0.3 Atenção e juízo

MERLEAU-PONTY, Maurice. Phénoménologie de la perception. Paris: Gallimard, 1945. (Bibliothèque des Idées).

1. O intelectualismo, antítese do empirismo, situa-se no mesmo terreno que ele: ambos tomam por objeto de análise o mundo objetivo, que não é primeiro nem no tempo nem no sentido, e ambos são incapazes de exprimir o modo próprio pelo qual a consciência perceptiva constitui seu objeto, mantendo distância da percepção em vez de aderir a ela.

2. A história do conceito de atenção mostra que empirismo e intelectualismo fazem dela um poder geral, vazio e incondicionado que nada cria: para o primeiro, ela revela sensações já dadas num mundo em si; para o segundo, esclarece uma estrutura inteligível que a consciência já possui. Nenhum dos dois apreende a consciência no ato de aprender, essa ignorância circunscrita e essa intenção ainda vazia, mas já determinada, que é a própria atenção.

3. Contra essa concepção de um sujeito ocioso, a análise psicológica mostra que a atenção é a constituição ativa de um objeto novo, que explicita e tematiza o que era oferecido apenas como horizonte indeterminado. Ela cria um campo que se pode dominar e realiza nos dados uma articulação nova, reconstituindo a unidade do objeto numa dimensão nova no momento mesmo em que a rompe.

4. A noção intelectualista de juízo, introduzida para suprir o que falta à sensação, permanece dominada pelo empirismo e recai numa atividade lógica de conclusão, que constrói a percepção em vez de revelá-la. Ela apaga a distinção entre sentir e julgar e torna incompreensíveis a percepção verdadeira e a ilusão. Perceber não é julgar, mas apreender um sentido imanente ao sensível, anterior a todo juízo, que cria de uma vez, com a constelação dos dados, o sentido que os liga.

5. Superada a sensação pela percepção entendida como interpretação, a reflexão intelectualista faz da percepção um pensamento de perceber e de sua finitude uma simples ignorância de si, mas continua presa à atitude natural. Ela aceita dogmaticamente as ideias do verdadeiro e do ser e usa tacitamente a “doxa originária” da percepção, em vez de tomá-la como tema, de modo que o mundo constituído e a consciência constituinte absoluta exprimem duas vezes o mesmo preconceito de um universo em si inteiramente explícito.

6. Uma leitura mais profunda de Descartes permite entender o “juízo natural” como constituição de um sentido do percebido não anterior à percepção, fenômeno da passividade que antecipa o juízo kantiano e reconhece a percepção como conhecimento originário. O cartesianismo, porém, não tomou por tema a existência, a individualidade e a facticidade, pois isso exigiria dar à finitude e ao tempo um significado positivo; ele apoia o pensamento humano numa pensamento que se possui absolutamente, e a análise reflexiva repousa assim numa ideia dogmática do ser.

7. A crítica da “hipótese de constância”, levada até o fim, revela que a percepção não é ato de entendimento e adquire o valor de uma verdadeira “redução fenomenológica”, que condena todo realismo. A Gestalttheorie, presa ao naturalismo, só sabe escolher entre razão e causa, quando as relações perceptivas exigem o conceito fenomenológico de motivação: um fenômeno desencadeia outro não por eficácia objetiva, mas pelo sentido que oferece, numa espécie de razão operante.