3.2 Ruinância

Introdução: a ruinância é definida como a mobilidade fundamental da vida fática que se forma a si mesma precipitando-se no vazio de seu próprio movimento, articulando-se com a pré-estrucção e a reluzência como expressão da intencionalidade, estrutura formal fundamental da faticidade, e exigindo que a interpretação fenomenológica assuma um pressuposto radical e uma contramobilidade que se desloca constantemente de volta a si mesma.

A. A retomada e a repetição da interpretação

A. A interpretação, ao retomar retroativamente o caminho já percorrido na análise do cuidar, não realiza uma comprovação arbitrária, mas cumpre um sentido fático executório que lhe permite depreender a ruinância como determinação categorial fundamental da faticidade, articulada em torno do caráter de derribamento (Sturzcharakter).

a) Acréscimo da cura: pré-ocupação (Besorgnis)

a) A pré-ocupação (Besorgnis) designa o modo pelo qual o cuidar toma sobre si mesmo a cura de um “ela” (es) mundano e não propriamente de um “si mesmo” originário, fazendo com que toda a mobilidade do cuidar se lance sobre si própria e se eleve no derribamento através da propensão, da extinção de distância e do fechamento.

b) Caracteres cairológicos

b) Os caracteres cairológicos dizem respeito à relação determinada e fática que cada modo de ocorrência do cuidar mantém com seu próprio tempo (kairós), evidenciando como a vida fática, na pré-ocupação, se anuncia através de caracteres ainda indeterminados como o atormentar e o corroer, que não devem ser confundidos com a categoria psicológica de sentimento.

B. Quatro caracteres indicativo-formais da ruinância

B. A mirada interpretativa voltada à pré-ocupação permite fixar quatro caracteres indicativo-formais da ruinância — o sedutor (tentativo), o tranquilizador (quietivo), o alienador (alienativo) e o aniquilador (negativo) —, cuja ordem de enumeração não é arbitrária, mas expressa o próprio caráter de derribamento da mobilidade ruinante.

a) Função proibitiva da indicação formal

a) A indicação formal possui, além do caráter indicativo, um caráter proibitivo ou retrativo que impede que os caracteres da ruinância sejam tomados como propriedades fundamentais fixas de um ente, evitando assim a instauração de uma metafísica ontológica da vida como as de Bergson ou Scheler.

b) O para-onde (Wohin) da ruinância: o nada

b) O para-onde do derribamento não constitui um âmbito estranho de acolhida nem um impacto contra algo objetual, mas revela-se como o próprio nada da vida fática, um nada que não deve ser confundido com o vazio (Leere) enquanto possibilidade de acomodamento de objetos.

c) A objetualidade (Gegenständlichkeit)

c) O não-poder-ocorrer da vida própria do mundo circunstante é constitutivo do caráter de resistência experimentado na objetualidade do mundo vivido, de modo que a imediaticidade do ser-dado desse mundo revela-se não como começo ou medida fundamental, mas como temporalização mediada na própria ruinância fática.

d) A questionalidade (Fraglichkeit)

d) A questionalidade da vida fática funda-se em sua propensão constitutiva à clarificação, que a interpretação filosófica leva a sério não para alcançar uma decisão absoluta e eterna, mas para temporalizar e sustentar concretamente o acesso à vitalidade fática.