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Nietzsche mantém os nomes “o Verdadeiro” e “a Verdade” para aquilo que
Platão chama de “o ente verdadeiramente ente”, com o que se quer dizer o ser do ente (a “ideia”), razão pela qual, para
Nietzsche, “o Verdadeiro” e “o Ente”, “o Ser” e “a Verdade” significam o mesmo, embora, por pensar de modo moderno, a verdade não seja apenas uma determinação do conhecimento representante, mas consista, segundo a transformação do representar em um dispor assegurador, no estabelecimento do constante.
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A manutenção da “verdade” é o representante “ter-por-verdadeiro”, e o Verdadeiro é aquilo que é fixado no pensamento representante e, portanto, constante, mas que, após a transvaloração niilista, não tem mais o caráter do suprassensível existente em si, assegurando o constante a duração do vivente, na medida em que todo vivente necessita de um círculo fixo a partir do qual se mantém.
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A conservação, no entanto, não é a essência do vivente, mas apenas um dos traços fundamentais dessa essência, que em seu mais próprio permanece sendo aumento, e porque a conservação estabelece sempre um fixo como condição necessária da conservação e do aumento, e o estabelecimento de tais condições é o estabelecimento de valores da vontade de poder, o Verdadeiro, como constante, tem caráter de valor, sendo a verdade um valor necessário para a vontade de poder.
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O firmamento, porém, consolida a cada vez o devir, e o Verdadeiro, porque é o constante, apresenta o real efetivo, que é devir, justamente como ele não é, sendo, portanto, o não adequado ao “ente” no sentido do devir e, propriamente, o Falso, se a essência da verdade for pensada no sentido da determinação metafísica corrente como adequação do representar à coisa.
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Nietzsche pensa, de fato, a essência da verdade dessa maneira, definindo-a como o tipo de erro sem o qual um determinado tipo de seres vivos não poderia viver, sendo o valor para a vida que decide em última instância, e embora a verdade seja um valor necessário para a vontade de poder, ela não vale como a medida de valor suprema, nem muito menos como o poder supremo.
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A verdade é a condição da conservação da vontade de poder, mas a conservação permanece sendo a maneira necessária, porém nunca suficiente, do empoderar, e permanece essencialmente a serviço do aumento, que ultrapassa a cada vez o conservado e sua conservação, não por mera adição de mais poder, mas porque o “mais” de poder consiste em que o aumento abre novas possibilidades de poder, transfigura a vontade de poder para além delas e a incita a entrar em sua essência propriamente dita, o sobrepoderamento de si mesma.
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Na essência do aumento de poder assim compreendida realiza-se o “conceito mais elevado” da arte, cuja essência é visível na obra de arte onde ela aparece sem artista, como corpo, como organização, e na medida em que o artista é apenas um estágio preliminar, e a essência do traço fundamental propriamente dito da vontade de poder, ou seja, o aumento, é a arte, que determina primeiro o caráter fundamental do ente enquanto tal, isto é, o metafísico do ente.
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Nietzsche chama a arte de “atividade metafísica” desde cedo, e porque o ente enquanto tal é, em essência, arte, o ente no todo deve ser compreendido, no sentido da metafísica da vontade de poder, como uma “obra de arte”, sendo esse projeto metafísico do ente no todo a partir da arte algo distinto de uma consideração “estética” do mundo, a menos que se entenda a “estética” de modo “fisiológico”, transformando-se então a estética em dinâmica, que interpreta todo ente segundo o fio condutor do “corpo”.
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A arte é a condição suficiente de si mesma, condicionada pela vontade de poder como aumento, e, portanto, o valor decisivo no modo de ser do poder, e, na medida em que o aumento permanece mais essencial na essência da vontade de poder do que a conservação, a arte é também mais condicionante do que a verdade, que é estabelecida pela vontade de poder como condição para a conservação, razão pela qual a arte possui, em um sentido mais essencial, o caráter de valor em contraste com a verdade, sabendo
Nietzsche que a arte vale mais do que a verdade.
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Como valor necessário, a verdade, no entanto, assim como a conservação em relação ao aumento, tem, dentro da essência unitária da vontade de poder, uma referência essencial à arte, e a plena essência da verdade só pode ser apreendida quando sua referência à arte e esta mesma são co-pensadas na plena essência da verdade, assim como, inversamente, a essência da arte remete à essência da verdade inicialmente determinada.
