É exatamente à custa desse ausentamento do mundo que se torna possível o acesso do ente ao sentido, à apreensão subjetiva, pois ao nível da manifestação primária o ente permanece transido pela indeterminação do fundo, com sua essência confundida com sua existência
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À custa do ausentamento inerente ao desejo, o ente perde sua dimensão de pertença ao mundo, abandonando o tecido ontológico a que remetia sua presença, apresentando-se então enquanto tal, desprendendo-se a essência da existência
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Só o desejo pode produzir esse desprendimento, pois, ao contrário do arquimovimento do mundo, é um movimento ao qual o mundo falta, relacionando-se com ele apenas sob o modo do excesso
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O segundo regime de individuação, próprio dos entes vivos caracterizados pela separação, repercute-se, em virtude do sujeito que a eles se relaciona, sobre os próprios entes intramundanos, que se separam do fundo e perdem toda indeterminação
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O sentido não é entidade positiva acrescentada ao ser mas o que procede de uma privação no seio do ser, precisamente privação da dimensão de profundidade mundana graças à qual o ente enquanto tal pode advir, sendo essa dimensão do enquanto que permite ao ente convir ao espírito
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Não é a um sujeito já constituído que o ente vem oferecer-se; é antes o surgimento do sentido por recuo do mundo que torna possível o sujeito, não se oferecendo o sentido a ele mas constituindo-o, tornando-se o movimento intencional apenas pelo surgimento do sentido
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O movimento que é o desejo é intencional na medida em que, ao visar algo, desprende o ente fazendo recuar o mundo e o conduz assim a seu próprio sentido, sendo a apreensão do sentido apenas sua proximidade, avesso da distância do mundo