HENRY, Michel. Filosofia e fenomenologia do Corpo. Tr. Luiz Paulo Rouanet. São Paulo: É Realizações, 2012,
Pressupostos fenomenológicos da ontologia de Maine de Biran
1. A dificuldade em compreender a originalidade das teses de Biran deve-se à sua terminologia tradicional e aparentemente clara, que oculta a novidade radical de suas proposições ontológicas, o que exige, para evitar contrassensos, uma tentativa de reexpressar suas principais teses filosóficas em terminologia própria, buscando recolher com fidelidade o ensinamento desse grande filósofo.
2. Para Maine de Biran existem duas formas de conhecimento e, portanto, dois tipos de ser: a “conhecimento exterior”, em que o ser é dado pela mediação de uma distância fenomenológica — o ser transcendente —, e a “reflexão”, em que o ser, agora o eu, é dado imediatamente, sem distância alguma, sentido este que se opõe ao uso corrente do termo reflexão como operação mediadora.
3. Os textos em que Biran trata explicitamente da reflexão a qualificam de “simples”, identificando-a com a fonte originária de toda evidência — o cogito entendido não como ato intelectual mas como esforço, ação, movimento consciente espontâneo.
4. “Reflexão” designa esse conhecimento incluído em toda intencionalidade que não é o conhecimento do visado por ela, ou seja, o que não vai ao mundo mas retorna a si, opondo-se ao movimento da transcendência que Biran chama frequentemente de “imagem”, numa alusão à imagem espinosista muda como um quadro pintado.
5. Segue-se a análise do problema central formulado no Essai — “Há uma apercepção imediata interna?” —, questão que contesta diretamente o “monismo ontológico” em favor de um verdadeiro dualismo ontológico, ao reconhecer a existência de duas ordens de fatos exigindo dois tipos de observação.
6. Esse é o tema do Essai de Biran, que mostra que os “fatos interiores” exigem método diferente por serem dados de modo totalmente distinto; a chamada “segunda espécie de observação” não é, porém, introspecção nem intuição no sentido clássico, tudo isso rejeitado por Biran ao fundar sua psicologia.
7. Biran opera assim a substituição de uma fenomenologia transcendental à psicologia clássica e empírica, sendo essa substituição solidária à constituição de uma ontologia da subjetividade, já que todas as intencionalidades se conhecem originariamente na imanência de seu próprio ser.
8. No projeto dessa “ideologia propriamente subjetiva” está incluída a ideia de um retorno a uma esfera de certeza absoluta, fundada na estrutura mesma da experiência dada em transparência absoluta pela ausência de toda distância.
9. Desenvolver na justa medida esses meios de conhecer é entrever a existência de uma conhecimento absoluto e de uma esfera de certeza absoluta, compreendendo a necessidade de edificar uma ciência absoluta da realidade humana dotada de certeza apodítica — “elementar a ciência do espírito humano”.
10. Revelar essa esfera de certeza absoluta supõe estabelecer uma partilha entre o que dela participa e o que não pode reivindicá-la diretamente, o que equivale a efetuar a redução fenomenológica, coincidindo a “descoberta” biraniana da segunda espécie de observação com essa própria redução.
11. Uma filosofia verdadeiramente primeira deve ater-se ao dado fenomenológico em que ser e parecer se identificam, identificação realizada por princípio na esfera da subjetividade; sem isso corre-se o risco de confundir esse dado com construções transcendentes e cair em falsos problemas.
12. É preciso atentar à terminologia invertida de Biran, que chama “relativo” ao que aqui se chamou “absoluto”, e “absoluto” ao que cai sob o golpe da redução — sendo apenas quando a ideia de força é concebida como relativa antes de sê-lo como absoluta que ela pode fornecer o princípio da psicologia.
13. Compreende-se assim o que Biran entendia por pesquisa sobre os “fundamentos da psicologia”: esta requer um fundamento fornecido pela esfera de existência das experiências internas transcendentais, sendo os juízos psicológicos “juízos intuitivos” que repousam sobre algo anterior e mais primitivo a si mesmos.
14. A natureza do juízo intuitivo se esclarece no texto sobre o cogito: antes que a proposição “Eu penso, eu existo” se exprima em signos separados, a existência do eu já é dada por apercepção interna ou intuição imediata, sendo o ato intelectual que une pensamento e existência um juízo intuitivo apoiado nos signos, do qual a intuição é independente.