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Resumo em tópicos

1. O princípio do fundamento (Satz vom Grund), expresso por nihil est sine ratione — nada é sem fundamento (Grund) — parece abranger também a si mesmo, pois, se o próprio princípio fosse excluído do campo de validade daquilo que afirma, surgiria a contradição segundo a qual justamente “nada é sem fundamento” seria algo sem fundamento, o que imediatamente invoca o princípio da contradição como critério para excluir semelhante possibilidade.

2. A ciência moderna encontra no princípio da contradição um impulso secreto de seu modo de proceder, pois procura continuamente remover as contradições surgidas nas teorias e os conflitos encontrados nos fatos observados, mas a aplicação irrefletida desse princípio ao próprio princípio do fundamento (Satz vom Grund) torna-se problemática quando ainda permanece sem esclarecimento o que sejam fundamento (Grund) e princípio.

3. Embora a referência ao princípio da contradição pareça inteiramente evidente no âmbito das ciências, sua interpretação permanece historicamente problemática, sobretudo porque, desde a Ciência da Lógica de Hegel, a contradição deixa de ser compreendida simplesmente como impedimento à efetividade e passa a ser concebida como vida interna da própria efetividade, de modo que a impossibilidade de representar um princípio do fundamento sem fundamento não equivale necessariamente à impossibilidade de pensá-lo.

4. Admitindo-se que o princípio do fundamento (Satz vom Grund) possua necessariamente um fundamento (Grund), impõe-se a questão acerca de qual seja esse fundamento e de que espécie singular ele deve ser para fundamentar justamente o princípio que exige fundamento para tudo aquilo que é.

5. Se o princípio do fundamento (Satz vom Grund) for efetivamente o supremo princípio fundamental, entendido como fundamento de todos os princípios e do próprio princípio enquanto tal, então aquilo de que ele fala deverá constituir também o fundamento do enunciado, do dizer e, em última instância, da própria essência da linguagem, conduzindo o pensamento a um movimento semelhante a um turbilhão.

6. A região do princípio do fundamento (Satz vom Grund) ainda permanece desconhecida, e tanto seu percurso quanto seu domínio encontram-se mergulhados em sombras, pois a escassa luz disponível consiste quase apenas na afirmação convencional de que os princípios fundamentais, princípios e axiomas seriam imediatamente evidentes, embora essas três designações provenham de âmbitos históricos e conceituais profundamente distintos.

7. A tradição moderna nivelou axiomas, princípios e princípios fundamentais numa mesma estrutura hierárquica, interpretando os axiomas como proposições supremas destinadas sobretudo a garantir sistemas livres de contradições, embora o sentido grego originário de axioma indicasse antes um deixar algo permanecer na consideração que lhe pertence.

8. A consideração do uso nivelado de axiomas, princípios e princípios fundamentais, especialmente quando subordinado à proteção axiomática do pensamento calculador, introduz uma reflexão em cujo interior alguma decisão essencial acerca do próprio pensamento deverá ocorrer.

9. Seria simultaneamente míope e presunçoso depreciar o pensamento axiomático moderno, assim como seria ingênuo fazê-lo derivar diretamente do pensamento grego, pois o único caminho fecundo consiste em atravessar o próprio representar axiomático moderno (Vorstellen) até alcançar os fundamentos ocultos que o sustentam, começando pelo reconhecimento de que os princípios fundamentais supremos são ordinariamente seguidos sem reflexão.

10. A relação habitual com axiomas, princípios e princípios fundamentais quase nunca pergunta onde eles se encontram, de onde procedem ou em que região pertencem, porque são normalmente considerados produtos da razão ou do entendimento alojados na consciência humana, permanecendo suas fórmulas vazias enquanto seu teor não puder ser pensado a partir da plenitude essencial daquilo que efetivamente dizem.

11. A interrogação decisiva dirige-se ao que propriamente diz o princípio fundamental do fundamento, à região à qual ele pertence e à origem desde a qual sua fala se torna possível.

12. As perguntas acerca da proveniência, pertença e sentido do princípio do fundamento (Satz vom Grund) podem parecer pouco úteis para o progresso das ciências ou inadequadas diante das necessidades urgentes do presente, mas justamente essa aparência de inutilidade pertence à dificuldade própria de uma reflexão que não se mede imediatamente por resultados científicos ou técnicos.

13. Antes de uma discussão direta do princípio do fundamento (Satz vom Grund), torna-se necessário acrescentar uma última determinação ainda exterior, destinada a esclarecer mais precisamente a posição ocupada pelo pensamento e a direção para a qual ele se encaminha ao aceitar discutir esse princípio.