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A arte abre, transfigurando, possibilidades mais elevadas de superação da respectiva vontade de poder, e esse possível não é o isento de contradição da “lógica” nem o realizável da “prática”, mas sim o brilhar do ainda não ousado e, portanto, ainda não existente, sendo que o estabelecido na abertura transfiguradora tem o caráter da aparência, palavra que deve ser mantida em sua ambivalência essencial, tanto como o brilhar e o resplandecer quanto como o mero parecer.
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Como o brilho transfigurador, no sentido do aparecer, fixa e firma a cada vez o todo do ente em seu devir sobre determinadas possibilidades, ele permanece, ao mesmo tempo, uma aparência que não é adequada ao devir, e assim também a essência da arte, como a vontade para a aparência que aparece, manifesta a conexão com a essência da verdade, na medida em que esta é compreendida como o erro necessário para a garantia de duração, isto é, como mera aparência.
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A plena essência daquilo que
Nietzsche chama de verdade e delimita inicialmente como aparência necessária para o poder contém não apenas a referência à arte, mas só pode ter seu fundamento determinante unitário naquilo que, unitariamente, sustenta previamente a verdade e a arte em sua correlação essencial, ou seja, a essência una da própria vontade de poder, agora compreendida, porém, como o trazer ao brilhar e ao aparecer daquilo que condiciona seu apoderamento para o sobrepoderamento de si mesma.
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Simultaneamente, naquilo que
Nietzsche chama de “verdade” e interpreta como “erro”, destaca-se a adequação ao ente como determinação condutora da essência da verdade, e, da mesma forma, a interpretação da arte no sentido da aparência transfiguradora reivindica, sem o saber, o abrir e o trazer para o aberto como determinação condutora, vigorando a adequação e o desvelamento como o eco nunca extinto, mas inteiramente não ouvido, da essência metafísica da verdade no conceito nietzschiano de verdade.
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No início da metafísica, decide-se sobre a essência da verdade como desvelamento que essa essência, a partir de então, recua diante da determinação da verdade como adequação, que nela primeiramente se enraíza, mas nunca desaparece, e a metafísica não toca em nenhum ponto a essência da verdade que desde então vigora como abertura adequadora do ente pelo representar, mas deixa também o caráter de abertura e desvelamento cair no esquecimento, sem questioná-lo.
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Esse esquecimento, porém, como é próprio de sua essência, esquece-se completamente de si mesmo desde o instante histórico em que, como início metafísico da modernidade, o representar se transforma no dispor que se assegura a si mesmo de tudo o que é representável, e tudo o mais em que o representar pudesse ainda fundar-se é negado, mas a negação é o oposto da superação ou mesmo da eliminação.
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Por isso, a essência da verdade no sentido do desvelamento também jamais pode ser reintroduzida no pensamento moderno, porque ela já sempre e ainda vigora nele, apenas transformada, invertida e distorcida e, portanto, não reconhecida, e essa essência esquecida da verdade não é algo “nada”, sendo justamente esse esquecido que, a partir do oculto, força a metafísica da subjetividade incondicionada e consumada a se colocar na mais extrema contra-essência da determinação inicial da verdade.
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A verdade como garantia de duração do poder está essencialmente referida à arte como aumento do poder, e verdade e arte são unificadas na essência a partir da simples unidade da vontade de poder, tendo aqui a plena essência da verdade seu fundamento determinante oculto, e o mais íntimo que impulsiona a vontade de poder para seu extremo é que ela quer a si mesma em seu sobrepoderamento: a subjetividade incondicionada, porém invertida.
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Desde que o ente enquanto tal no todo começou a se desenvolver na modalidade da subjetividade, o homem também se tornou “sujeito”, e porque ele, em virtude de sua razão, relaciona-se representantemente com o ente, ele é, no meio do ente no todo, ao dispor este para si e ao colocar-se necessariamente em todo representar, aquele ente diante do qual todo ente é trazido e pelo qual ele, como tal, é justificado.
