10. O Poder como Representação da Figura do Trabalhador

Zu Ernst Jünger [2004]

“Legitimação” – “revolucionária”

Domínio

154. Legitimação como representação

Ambas se justificam essencialmente segundo a essência da justiça enquanto suprema representante da própria vida, isto é, da vontade de poder.

155. O poder como representação da figura do trabalhador

Interroga-se por que a legitimação assume aqui o caráter de representação, por que a representação é aqui o próprio poder, e o que aqui se entende por poder, respondendo-se que se trata da legitimação “revolucionária”, consistindo esta em renunciar à legitimação no sentido de comprovar a legalidade mediante apelo a um direito em si ou até então vigente e sua lei, sendo lei a condição necessária da subsistência de uma ordem.

156. “Legitimação”. Ver 67 e ss.

“A grandeza legitimante” é “a metafísica”, isto é, a “figura do trabalhador”, ou seja, aquilo que deve ser representado, entendendo-se aqui legitimação no sentido revolucionário, nutrida de outra postura fundamental, proveniente de uma “vontade” distinta.

157. Legitimação por representação

Legitimação, isto é, estar no direito, é representação (repraesentatio), não remetida de imediato a uma lex enquanto “norma” e regra subsistentes em si, sendo a representação antes o representar em duplo sentido de trazer à frente, tornar presente, e o próprio trazido à frente, remetendo-se ao conceito leibniziano de repraesentatio e à mônada enquanto ponto de vista, speculum universi, e por isso ousía, substantia, já no sentido da subjetivação cartesiana, mas mais rica e essencial, articulada entre percipi e appetitus.

[158. Representação]

Representação de uma imagem total de mundo, representação do caráter total do trabalho, representação do mundo do trabalho, “representante”.

159. “Representação” (ver legitimação e representação)

Equivale à verdade como certeza, isto é, ao estar seguro de si mesmo mediante a “representação” de si no ser posto por si próprio, remetendo-se a representação à metafísica moderna da “ideia”, isto é, do perceptum da perceptio, e à “fenomenologia” como o trazer-se a si mesmo do sujeito absoluto enquanto objetividade total.

160. O conceito de “representação”

Remetido a Karl Marx, a Hegel e sua Fenomenologia do Espírito, e a Leibniz, tratando-se do autoaparecer do ente no “sujeito”, isto é, objetivação de uma subjetividade, tomado o “aparecer” como “ser”, sendo a representação recíproca e essencial, de modo que o trabalhador representa o trabalho, a vontade de poder, o poder, sendo o poder representação da figura do trabalhador, questionando-se de onde e por que, em geral e por toda parte, há “representação”.

161. “Representação”

Associada à mobilização total, isto é, à transformação da vida em energia, ao devir e ao “dominar”, e à configuração, entendida como “expressão do ser” e não da “potência vital” (Potenz), surgindo sempre como “revelação” de poder, questionando-se por que e como a “revelação” pertenceria ao poder, e em que medida o “poder” seria o último termo.

162. A impossível interpretação jungeriana da vontade de poder

Torna-se manifesta ao se considerar que Jünger determina a essência do poder como representação da figura do trabalhador, sendo, contudo, a própria figura do trabalhador o poder essenciante, isto é, domínio, isto é, vontade de poder propriamente dita (sobrepoderação), de modo que poder é vontade de poder.

163. Poder e figura do trabalhador

O poder, no sentido jungeriano não uma vontade “ao” poder, mas posse e exercício de poder, representa e “é” assim a figura do trabalhador, devendo esse representar ser tomado no sentido leibniziano da repraesentatio, ambiguamente, ora como trazer a conhecimento, apresentar de si, ora como o assim representado-ser, sendo daí manifesto que a própria figura é, no sentido próprio e mais alto, poder (no conceito nietzschiano da suprema vontade de poder), constituindo o trabalhador, apreendido figuralmente, o supremo domínio e exercício de poder, isto é, o próprio poder.

164. Um poder de instância suprema. Identidade de poder e direito

A instância suprema para decidir sobre a moralidade, isto é, sobre a justiça, deve ser simultaneamente a suprema justiça, referindo-se ao “ponto” em que poder e direito são idênticos, devendo o acento recair sobre ambos os termos.

165. Poder como representação da figura do trabalhador

Isto quer dizer que a figura é ela mesma poder substancial supremo, isto é, domínio, sendo o poder rendimento, exercício e capacidade de exercício da mobilização total, mediante a qual se expressa, isto é, se representa, a totalidade do espaço de trabalho, sendo essa representação legitimação, encarregada pela figura do trabalhador, porque aqui há capacidade de domínio, isto é, poder.