14. Leibniz caracteriza o princípio do fundamento como principium grande, princípio magno, cuja grandeza somente poderia ser plenamente compreendida mediante um autêntico diálogo pensante com sua filosofia, diálogo metafísico que historicamente se inicia com Schelling e se prolonga até a doutrina nietzschiana da vontade de poder.

15. A grandeza do princípio do fundamento (Satz vom Grund) manifesta-se já na fórmula leibniziana nihil est sine ratione seu nullus effectus sine causa — nada é sem fundamento ou nenhum efeito sem causa — mediante a qual princípio do fundamento e princípio da causalidade aparecem colocados num mesmo plano, embora fundamento e consequência não coincidam simplesmente com causa e efeito.

16. Embora seja correto distinguir fundamento e causa, a tentativa de corrigir Leibniz a partir dessa distinção poderia impedir o acesso à singularidade de seu pensamento, razão pela qual a relação exata entre princípio do fundamento e princípio da causalidade permanece provisoriamente aberta, sendo suficiente reconhecer que a causalidade pertence ao domínio de vigência do princípio do fundamento (Satz vom Grund).

17. A formulação nihil est sine ratione constitui apenas a versão curta do princípio do fundamento (Satz vom Grund), sendo abreviada em relação à formulação que, para Leibniz, possui caráter genuíno, rigoroso e normativamente decisivo.

18. A formulação rigorosa de Leibniz apresenta o princípio do fundamento como principium reddendae rationis, princípio da restituição ou entrega do fundamento, segundo o qual para cada verdade pode e deve ser apresentado um fundamento, ligando essencialmente a fundamentação ao movimento moderno da representação cognoscente.

19. Leibniz distingue a formulação filosoficamente rigorosa do principium reddendae rationis da expressão vulgar segundo a qual nada acontece sem causa, mostrando que o princípio do fundamento (Satz vom Grund) alcança sua determinação propriamente filosófica quando é entendido como princípio de demonstração e, em sentido mais amplo, como princípio de toda afirmação cognoscitiva.

20. A determinação do princípio do fundamento como principium reddendae rationis parece inicialmente limitar sua vigência ao conhecimento, pois o fundamento deveria ser devolvido à cognição para que esta se torne fundamentada e verdadeira, enquanto a versão geral do princípio parece abranger tudo aquilo que de algum modo é.

21. A aparente limitação do principium reddendae rationis ao conhecimento não constitui, contudo, verdadeira restrição do princípio do fundamento (Satz vom Grund), e somente a compreensão dessa ausência de limitação permite reconhecer plenamente em que sentido ele é o principium grande e qual poder se manifesta através dele.

22. O conhecimento constitui uma forma de representação (Vorstellung) na qual algo é posto em presença diante do sujeito, tornando-se objeto, de modo que, para Leibniz e para o pensamento moderno em geral, o modo de ser do ente passa a apoiar-se decisivamente na objetualidade daquilo que se encontra diante do representar.

23. O principium reddendae rationis exige que tanto o representar (Vorstellen) quanto o objeto em seu estar-diante (Gegenstehen) sejam fundamentados, e, como esse estar-diante constitui o próprio modo pelo qual o objeto é enquanto objeto, o princípio da fundamentação cognoscitiva converte-se simultaneamente em princípio daquilo que é.

24. Leibniz pôde formular expressamente o princípio do fundamento (Satz vom Grund), já implicitamente seguido durante séculos, porque compreendeu a exigência de sua época como reivindicação de que o fundamento fosse efetivamente entregue, restituído e colocado diante do pensamento na forma do principium reddendae rationis.

25. A força efetiva exercida pelo princípio do fundamento (Satz vom Grund) permanece ainda insuficientemente experimentada e pensada, inclusive por aqueles que já se ocuparam filosoficamente da essência do fundamento (Wesen des Grundes), pois a magnitude de sua reivindicação não se deixa apreender apenas mediante considerações conceituais isoladas.

26. O estudo moderno das ciências pode alcançar com extraordinário rigor seus domínios, métodos, disciplinas e relações internas sem jamais encontrar expressamente o princípio do fundamento (Satz vom Grund), embora toda ciência moderna e, consequentemente, a própria universidade contemporânea dependam estruturalmente dele.

27. A afirmação de que a universidade se fundamenta sobre um princípio provoca finalmente a pergunta acerca de como pode ser pensada uma instituição inteira como fundada no princípio do fundamento (Satz vom Grund) e se semelhante determinação pode ser legitimamente sustentada.