No fim do século XVIII, a tentativa de restaurar antigos direitos converteu-se em abertura de um futuro não circular, transformando também o sentido de liberdade, que inicialmente significava apenas direitos civis restaurados e não participação política, até que se afirmasse a ideia revolucionária de direitos inalienáveis universais e se distinguisse libertação de liberdade, culminando na exigência de uma república conforme a reivindicação retrospectiva de Thomas Jefferson sobre a disputa entre governo republicano e realeza.
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Direitos civis como liberdade negativa.
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Ausência inicial do direito de participação política.
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Universalização dos direitos inalienáveis.
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Distinção entre libertação da opressão e liberdade política.
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Possibilidade de libertação sob monarquia não tirânica.
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Necessidade de forma republicana para liberdade política.
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Declaração retrospectiva de Thomas Jefferson.
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Paixão por nova liberdade política anterior à clara formulação institucional.
Nenhuma revolução foi iniciada pelas massas oprimidas nem por conspirações ou partidos revolucionários, sendo antes possível apenas onde a autoridade política já se desagregara, isto é, onde as Forças Armadas deixaram de sustentar o poder civil, de modo que revoluções são consequência e não causa da derrocada da autoridade e obtêm êxito inicial porque o poder é simplesmente recolhido das ruas por aqueles dispostos a assumi-lo.
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Les malheureux, les misérables, les damnés de la terre como retórica posterior.
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Ausência de revoluções iniciadas por sociedades secretas.
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Desintegração prévia do regime como condição necessária.
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Obediência das Forças Armadas como critério de estabilidade.
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Revolução como consequência da perda de autoridade.
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Sucesso inicial pela captura de poder abandonado.