166. “Poder” (Sobre o conceito jungeriano de poder)

Definido como o rendimento pelo qual vem à expressão a totalidade do espaço do trabalho, afirmando-se que hoje há apenas uma espécie de poder que pode ser “querida”, correspondendo o poder à representação da figura do trabalhador, pensado no sentido da mobilização total, armamento visando ao domínio planetário, ao exercício incondicional de poder, idêntico ao pôr-direito.

167. Posse de poder (vontade de poder) e “tomada de poder”

O poder não é uma “coisa” subsistente em si nem força armazenada em algum lugar, tomada em posse à maneira de uma “fonte” neutra disponível a qualquer um, não sendo a questão quem possui assim “poder”, mas quem é possuído pelo poder, enquanto vontade de poder, e é possuído por ele.

168. Poder

Citada a afirmação de que milhões de homens sem ocupação constituem, como fato puro, poder, capital elementar, argumenta-se que o poder não é nada “abstrato”, isto é, jamais ente subsistente em si, encontrável e apreensível à vontade, mas o próprio ser enquanto modo de essenciar-se e, por consequência, o ente, não sendo “abstrato” e “concreto” determinações possíveis, sendo o poder concreto, quando muito, em sentido hegeliano.

169. Verdade e figura. Verdade como asseguramento de subsistência perspectivo-instituidor de figura e as chamadas “validades gerais”

As “validades gerais”, isto é, os “valores” em si — economia, arte, ciência e semelhantes —, aos quais cada um pode referir-se e conforme os quais operar segundo seu próprio sentido, possibilitam e intensificam a anarquia, sendo, contudo, o estado de anarquia o campo mais favorável ao surgimento e à “imposição” de um poder efetivamente decidido e sem consideração, isto é, vontade de poder.

[170. Poder]

O “poder” não é “signo” da existência nem, por isso, “representação” da figura, mas antes fundamento do homem existente enquanto sujeito e de sua subjetividade, sendo apenas por ser fundamento que pode ser re-presentado por homens detentores e executores de poder, isto é, dirigentes.

171. Poder e “poder”

Distinguem-se quatro sentidos: capacidade e possibilidade de “governar”, no sentido de mera contenção; disposição sobre os meios de poder para o domínio do mundo; capacidade de uma nova instituição de medida e fim, isto é, de um novo domínio; e, caso esse domínio não seja arbítrio cego, sua necessária identificação com a justiça, articulando-se justiça e verdade.

172. Domínio

Incondicional, do poder enquanto…, sendo o poder a disposição incondicional sobre a lei (direito, justiça) no sentido da condição plenamente abrangente da ordem necessária do agir e operar, isto é, da instituibilidade e fabricabilidade (maquinação), constituindo o poder a servidão sob a maquinação, sendo o domínio a capacidade antecipadamente prospectiva ao poder, isto é, o supremo e propriamente dito poder, no sentido da capacitação sobrepoderante ao poder, articulando-se poder, domínio (como essência da subjetividade-objetividade) e maquinação.

[173. Poder]

“A relação transformada com o poder” não apenas isso, mas a própria essência do poder, mais manifesta e, portanto, mais poderosa.

174. Poder como representação da figura do trabalhador. Sobre o n. 21

Citada a afirmação de que a demonstração da validade geral da vontade de poder logrou-se cedo, interroga-se em que sentido a vontade de poder vale “geralmente” — para todos evidente e vinculante, ou para todo âmbito do ente, isto é, “verdade geral”, ou ambos — e como demonstrar essa validade empiricamente de modo direto, respondendo-se que jamais, mas apenas como projeto, que primeiro torna possível uma empiria, ao mesmo tempo tornando-a supérflua, não sendo possíveis decisões no âmbito referente à vontade de poder.

175. Poder como representação da figura do trabalhador (67 e ss.) e o conceito nietzschiano de “vontade de poder”

Assim como a transvaloração, enquanto inversão do platonismo, determina a irrupção do elementar e converte, frente a este, a liberdade enquanto reivindicação de liberdade em reivindicação de trabalho, isto é, participação no germe mais íntimo do “tempo”, assim também essa mesma inversão impõe agora a questão da verdade.

176. Poder como representação da totalidade do espaço de trabalho

Sendo o espaço de trabalho espaço de combate, onde poder se opõe a poder, constatando-se que o poder é sobrepoderação de todos os poderes, isto é, domínio do espaço de poder em seu conjunto, apontando-se que Jünger não percebe em que âmbito se move, não vendo o puro poderar do poder como o primeiro de tudo dentro da metafísica da vontade de poder.

O conceito nietzschiano de “vontade de poder”

“Vontade de poder” é a fórmula para a essência do poder, sem que Nietzsche a tenha fundamentado mais originariamente nem reconhecido plenamente os nexos metafísicos entre poder, eficácia, efetividade e energeia, questionando-se o que, afinal, significa “vontade de poder”.