CASSIN, Barbara (ed.). Dictionary of Untranslatables. A Philosophical Lexicon. Princeton: Princeton University Press, 2014
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Definição geral do absurdo como dissonância constitutiva
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O absurdo é determinado inicialmente como aquilo que é dissonante ou não audível, retomando o campo semântico do latim surdus, que indica tanto a surdez quanto a falta de acordo
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Essa dissonância não é meramente sensível, mas exprime um desacordo estrutural com o entendimento, com a razão ou com o sentido enquanto tal
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O campo do sentido envolvido pelo absurdo não se limita ao significado linguístico, mas se estende explicitamente ao sentido da vida
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O conceito de absurdo abre acesso a três redes conceituais fundamentais, logicamente distintas e ao mesmo tempo interligadas
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A rede lógica, relativa às exigências da racionalidade e da coerência
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A rede linguística, relativa às condições de significação e às regras da linguagem
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A rede psicológica ou existencial, relativa à experiência subjetiva da ausência de sentido
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O termo inglês nonsense é mobilizado como ponto de convergência dessas três redes
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Nonsense força a pensar o absurdo não apenas como privação ou déficit, mas como uma forma positiva de dissonância
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O absurdo não se esgota, portanto, na negação da razão ou do sentido, mas implica uma modalidade específica de funcionamento destes
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O absurdo e a razão
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O absurdo é primeiramente caracterizado como aquilo que é contrário à razão enquanto faculdade do espírito
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Essa caracterização geral é insuficiente, pois o absurdo não designa apenas uma oposição abstrata à razão
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Definir o absurdo exige, assim, a determinação prévia dos critérios do racional
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Esses critérios podem ser de natureza lógica
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Esses critérios podem ser de natureza prática
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A racionalidade prática envolve valores da ação, da prudência e do juízo
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O absurdo pode então manifestar-se como desvio radical em relação ao agir sensato
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O absurdo não se identifica nem com o falso nem com a simples ausência de bom senso
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O absurdo designa uma ruptura mais radical
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Trata-se de uma desconexão com os fatos enquanto tais
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Essa desconexão rompe o vínculo entre pensamento, linguagem e realidade factual
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O absurdo e o sentido
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Para além da contradição lógica, o absurdo remete ao problema das regras da linguagem e dos critérios de significação
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O acesso ao sentido depende de condições específicas, entre as quais a sintaxe desempenha papel central
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Essa possibilidade obriga a distinguir diferentes formas de ausência de sentido
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Unsinnig designa o enunciado que, embora formalmente correto, é desprovido de sentido
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Sinnlos designa a simples falta de significado, sem sequer a aparência de sentido
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Essa distinção é mobilizada na crítica filosófica da linguagem metafísica
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A função do absurdo nesse contexto é metodológica
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O absurdo não aparece aqui como erro contingente, mas como operador de esclarecimento conceitual
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O absurdo e a existência
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O absurdo não se limita às dimensões lógica e linguística
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O absurdo é então definido como sensação ou afeto
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Essa vivência é caracterizada como experiência da estranheza e do mistério do mundo
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O conceito de absurdo inscreve-se no vocabulário do existencialismo francês
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O absurdo é compreendido como afeto ontológico
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Ele se articula com a angústia, o mal-estar e a facticidade
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A existência é experimentada como dada, sem garantia de sentido
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O absurdo não designa, assim, uma falha cognitiva
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Integração positiva das dimensões do absurdo
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As dimensões lógica, linguística e existencial do absurdo não operam isoladamente
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Essa articulação encontra expressão exemplar no termo esprit
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O nonsense assume então uma função positiva
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O absurdo deixa de ser apenas privação