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O homem torna-se, assim, o fundamento e a medida, postos sobre si mesmos, da verdade sobre o ente enquanto tal, e nisso está contido que, com o desenvolvimento do ser como subjetividade, começa a história da humanidade ocidental como a libertação da essência humana para uma nova liberdade, que é o modo como se consuma a transformação do representar de percepção como apreensão para a percepção como interrogatório e jurisdição.
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A libertação para a nova liberdade é, “negativamente”, o desligamento da segurança da salvação cristã-eclesiástica, baseada na revelação, mas a verdade da salvação não se restringe à relação crente com Deus, decidindo também, e exclusivamente, sobre o ente enquanto tal no todo, e a libertação dessa verdade deve, porque coloca o homem no “livre” da insegurança, voltar-se para uma liberdade que agora assegura o homem de uma nova maneira.
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A segurança, porém, deve agora ser realizada a partir do próprio homem e para ele mesmo, e nessa nova liberdade a humanidade quer estar segura do desenvolvimento incondicionado de todas as faculdades para o domínio irrestrito sobre toda a terra, e a partir dessa segurança o homem está certo do ente e de si mesmo, sendo essa certeza a essência da própria verdade, que se torna a garantia, assegurada pelo próprio homem, de todo ente para seu estabelecimento senhorial em sua totalidade.
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A nova liberdade aponta para o desenvolvimento da nova essência da verdade, que se instala inicialmente como a autocerteza da razão representante, mas porque a libertação para a nova liberdade da autolegislação da humanidade começa como a libertação da certeza da salvação cristã e supraterrena, essa libertação permanece referida ao cristianismo no ato de repulsa, aparecendo a história da nova humanidade, para o olhar que só olha para trás, como uma “secularização” do cristianismo.
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A mundanização do cristão no “mundo”, no entanto, deve ter projetado este mundo previamente como o novo para poder instalar-se nele, e a mera ruptura com o cristianismo não significa nada se não for determinada, antes e para isso, uma nova essência da verdade e se o ente enquanto tal no todo não for trazido à manifestação a partir dessa verdade “nova”, mas essa verdade do “ser” no sentido da subjetividade só desenvolve seu ser irrestrito quando o ser do ente se impõe, incondicionada e consumadamente, como subjetividade.
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A nova liberdade, portanto, só começa na metafísica da vontade de poder a elevar sua plena essência à lei de uma nova legalidade, e é com essa metafísica que a nova era começa, pela primeira vez, a partir do pleno domínio de sua essência, sendo que o que a precede é um prelúdio, e a metafísica moderna, até
Hegel, permanece uma interpretação do ente enquanto tal, cujo logos é experimentado teológica e cristãmente como razão criadora e fundado no “espírito absoluto”.
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O cristianismo continua presente na história, mas através de modificações, adaptações e compromissos, concilia-se a cada vez com a nova era e renuncia, com cada um de seus “progressos”, mais decididamente à sua anterior força de configurar a história, pois a explicação do mundo por ele reivindicada já se encontra fora da nova liberdade, ao passo que, assim que o ser do ente se coloca na verdade que lhe é adequada como vontade de poder, a nova liberdade pode também realizar a justificação de sua essência a partir do ser assim determinado do ente no todo.
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A esse ser deve corresponder, ao mesmo tempo, a essência de tal justificação, e a nova justificação da nova liberdade exige, como seu fundamento determinante, uma nova justiça, que é o caminho decisivo da libertação para a nova liberdade, sendo a justiça, segundo
Nietzsche, o mais alto representante da própria vida.
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A justiça é, como “modo de pensar”, um representar e, portanto, um fixar “a partir das valorações”, no qual os valores, as condições perspectivas da vontade de poder, são fixados, não sendo ela um modo de pensar entre outros a partir de valorações quaisquer, mas o pensamento a partir das valorações propriamente realizadas, ou seja, o pensamento no sentido da vontade de poder que unicamente estabelece valores.
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O modo de pensar da justiça é “edificante”, pois erige algo que ainda não está e talvez nunca esteja como um existente, erguendo-se para a altura, que é conquistada e aberta como tal, assegurando a clareza das condições sob as quais a possibilidade do comando se encontra, e somente a partir da clareza dessa altura pode-se comandar de modo que no comando toda obediência se transfigure em querer.
