Bastaria retornar à caracterização do modo de ser do sujeito como desejo para chegar às mesmas conclusões, possuindo o desejo uma significação ontológica, sendo sempre desejo de si, busca de si no outro, desejo de ser antes que de ter
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O desejo não teria sentido se não estivesse em jogo o ser do desejante no desejado, sendo essa a primeira dimensão constitutiva do desejo, a comunidade ou similitude ontológica entre o ser do desejante e o do desejado, razão pela qual todo desejo é no fundo desejo de reconciliação
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O desejo implica, contudo, uma insaciabilidade constitutiva, exacerbando-se aquilo a que acede na própria medida em que o satisfaz, de modo que todo apaziguamento reabre a ferida, possuindo efetividade apenas na medida em que a reconciliação é impossível
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Depois de destacada a comunidade ontológica entre desejante e desejado, parentesco ontológico entre sujeito e mundo, é preciso sublinhar o outro versante: não há desejo sem separação irremediável, sendo o exílio ontológico a condição do ser desejante
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O sujeito só pode desejar, e isso indefinidamente, porque está radicalmente separado daquele outro onde jaz seu ser, residindo nessa tensão entre a visada de unidade e a impossibilidade de realizá-la a chave do desejo, sendo a reconciliação tão necessária quanto impossível
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Comunidade e separação não possuem o mesmo estatuto nem o mesmo nível de necessidade: a comunidade remete à essência comum do sujeito e do mundo, tendo caráter de necessidade, ao passo que a separação, não inscrita na essência, é puro fato sem necessidade alguma, só ressaída através do desejo de superá-la