PRIMEIRA PARTE: PARA A POSSIBILIDADE DE UM SISTEMA DA LIBERDADE. A INTRODUÇÃO DO TRATADO DE SCHELLING (I. Abt., VII, 336-357)
PRIMEIRO CAPÍTULO: O conflito interno no pensamento de um sistema da liberdade. A introdução da introdução (336-338)
§ 7. A exigência de novos princípios para a questão do sistema. A fórmula de oposição superior entre necessidade e liberdade
a) A questão sobre sistema e liberdade como estado da filosofia
b) Sobre o conceito transformado de natureza e necessidade em Schelling. Liberdade humana em contraposição à necessidade em Deus como a única e suprema
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Schelling afirma que é hora de o “conflito superior, ou melhor, o conflito propriamente dito, o de necessidade e liberdade”, vir à tona, pois essa é a “mais íntima
Mitte da filosofia”.
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O conflito superior não é apenas uma substituição de termos (
Natur por
Notwendigkeit), mas uma transformação da própria oposição: a natureza não é mais vista como algo desprovido de espírito, e a liberdade não é mais vista como algo desprovido de natureza, ou seja, algo meramente subjetivo.
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A nova oposição, entre necessidade e liberdade, eleva a questão da liberdade para um patamar mais alto, onde a luta não é mais pela independência do homem em relação à natureza, mas pela sua independência em relação a Deus.
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Agora, a questão não é mais apenas a da liberdade humana contra a natureza, mas a do homem contra o fundamento do ente em sua totalidade, ou seja, contra a necessidade suprema que reside no próprio Deus.
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Essa mudança exige novos princípios para a questão do sistema, uma nova delimitação e articulação do domínio sistemático, onde a liberdade não é mais um fenômeno localizado, mas a força que perpassa e unifica todas as esferas do ente, chegando ao homem como o ponto de sua mais alta tensão.