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O pensamento “edificante” é, ao mesmo tempo, “seletivo”, fixando e mantendo o que pode suportar a construção e rejeitando o que a ameaça, assegurando assim o terreno e escolhendo os materiais, e é também “aniquilador”, destruindo o que, como consolidação e rebaixamento, impede o edificar e o elevar-se, assegurando contra o assédio de todas as condições da decadência, de modo que o edificar exige o selecionar e o destruir está incluído em todo edificar.
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As três determinações da essência da justiça como modo de pensar não estão apenas dispostas segundo sua hierarquia, mas dizem, ao mesmo tempo e sobretudo, da movimentação interna desse pensamento, que, edificante, ergue-se para a altura, sobre-eleva-se a si mesmo, distingue-se contra o que não lhe é adequado e o desenraíza em suas condições, sendo a justiça, como tal pensamento, o tornar-se senhor de si mesmo a partir da ascensão edificante da mais alta altura, o que é a própria essência da vontade de poder.
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A justiça é, portanto, o “mais alto representante da própria vida”, e “vida” é para
Nietzsche apenas a outra palavra para ser, e “ser” é vontade de poder, sendo que “representante” não significa o “substituto” de algo que ele mesmo não é, nem “expressão”, que nunca é o expresso, mas tem sua essência autêntica onde a “representação” é essencialmente necessária, ou seja, quando o ser se determina como representar, cuja plena essência consiste em trazer-se para a presença no aberto por ele cunhado.
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A essência do ser determina-se assim como subjetividade, que exige, como “representação”, o “representante” que, ao representar, traz o próprio ente em seu ser à manifestação e assim “é” o ente, e a vontade de poder, a conexão essencial de aumento e conservação de poder, traz, pelo apoderamento de si para o sobrepoderamento, sua própria essência ao poder, ou seja, à manifestação no ente como seu ser.
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A vontade de poder é a representação que estabelece valores, e o “edificar” é a mais alta maneira do aumento, o “selecionar” que preserva distinguindo é a mais alta maneira da conservação, e o “aniquilar” é a mais alta maneira da contra-essência da conservação e do aumento, sendo a unidade essencial dessas três maneiras, ou seja, a justiça, a própria vontade de poder em sua mais alta altura essencial.
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O mais alto da vontade de poder consiste em estabelecer as condições de si mesma, e ela se apodera de sua essência ao estabelecer “pontos de vista” como condições, trazendo assim, em um só ato, o fixado e o devir em seu duplo aparecer à manifestação, e ao fazer aparecer assim, traz a si mesma à manifestação como aquilo que, no íntimo, é o fazer aparecer no duplo aparecer do brilho e da mera aparência.
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A essência da verdade, assumida por toda metafísica e preservada, ainda que no esquecimento total, é o fazer aparecer como desvelamento do oculto, ou seja, a não-ocultação, e, portanto, a “justiça”, como a mais alta maneira da vontade de poder, é o fundamento determinante propriamente dito da essência da verdade, de modo que, na metafísica da subjetividade incondicionada e consumada da vontade de poder, a verdade vigora como a “justiça”.
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Para pensar a essência da justiça de acordo com essa metafísica, é necessário eliminar todas as representações sobre a justiça provenientes da moral cristã, humanista, ilustrada, burguesa e socialista, pois o justo permanece sendo aquilo que está de acordo com o “direito”, mas o direito, que indica a direção e dá a medida, não existe em si, determinando-se, por sua vez, a partir do que é “direito”.
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A essência do direito, porém, é delimitada por
Nietzsche como a vontade de eternizar uma relação de poder respectiva, e a justiça é então a capacidade de estabelecer o direito assim compreendido, ou seja, de querer tal vontade, o que só pode ser como a vontade de poder, e, portanto, a justiça é também definida como a função de um poder que vê longe, que olha para além das pequenas perspectivas de bem e mal, tendo um horizonte mais amplo de vantagem.
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“Função” significa aqui o “funcionar”, a realização como desenvolvimento da essência e, portanto, como o modo como o poder aqui nomeado é propriamente poder, não sendo algo dependente desse poder, mas significando o próprio “poder que vê longe”, que vê, em todo caso, para além das “pequenas perspectivas de bem e mal”.
