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A semântica da ação contribui para a filosofia prática ao explicitar o esquema conceitual no qual se inscrevem as noções ordinárias relativas à ação humana, como circunstâncias, intenções, motivos, deliberação, voluntário, involuntário, passividade, coerção e resultados.
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O sentido de cada termo do vocabulário da ação depende de sua pertença a uma rede de intersignificação, na qual saber empregar uma noção implica saber manejar apropriadamente o conjunto do jogo de linguagem da ação.
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A questão quem, embora distinta da questão quê, permanece incorporada à rede inteira das perguntas que governam o discurso da ação, pois o agente é distinguido pela atribuição dos predicados de ação a um sujeito lógico.
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A semântica da ação conduz ao limiar da questão quem por meio das questões quê e por quê.
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A passagem da questão quê à questão por quê aproxima a análise da questão quem, introduzindo a oposição entre motivo e causa.
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O motivo parece logicamente ligado à ação de que é motivo, enquanto a causa, em sentido humiano, parece exterior e contingente em relação ao efeito.
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A tese que separa radicalmente os discursos da ação e do acontecimento extrai conclusão falsa de análises parcialmente justas, pois uma ação é simultaneamente configuração de movimentos físicos e realização interpretável por intenções e motivos.
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A categoria mista de desejo obriga a conjugar categorias psíquicas e físicas, pois o desejo aparece ao mesmo tempo como sentido dizível no vocabulário intencional e como força exprimível no vocabulário da energia.
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O motivo é vivido como causa em três contextos típicos: quando aparece como impulso ou pulsão, quando aparece como disposição ou tendência durável e quando aparece na emoção, em que o objeto é também causa.
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A passividade própria da afeição e da paixão impede reduzir a relação entre desejar e fazer à justificação racional de um agente sem desejo.
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A fenomenologia do desejo exige reformular a noção de causa, para reconhecer os casos em que motivo e causa se tornam indiscerníveis no campo da eficiência e da disposição.
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O percurso da questão quê à questão por quê conduz à questão quem, isto é, ao agente da ação.
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A semântica da ação pôde ser inicialmente conduzida como semântica sem agente, mas intenções e motivos remetem necessariamente ao agente na medida em que são seus.
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A relação da ação com seu agente é problema antigo e novo, pois
Aristóteles já sugeria uma dependência específica da ação em relação ao agente sem tematizá-la plenamente.
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A atribuição que liga a ação ao agente tornou-se um problema novo à medida que se refinaram a teoria predicativa e a semântica do discurso da ação.
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A semântica da ação confere à atribuição uma significação distinta e conduz à questão da identidade de si.
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As características físicas e psíquicas pertencem à pessoa como aquilo que lhe é próprio, e essa pertença fundamenta o sentido dos possessivos como meu, teu, seu e de cada um.
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A atribuição remete todos os termos da rede conceitual da ação ao pivô quem, enquanto a resposta à questão quem é determinada pelas respostas às questões quê, por quê, como e em que circunstâncias.
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A ação, a intenção e o motivo podem ser atribuídos a alguém como seus, e a deliberação consiste na apropriação de uma das opções consideradas pelo agente.
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A investigação do autor da ação é terminável quando alcança o agente nomeado, enquanto a investigação dos motivos é interminável e se perde na rede de influências internas e externas.
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A estranha relação entre a busca terminável do agente e a busca interminável dos motivos pertence ao conceito de atribuição e mostra que compreender o agente exige dominar o conjunto da semântica da ação.
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A relação de atribuição ainda exige esclarecer a noção de poder fazer ou potência de agir, que estabelece a ponte entre agente e ação.
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A primeira direção de análise aproxima a atribuição da imputação moral e jurídica, acentuando a diferença entre atribuir logicamente uma propriedade e imputar uma ação a um agente.
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A imputação moral e jurídica não pode ser tomada como forma forte da atribuição, pois depende de ações julgadas censuráveis e pressupõe um agente capaz de se designar como causa de seus atos.
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A responsabilidade ética e jurídica pressupõe uma potência causal de agir, pois a ação deve depender do agente para poder ser objeto de louvor ou censura.
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A segunda direção da análise concentra-se na eficácia causal da potência de agir, enfrentando as dificuldades de uma causalidade não humiana.
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O agente é uma causa estranha porque encerra a investigação causal por meio do nome próprio, enquanto a busca dos motivos permanece aberta numa série interminável.
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A noção aristotélica de produção permite devolver a causalidade ao seu lugar originário na ação humana, onde causa e agente responsável tornam-se indiscerníveis.
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A potência de agir pode ser defendida por um argumento transcendental, pois a eficácia causal do agente é condição de possibilidade das práticas pelas quais se identifica uma ação e sua dependência de determinado agente.
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A atribuição torna-se problemática quando se deve distinguir, nas consequências longínquas de uma ação, aquilo que ainda depende do agente e aquilo que pertence às circunstâncias ou aos efeitos não desejados.
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A ação individual também se enreda no curso social da atividade humana, exigindo distinguir, nas ações coletivas, aquilo que cabe a cada ator social.
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A investigação da potência de agir segue duas direções complementares: uma conduz à imputação moral e jurídica e exige um sujeito capaz de designar-se a si mesmo; a outra conduz à fenomenologia do eu posso e à ontologia do sujeito agente.