DUFRENNE, Mikel. The notion of the A Priori. Evanston, Ill: Northwestern Univ. Press, 2009.
1. O a priori material designa estruturas do objeto ou características do mundo que envolvem um conteúdo determinado não justificável logicamente, e que podem aparecer em uma experiência particular, sendo imediatamente reconhecidas porque o sujeito já possui um conhecimento virtual delas, podendo ser identificadas com certas essências dadas na intuição eidética.
2. Scheler propõe a transição crucial do formalismo ao essencialismo, recusando todo formalismo e interpretando os critérios do a priori de forma ontológica, onde a necessidade e a universalidade são apenas sinais exteriores e equívocos, e o a priori pode ser apreendido por uma única pessoa sem perder sua verdade, sendo a verdade das proposições subordinada à verdade do próprio a priori.
3. O a priori é um fato dado a priori, um fato essencial e não formal, e não se distingue do a posteriori por ser a pressuposição de toda experiência possível, mas por seu próprio modo de ser apreendido: é objeto de uma experiência pura e imediata, enquanto o a posteriori é objeto de uma experiência mediada.
4. Husserl oferece o melhor suporte para a ideia de um a priori material, distinguindo as essências materiais das essências formais, e a essência material, em sua forma última, é a essência do objeto individual, resultando na ideia de ontologias materiais regionais distintas da ontologia formal.
5. A relação do material com o formal não é exatamente de subordinação, e a formalização difere da generalização, mas a ontologia formal e as ontologias materiais cooperam na determinação dos objetos científicos, sendo que a ontologia formal contém as formas de todas as ontologias possíveis e prescreve para as ontologias materiais uma legislação formal comum.
6. As ontologias materiais retêm uma certa autonomia em relação à ontologia formal, e as verdades eidéticas materiais são sintéticas e a priori, sendo objetos de intuição eidética, e as essências materiais são as essências autênticas, expressando o fundamento eidético material cuja lei rege as instâncias dadas empiricamente.
7. A divisão das regiões materiais para acomodar os vários a priori não pode ser sugerida pela experiência nem efetuada pela ontologia formal, e é necessário recorrer a um princípio extralógico de discriminação, como a estrutura da subjetividade ou a diversidade dos modos de intuição eidética.
8. A extensão da noção de a priori levanta a questão de onde ela deve parar, e Husserl não distingue entre conceito puro e empírico, afirmando que todo fato, todo objeto individual, tem uma essência, mas a passagem da essência ao indivíduo é feita pela noção de singularidade eidética, que não é a existência empírica.
9. A essência eidética singular concreta é o indivíduo independente que contém essências dependentes, e o indivíduo é o “isto-aqui” cuja essência material é um concreto, mas a existência como tal é independente logicamente, embora não com respeito à lógica, e não é o outro radical da essência.
10. A teoria da essência é a expressão de um formalismo que permite que todas as essências sejam chamadas de a priori, e Husserl terminaria em um empirismo racionalista que não retém o sentido forte do caráter irredutível da existência, e a intuição eidética é preenchida pelo indivíduo como exemplo, não em sua asseidade irredutível.
11. Nem toda essência é a priori, e é necessário encontrar um ponto de corte, distinguindo entre essências empíricas e a priori, e a essência tomada como resultado posterior da abstração não é a priori, e as essências elaboradas pela ciência natural são a posteriori.
12. As ciências puras são a priori na medida em que explicitam um a priori e formulam juízos sintéticos a priori, mas há dúvidas de que as essências que elas elaboram, como a do triângulo ou do número, sejam verdadeiramente transcendentais, pois são construídas e puras demais, sendo essências apenas de si mesmas.
13. O a priori autêntico deve ser apreendido em seu estado primário, antes de ser explicitado, manifestando-se como a essência de algo, a ideia imanente na coisa, o eidos que dá visão e que é constitutivo da coisa, podendo reivindicar uma função transcendental.
14. Nem toda essência é a priori, mesmo que a ideia seja imanente na coisa, e a essência pode ter sido formada apenas com relação a uma coisa particular, e somente os gêneros supremos da esfera material são a priori, como “a coisa em geral, a qualidade sensível, a forma espacial, o vivido em geral”.
15. A generalidade do a priori não é a da essência obtida por generalização, que é produto do sujeito e não do objeto, e o a priori reside em um significado imanente no objeto, que é apreendido diretamente, como o saboroso no gosto da fruta ou a graça no movimento do dançarino.
16. O significado geral é dado como o significado do objeto e como ultrapassando vastamente o objeto, sendo verdadeiro para outros objetos muito diferentes, e essa generalidade é manifestada pela possibilidade de correspondências e metáforas, que servem como a própria substância da linguagem.
17. O a priori material, como o jovial ou o nobre, é um significado que não pode ser alcançado por generalização ou definição racional, devendo ser experimentado em certos objetos privilegiados segundo a evidência própria do sentimento e da imaginação.
18. O a priori formal fornece um significado para um conteúdo, enquanto o a priori material é o significado expresso espontaneamente pela aparência, mas a diferença entre eles é de grau, e o formal já é material, e o material ainda é formal, pois há uma certa formalidade na essência material.
19. O a priori formal e o material são apresentados como significados imanentes no dado, e devem ser percebidos, mas a intuição eidética não é um critério suficiente para o a priori, pois a possibilidade de intuir a essência não funda o a priori, que é dado primeiramente na intuição empírica.