo, se o que se é é a substância do próprio ser, pois a vocação coloca acima da variabilidade das circunstâncias, diante de uma tarefa que elas não modificam, e o que se deve ser urge de dentro com apelo tão apaixonado e irresistível que não admite outra direção efetiva da existência, estando decidido o destino quando se escolheu ser o que substancialmente se é.
37. Diante dessa pergunta esclarece-se de modo crucial o destino de um homem, pois quem decidiu de si com base em sua substância e faz parte de um mundo real e consistente tem um destino que só pode ser seu, que o individua infalivelmente entre os infinitos homens que foram, são e serão, que pode ser seu tormento ou desespero, mas a que nunca renunciará, enquanto quem não decidiu de si e se deixa viver segundo as vicissitudes insignificantes de um mundo inconsistente não tem destino, poderia ser ele ou outro, e fica desesperadamente sem resposta.
38. Mais uma vez, a posição teórica de uma pergunta revela uma insuficiência existencial que impede sua solução, tratando-se de existir, isto é, de decidir, sendo a escolha do destino a decisão sobre si, pois, se se é um homem qualquer, qualquer sorte serviria, mas, se se é verdadeiramente si mesmo e se empenhou inteiramente na tarefa própria, a questão está resolvida, pois isso e não outra coisa se seria em quaisquer circunstâncias.
A substância como fundamento da coexistência
39. O destino empenha o homem na fidelidade a uma tarefa e, em última análise, a si e à sua substância, e, assim como o põe num mundo real e não aparente, põe-no numa verdadeira comunidade de homens, pois a existência coloca continuamente diante do outro, não se podendo existir sem coexistir, já que não se define tarefa, função, ato ou sentimento sem definir os outros ligados a eles, sendo a existência o movimento que leva além de si, no mundo e entre os outros, e estabelecendo, por seu caráter individualizante, a conexão vital com os outros, pois a individualidade é delimitada por determinações que os incluem necessariamente, sendo a existência, por ser minha, existência com outros, sem tarefa, por modesta que seja, que não inclua a coexistência, à qual não se chega por procedimento discursivo ou teórico, mas por conexão vital.
40. Ao decidir de si, decide-se também da dignidade dos outros, pois quem se realiza normativamente conforme sua substância e atribui a si a dignidade de um homem com destino deve reconhecer possível nos outros a mesma dignidade e valor, e à pergunta sobre o que são os outros só se responde respondendo ao que se é para si, perguntas não objetivas nem teóricas, que admitem apenas resposta existencial, dependendo da decisão que a comunidade apareça como complexo de relações que limitam e mortificam na vã busca dispersiva de si ou como comunhão solidária de interesses e fins em que se encontra a realização autêntica, e, como só se realiza a verdadeira substância na solidariedade com os outros, a dissipação de si põe sempre em ruptura aberta ou latente com eles, pois quem não se compreende não compreende os outros nem é compreendido, devendo-se realizar em si a compreensão inter-humana e a solidariedade ativa numa tarefa histórica comum, reduzindo a própria natureza à unidade e reconduzindo-a à sua substância.
41. O isolamento existencial é próprio da existência dispersiva e imprópria, ruptura da solidariedade humana e incompreensão, nada tendo a ver com a solidão em que o homem se recolhe para ouvir melhor a voz dos outros, próximos ou distantes, e dedicar-se livremente à tarefa escolhida, pois é cegueira voluntária diante de si e dos outros, desconhecimento do que somos para nós e para os outros e do que eles são para si e para nós, voltar as costas à própria substância de homens e recusar a própria realização, sendo o isolamento completo a loucura, em que o homem se perde na desordem da incompreensão total.
Tempo, eternidade, substância
42. Permanecer fiel à substância do próprio ser é possuir um destino, empenho para o futuro e antecipação do que será, pelo qual o homem sabe que, aconteça o que acontecer, o futuro se assemelhará ao passado e terá com ele continuidade e conexão vital, saber que não é pensamento ou constatação objetiva, mas decisão empenhativa que inclui a consideração do risco e a responsabilidade diante dele, significando o destino que, mesmo que tudo mude, nada mudará, pois se permanecerá fiel a si e à própria substância, dando um significado permanente e eterno à dispersão e ao nada do tempo.
43. A existência põe o homem diante da escolha entre tempo e eternidade, sendo o tempo a natureza da indeterminação de seu estado, instabilidade fundamental e problematicidade de sua relação com o ser, que significa a nulidade possível dessa relação, pela qual o homem pode perder todas e cada uma de suas possibilidades, sendo definido pela morte e pelo tempo, pois o tempo é a possibilidade de que cada possibilidade se perca e a morte a de que todas se anulem e ele mesmo se anule, determinando a temporalidade essencialmente a natureza do homem enquanto indeterminação e problematicidade, não como circunstância acidental ou estado provisório de que se pudesse conceber livre, mas como sua constituição última, de modo que um ente não sujeito ao tempo e à morte não seria homem e toda consideração do homem que prescinda de sua temporalidade constitutiva carece de verdade.
44. O homem não pode subtrair-se à temporalidade que o constitui, mas também só pode decidir e escolher com base em algo que transcenda o tempo e tenha significado permanente e eterno, sendo temporalidade, mas incapaz de sê-lo sem ancorar-se no eterno, pois seu ser oculta continuamente a ameaça do nada e o impele continuamente para um ser além de toda ameaça.
