MONTAVONT, Anne. De la passivité dans la phénoménologie de Husserl. 1re éd ed. Paris: PUF, 1999.
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A introdução do método genético responde à insuficiência da análise puramente intencional em sua forma estática.
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A análise intencional clássica descreve as correlações entre atos e objetos já constituídos.
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Ela permanece, porém, no plano do sentido válido, sem interrogar sua proveniência.
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A abordagem genética surge da necessidade de aprofundar a análise intencional, reconduzindo-a às condições de sua formação.
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O método genético não rompe com a análise intencional, mas a radicaliza.
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Ela não substitui a descrição das correlações intencionais.
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Ela as reinscreve em um processo temporal de constituição.
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O intencional não é mais apenas estrutura, mas movimento de gênese.
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O foco da análise genética desloca-se da validade para a constituição.
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Não se trata apenas de saber como um objeto é visado.
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Trata-se de compreender como esse modo de visada se forma.
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O sentido é apreendido como resultado de um processo e não como dado imediato.
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A gênese é compreendida como gênese imanente da consciência.
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Ela não remete a causas naturais ou psicológicas empíricas.
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Ela diz respeito ao encadeamento interno das vivências.
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A consciência possui uma história própria, inscrita no fluxo temporal de seus vividos.
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A análise genética introduz a dimensão temporal como elemento constitutivo do sentido.
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O sentido não aparece de uma só vez.
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Ele se sedimenta ao longo do tempo.
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Retenções, hábitos e aquisições passadas desempenham um papel decisivo na constituição atual.
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A noção de sedimentação é central para o método genético.
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Os atos passados deixam traços duráveis na consciência.
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Esses traços orientam as vivências futuras sem serem tematizados.
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A intencionalidade atual repousa sobre um fundo de aquisições prévias.
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A passividade ganha estatuto constitutivo na análise genética.
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A constituição do sentido não é obra exclusiva da espontaneidade do eu.
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Processos passivos, afetivos e habituais participam da formação do sentido.
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A gênese intencional envolve tanto atividade quanto receptividade.
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A subjetividade transcendental é reconcebida a partir da gênese.
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Ela não é apenas polo formal de unificação.
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Ela é fluxo de vida atravessado por processos temporais.
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O eu se constitui a si mesmo ao mesmo tempo em que constitui o mundo.
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O método genético permite pensar a historicidade imanente da consciência.
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A consciência não é atemporal.
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Ela se desenvolve segundo uma história interna.
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Essa história não é contingente, mas estruturalmente necessária.
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O aprofundamento genético transforma o estatuto da intencionalidade.
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A intencionalidade não é apenas direcionamento atual para um objeto.
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Ela é também resultado de uma história de vivências.
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O sentido intencional é inseparável de sua gênese temporal.
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A análise genética mantém, contudo, uma relação essencial com a análise estática.
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A gênese só é inteligível em relação às estruturas de validade.
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O processo constitutivo visa sempre a uma forma de objetividade.
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O método genético aprofunda a análise intencional sem dissolver sua exigência de sentido.
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O método genético revela, em última instância, a inseparabilidade entre vida e sentido.
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O sentido nasce da vida da consciência.
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A vida não é mero suporte, mas princípio constitutivo.
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A fenomenologia encontra, assim, na gênese, o aprofundamento máximo da análise intencional.
Como a gênese introduz o conceito de vida
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A introdução da noção de gênese transforma o horizonte da análise fenomenológica ao deslocar o foco da validade constituída para o processo de constituição.
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O sentido não é mais pensado apenas como correlato intencional de um ato atual.
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Ele é reconduzido ao movimento pelo qual se forma no tempo.
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Esse deslocamento exige a introdução da noção de vida como dimensão constitutiva da consciência.
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A gênese revela que a constituição do sentido é inseparável de um devir temporal.
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O sentido surge progressivamente no fluxo das vivências.
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Esse fluxo não é uma sucessão externa de estados, mas a própria vida da consciência.
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A consciência é, assim, pensada como processo vivo e não como instância formal atemporal.
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A vida aparece como aquilo que sustenta a continuidade genética das vivências.
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A gênese implica encadeamentos, sedimentações e retomadas.
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Esses encadeamentos pressupõem uma unidade dinâmica subjacente.
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Essa unidade não é lógica, mas vital, isto é, uma vida que se mantém através das modificações.
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A análise genética introduz a noção de passividade como momento constitutivo da vida.
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O sentido não é produzido exclusivamente por atos espontâneos do eu.
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Ele emerge também de hábitos, afecções e sedimentações passivas.
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A vida da consciência é, portanto, simultaneamente ativa e passiva.
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A gênese mostra que a consciência tem uma história imanente.
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Essa história não é empírica nem psicológica no sentido naturalista.
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Ela é a história interna da formação do sentido.
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A vida designa precisamente essa historicidade imanente da consciência.
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A noção de vida permite pensar a unidade da consciência através do tempo.
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O eu não se reduz a um ponto de identidade formal.
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Ele é o centro de uma vida que se transforma e se conserva.
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A identidade do eu é, assim, o resultado de um processo vital de auto-constituição.
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A gênese introduz a vida ao mostrar que o sentido depende de aquisições anteriores.
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Todo ato atual repousa sobre um fundo de vivências passadas.
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Esse fundo não é tematicamente presente, mas opera silenciosamente.
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A vida é esse fundo operante que torna possível a significação atual.
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A análise genética evidencia a dependência da intencionalidade em relação à vida.
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A intencionalidade não é apenas direção consciente a um objeto.
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Ela é sustentada por um movimento vital pré-reflexivo.
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O viver precede e condiciona o visar.
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A introdução da vida permite compreender a constituição como processo e não como resultado.
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O sentido não é simplesmente dado.
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Ele se forma, se estabiliza e pode se transformar.
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A vida é o nome desse processo contínuo de formação do sentido.
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A gênese obriga a repensar a subjetividade transcendental.
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A subjetividade não é apenas polo de validade.
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Ela é vida em devir, atravessada por temporalidade e passividade.
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A noção de vida emerge como categoria central para pensar a constituição genética.
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A vida introduzida pela gênese não é um conceito metafísico adicional.
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Ela não designa um princípio externo à fenomenologia.
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Ela exprime o modo de ser próprio da consciência constituinte.
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A gênese introduz a vida ao revelar que constituir é, originariamente, viver.