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O adventício como a determinação mais originária do homem: “aquele a quem algo pode acontecer se ele mesmo está implicado no que lhe acontece”.
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A implicação em o que (nos) acontece é a capacidade de experiência no sentido mais fundamental.
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A experiência que não designa uma modalidade do conhecimento teórico, mas uma prova e travessia de si a si, indissociável de uma alteração constitutiva.
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O adventício que, por ser capaz desta prova insubstituível do evento (na qual ele mesmo é alterado sem retorno), tem a possibilidade de se compreender em sua ipseidade.
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A compreensão a partir dos possíveis articulados em mundo que o evento suscitou, e, por conseguinte, de advir precisamente ele mesmo como aquele a quem o que acontece acontece.
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O adventício que não é primeiramente um “sujeito” capaz de eventos em um segundo momento.
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O pensamento do adventício que desqualifica o pensamento do sujeito e anuncia seu fim.
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O adventício que é o “sujeito” (de atribuição) do evento apenas na medida em que ele é, primeiramente e mais originariamente, aquele a quem eventos chegam.
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A capacidade de se compreender a si mesmo a partir dos eventos, ou seja, de advir a si mesmo como si mesmo através de uma experiência.
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A determinação como “sujeito” (de atribuição) que pressupõe uma determinação mais originária da sua ipseidade como capacidade de sustentar a prova do que lhe advém.
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A primeira determinação que deriva da segunda e não lhe é preordenada.
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A implicação de toda pensamento que pretende partir do sujeito para pensar o evento com o caráter necessariamente derivado de seu ponto de partida.
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O Dasein, cuja ipseidade é determinada ontologicamente e formalmente fora de toda relação com eventos, que pode não escapar a esta consequência.