A substância como fundamento da historicidade
45. O homem só pode subtrair-se à ameaça e ancorar-se no ser decidindo seu destino, sem desconhecer sua temporalidade originária, pois reconhecê-la e decidir permanecer-lhe fiel é transcender rumo ao eterno, e, como a substância do ser inclui o tempo e a morte e é o que é em virtude deles, é preciso aceitá-los, enfrentá-los e realizá-los até o fim, em seu fundamento último e transcendental, como risco inevitável ligado ao êxito de ser homem, sem o qual não haveria o problema da realização própria, e, acolhendo-o plenamente e decidindo em conformidade, realiza-se a substância na própria problematicidade que parece obstáculo e é condição, ancorando-se, além da temporalidade, na substância última do ser.
46. Pela indeterminação do próprio estado, o futuro vem ao encontro sem que se saiba o que traz, e o ser é possibilidade que pode lançar em muitas direções e até no nada, possibilidade dispersiva e nulificante que faz parte do eu, mas reconhecê-la como eu é reconduzi-la a si, unificá-la e subordiná-la à tarefa e à escolha, antecipando-a pela decisão e reconduzindo-a ao passado, pondo o passado como futuro, subtraindo-se à dispersão e estabelecendo a unidade e consistência do eu, iluminando-se a possibilidade obscura à luz do passado, de modo que se deverá ser o que se foi verdadeiramente, o eu que venceu as dispersões momentâneas e não o que às vezes se perdeu, e a redução do futuro ao passado é também a constituição do passado no futuro, ato simultâneo que é a historicidade do ser.
47. A historicidade é o ato da decisão própria e autêntica, o presente que define e limita na escolha atual e faz ser si mesmo, e, se se desconhece, negligencia ou esquece a natureza temporal, esquece-se a problematicidade originária e a natureza última e torna-se incapaz de realizar-se, dissipando-se a existência sem significado, vivendo-se dia a dia, com o futuro chegando sem ser visto nem suspeitado, ignorando-se a ameaça latente da temporalidade e ficando-se por isso indefeso diante dela, que submerge e domina por não ser reassumida pelo ato livre da decisão.
48. Só a decisão subtrai à ameaça e à dispersão da temporalidade, não por anulá-la, mas por realizá-la em sua condição última, a problematicidade originária, fazendo da ameaça ignorada ou latente um risco efetivo a enfrentar, sem suprimir a indeterminação, mas suprimindo a insignificância e a dissipação e reunindo a temporalidade na unidade significativa de uma alternativa crucial, conseguir ou não ser o que se deve, conduzindo da temporalidade como dispersão à historicidade como unidade e permanência de significado, que realiza a unidade da individualidade e o significado universal do ser em relação ao qual ela se define, constituindo simultaneamente o verdadeiro eu e o verdadeiro ser, a substância da existência.
A existência como interpretação da substância
49. O movimento que realiza a autenticidade da existência, levando-a da dispersão insignificante da temporalidade à unidade significativa da história, da ameaça ao risco, do desconhecimento à inteligência de si, pode ser descrito em sua totalidade como interpretação existencial da substância, pois nele a substância originária se realiza como retorno a si que é autointerpretação, não reflexão sobre um eu já pressuposto, mas ato que põe o problema do eu a que se deve retornar, já que, enquanto não se decidiu a fidelidade a si, não se tem um eu nem uma verdadeira substância, sendo o retorno implícito na decisão ao mesmo tempo reconhecimento e constituição da substância originária, interpretada por esse ato em sua verdade.
50. A interpretação não fixa a substância numa imobilidade que exclua a problematicidade, torne segura a posse e elimine a indeterminação, mas a reconfirma e consolida em sua problematicidade essencial, tornando mais claro e urgente o apelo de sua normatividade, que não cessa de exigir a renovação contínua da decisão que a interpretou em sua verdade.
51. A interpretação eliminou a ameaça, não o risco da existência, que exige vigilância na tarefa com que se identificou, continuando e renovando o ato interpretativo e aprofundando-o incessantemente por uma repetição que não é mera reiteração, mas a própria continuidade vital da fidelidade a si.
52. A substância, condição e termo final do movimento interpretativo, é o transcendental da existência, pois o retorno interpretativo reconduz incessantemente a existência à sua condição última e a realiza nela e por ela, sendo a interpretação da substância a realização do transcendental, e a existência não tem um a priori que condicione a relação com o ser em que consiste, tornando-se essa relação fundada, consolidada sobre sua condição originária e última, apenas pelo ato interpretativo, de modo que a condição originária não é um a priori que preceda o ato existencial, mas um transcendental que ele realiza pelo retorno interpretativo à substância, reconduzindo a relação com o ser à sua possibilidade originária, condição transcendental de todo o movimento existencial, e adquirindo o transcendental seu significado normativo e valorativo ao identificar-se com a problematicidade substancial que rege e guia a constituição autêntica da existência.
53. Por sua normatividade, a transcendência da substância torna-se o transcendental da existência, o que a substância é em si e o que se deve realizar em si como condição do próprio ser, sendo a transcendência transcendentalidade e a transcendentalidade transcendência, e a interpretação realiza a transcendência da substância como condição e possibilidade última do eu.
