A análise constitutiva não se limita a objetos reais ou ideais, mas inclui também os objetos puramente subjetivos, isto é, as vivências imanentes.
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Essas vivências são consideradas como objetos da consciência interna do tempo, na qual objetos transcendentes são constituídos.
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A constituição estende-se, assim, até a autoconstituição do ego, e as sínteses constitutivas delimitam o campo integral da fenomenologia transcendental.
Quanto à profundidade, o conceito de constituição permite converter a ontologia tradicional em egologia fenomenológica.