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“Bem e mal” são os nomes para os pontos de vista da valoração anterior, que reconhece um suprassensível em si como a lei vinculante, e o olhar através das perspectivas para os valores supremos anteriores é “pequeno” em contraste com o Grande do “grande estilo”, no qual se pré-desenha o modo segundo o qual a transvaloração niilista-clássica de todos os valores anteriores se torna o traço fundamental da história que desponta.
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O poder que vê longe ultrapassa, como perspectivo e, portanto, estabelecedor de valores, todas as perspectivas anteriores, sendo aquilo de onde parte a nova valoração e o que a domina: “o princípio da nova valoração”, e a justiça é, portanto, a vontade de poder que se confessa, sendo listada, em um registro do que deve ser considerado para a história do escurecimento moderno, como “justiça como vontade de poder (domesticação)”.
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A justiça é um ultrapassar, que estabelece pontos de vista, para além das perspectivas anteriores, e tem “um horizonte mais amplo de vantagem”, mas “vantagem”, em seu significado autêntico, refere-se ao que é atribuído previamente em uma partilha e distribuição, sendo a justiça a atribuição que precede todo pensar e agir daquilo a que ela unicamente visa: “algo a ser preservado que é mais do que esta ou aquela pessoa”.
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A justiça visa aquela humanidade que deve ser golpeada e domesticada para aquele golpe que possui a aptidão essencial para estabelecer o domínio incondicionado sobre a terra, pois somente por meio dele o ser incondicionado da pura vontade de poder vem à manifestação diante de si mesma, ou seja, ao poder, sendo a justiça a atribuição pré-edificante das condições que asseguram uma “preservação”, ou seja, um conservar e um alcançar.
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O “algo”, porém, que na justiça quer ser “preservado” é o firmamento do ser incondicionado da vontade de poder como o caráter fundamental do ente, e a vontade de poder, que tem o caráter do “devir”, tem como seu mais alto poder o de imprimir ao devir o caráter do ser, e essa mais alta vontade de poder, que é o firmamento do ente no todo, revela sua essência como a justiça.
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Porque a justiça sustenta e domina todo fazer aparecer e todo desvelamento, ela é a essência mais íntima da verdade, e ao devir é impresso o caráter do ser na medida em que o ente, segundo sua totalidade, vem à manifestação como “eterno retorno do mesmo”, mas o firmamento do devir é, a cada vez, uma “falsificação”, e no “ponto culminante da consideração” tudo se torna uma aparência, embora
Nietzsche compreenda a essência da verdade como um “tipo de erro” que é cunhado e justificado em seu tipo pelo fundamento determinante da essência da verdade, pela justiça.
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A verdade permanece apenas enquanto um tipo de “erro” e “ilusão” enquanto é pensada segundo seu conceito corrente e não desenvolvido como adequação ao real, mas o projeto que pensa o ente no todo como “eterno retorno do mesmo” é um “pensar” no sentido desse modo de pensar edificante, seletivo e aniquilador, que é o “mais alto representante da própria vida”, e esse pensamento é verdadeiro porque é justo, ao trazer a essência da vontade de poder em sua mais alta figura à manifestação.
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A vontade de poder, como caráter fundamental do ente, justifica o eterno retorno do mesmo como a “aparência” em cujo brilho se completa o mais alto triunfo da vontade de poder, e nessa vitória aparece a essência consumada da própria vontade de poder, decidindo-se a partir da essência da nova justiça também o tipo de justificação que lhe é adequado.
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Essa justificação não consiste nem na adequação ao existente nem na invocação de leis válidas em si, pois toda pretensão a uma justificação desse tipo permanece, no âmbito da vontade de poder, sem fundamento e sem eco, consistindo, antes, naquilo que unicamente satisfaz a essência da justiça como o “mais alto representante da vontade de poder”, ou seja, a “representação”.
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Pelo fato de um ente se colocar como uma figura da vontade de poder no círculo de poder, ele já está no direito, isto é, na vontade que ordena a si mesma seu sobrepoderamento, e somente assim pode ser dito dele que é um ente no sentido da verdade do ente enquanto tal no todo.