No exemplo de Müller-Lyer, a tese de que num caso se vê “como é” e no outro se vê “falso” é contestada por Merleau-Ponty, pois na figura com setas os traços vistos não são iguais nem desiguais no sentido ordinário, por terem sido deslocados para outro espaço de visibilidade onde a métrica ingênua não se aplica, sem afetar a igualdade geométrica verificada por régua.
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Merleau-Ponty: análise inicial da ilusão em Phénoménologie de la perception.
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Alteração do espaço de visibilidade pela figura.
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Inaplicabilidade da métrica ingênua de igualdade/desigualdade.
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Igualdade geométrica preservada por instrumento.
Uma ilusão não é “falsa”, mas percepção em desvio relativo frente a conceitos naturais enraizados em tipicidades, como no caso do bastão reto na água que aparece “quebrado” sem ser assimilável à visão de um bastão realmente quebrado, revelando inadequação de certos usos conceituais.
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Desvio relativo entre aparecer e perfil conceitual típico.
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Bastão na água: aparecer “quebrado” como tipo distinto de experiência.
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Inadequação do conceito natural em certo uso.
Dizer que o bastão não é visto reto na água mostra que o conceito natural de “reto” não se aplica a essa situação como protótipo perceptivo, indicando que o conceito carece de “dentes” para esse caso.
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“Reto” como atributo mediado por ver torna-se impraticável.
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Protótipo perceptivo do conceito não inclui o caso.
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Limites internos do conceito.
A situação é mais complexa porque conceitos naturais entrelaçam traços perceptivos e não perceptivos, permitindo aplicar “reto” ao que não parece reto por saber como o reto aparece em certas condições, mas isso não decorre só da conexão perceptiva do conceito e revela que o caso não integra seu perfil perceptivo, podendo ensinar “como isso aparece”.
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Entrelacemento entre percepção e saber não perceptivo.
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Aplicação conceitual por conhecimento de condições de aparecimento.
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Aparência nova como aprendizagem do perfil perceptivo ausente.
É erro crer que, por às vezes o percebido resistir a certos conceitos, ele resistiria sempre, como na tese de uma irreductibilidade geral do conteúdo perceptivo que negaria sentido a ver igualdade/desigualdade mesmo no caso ordinário.
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Crítica à generalização do desajuste.
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“Irredutibilidade” como tese de um fosso permanente.
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Caso ordinário distinguido de casos de ilusão.
A tese é errônea porque alguns conceitos (medidas industriais de precisão) não se referem à percepção, mas outros são feitos para ela, como a igualdade intuitiva de dois traços, de modo que é absurdo dizer que no caso ordinário os traços vistos não são iguais nem desiguais, já que tais determinações foram feitas sob medida para esse tipo de aparecer.
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Conceitos técnicos versus conceitos ajustados à percepção.
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Igualdade intuitiva como exemplo de conceito perceptualmente fundado.
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Ausência de fosso intransponível entre perceptual e conceitual.
Não se segue daí que a percepção se torne conceitual, mas que ela participa crucialmente da determinação de certos conceitos, tornando possível sua aplicação ao que aparece.
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Participação da percepção na gênese de conceitos.
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Manutenção da não-conceitualidade da percepção.
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Aplicação conceitual como efeito dessa gênese.
O erro persistente é tratar a percepção como fornecedora de um “conteúdo” alternativo ao conceitual, como se houvesse lado a lado um conteúdo não conceitual (perceptivo) e um conteúdo conceitual.
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Critica ao paralelismo de “dois conteúdos”.
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Percepção não como alternativa no mesmo sentido de conteúdo.
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Confusão categorial subjacente.
O fato de traços aparecerem “nem iguais nem desiguais” em certos casos é mal interpretado como capacidade positiva de um universo fenomenológico contra-objetivo, quando na verdade expressa inadequação de um conceito em certo entendimento e não introduz nova determinação positiva.
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“Nem iguais nem desiguais” como diagnóstico de inaplicabilidade.
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Recusa de “contra-objetividade” fenomenológica.
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Condições de aplicação do conceito não reunidas.
O mesmo conceito pode aplicar-se de outro modo no mesmo caso (igualdade instrumental por decímetro), mostrando que a dificuldade é da avaliação intuitiva naquele contexto e não de uma suposta indeterminação positiva que rivalizaria com o conceitual.
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Igualdade geométrica preservada por instrumento.
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Avaliação intuitiva como sem sentido em certos arranjos.
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Distinção entre empregos do conceito.
É ilusório atribuir à percepção a determinação do que aparece no sentido do juízo para produzir objetos, mas também é incorreto transformar o indeterminado em indeterminável de princípio, pois o percebido é exatamente aquilo sobre que muitos juízos versam, já que esses juízos foram formados à medida das coisas percebidas.
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Dupla crítica: objetificação por juízo sem juízo e indeterminabilidade absoluta.
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Percebido como tema primário de muitos juízos.
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Formação conceitual orientada ao percebido.
O projeto de “determinidade indeterminada” que abre uma “fenomenologia” fundada em subreption decorre de inquietude de que, sem determinação própria, a percepção seria caos e não alcançaria coisas, apenas não-coisas como sensações e superfícies instáveis.
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Subreption como deslocamento indevido de exigências.
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Medo de caos perceptivo como motivação.
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Não-coisas: sensações, superfícies, formas sem estabilidade.
Essa inquietude se revela absurda porque o dado perceptivo é perfeitamente determinado como aquilo que é, e aparições como Müller-Lyer ou o efeito de movimento após fixar uma queda d’água são aparecimentos específicos e identificáveis, aparecimentos de coisas, sem necessidade de validação prévia por padrões externos.
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Determinação como especificidade do aparecer.
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Exemplos: Müller-Lyer e pós-imagem de movimento após queda d’água.
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“Aparecer de coisas” como caráter do fenômeno.
Problemas de validação surgem quando se pergunta por padrões (tamanho, medida, padrão), mas essa validação pressupõe já estar no meio das coisas por percepção, que é o acesso primordial e profundo a elas.
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Validação como questão secundária e derivada.
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Padrões e medidas como exigências externas.
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Percepção como condição do questionar validatório.
A fenomenologia tem papel ambíguo ao afirmar que na percepção são dadas as “coisas mesmas”, pois isso pode ser apenas reconhecimento de evidência do real dado, mas também pode degenerar em tentativa de justificar que o real é realmente dado, como se fosse preciso assegurar a ipséidade do real.
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Dupla leitura: evidência simples versus justificação.
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“Coisas mesmas” como fórmula de ambiguidade.
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Tentação de provar o que se vive como dado.
A fenomenologia fica suspensa entre aceitação da evidência de uma facticidade (percepção) e tentativa de demonstrar sua possibilidade, e ao seguir a segunda via recria o problema e perde de vista a percepção, que sempre dará menos do que se exige por não ser seu problema.
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Facticidade como núcleo da percepção.
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Demonstração como gesto que desloca e obscurece.
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Problema criado ao tentar “fechar” o problema.