ABBAGNANO, Nicola. Introduzione all'esistenzialismo. Milano: Bompiani, 1942.
O problema da existência como problema autêntico
1. Pergunta-se preliminarmente se o problema da existência, que designa o ser próprio do homem, é um problema autêntico, isto é, se o homem é intrinsecamente, na natureza de seu ser, um problema, pois um problema pode não estar ligado à natureza da coisa sobre a qual versa, sendo fruto de ignorância ou esquecimento que em nada toca seu estado, algo provisório e acidental que nada acrescenta nem tira, problema impróprio que pode ser posto e resolvido sem modificar ou constituir seu objeto.
2. Mesmo admitindo que o problema da existência nasça da ignorância ou do esquecimento do homem quanto ao próprio ser, essa condição faz parte de sua natureza e a revela, mostrando que o homem nem sempre é tudo o que poderia ou deveria ser e que seu ser lhe escapa, pois, se pode ignorá-lo ou esquecê-lo, esse ser não tem para ele plena determinação e estabilidade, e essa indeterminação e instabilidade são o próprio problema da existência, que se enraíza portanto em sua natureza, sendo problema próprio, fato originário e revelador, de modo que a existência não pode ser considerada sem o problema de si mesma e faz parte da natureza do homem o problema de sua natureza, determinação fundamental segundo a qual a existência é a possibilidade do próprio problema, que não se soma extrinsecamente a outras, mas qualifica todas as determinações existenciais, cabendo à análise descobrir em que sentido e limites o fato originário de o homem ser problema para si determina sua natureza e seu destino.
O homem, como fundamento do problema autêntico da existência, não é nem objetividade nem subjetividade
3. O problema da existência apresenta-se como busca decisiva do ser do homem, que entra a determinar o ser a que se dirige, e não pode considerar o homem como objetividade, pois isso tornaria inautêntico o problema ao estabelecer que ele não o qualifica, excluindo-se assim toda consideração psicológica ou antropológica, não falsa, mas limitada por seu pressuposto de que o ser do homem é determinado de fato e não constitui problema, resolvendo o homem nos elementos que o compõem sem alcançar seu constituir-se no próprio ser, pois essas investigações aplicam ao homem os métodos usados para qualquer objeto, sem que ele seja qualificado pela investigação, quando na verdade a investigação que o concerne e o problema de onde parte o constituem propriamente.
4. A investigação também não pode apoiar-se na subjetividade, pois, se o homem é originariamente subjetividade, esta é pressuposta e não posta em causa, e um problema do sujeito supõe o sujeito já em ato, sem qualificá-lo, não sendo verdadeiro problema, de modo que reduzir a existência à subjetividade elimina o problema da existência, que, sendo autêntico, nada pode pressupor, nem o sujeito, e o problema da subjetividade, fazendo parte do problema da existência, não pode ser tratado por investigação subjetivista nem remetido a uma subjetividade pressuposta.
5. A única formulação possível do problema da existência é o reconhecimento da possibilidade do problema, pois, se a existência é problema, sua natureza é fundamentalmente possibilidade do problema, determinação nua e pobre da qual deve partir a análise existencial, que não pode modelar-se em conhecimento objetivo nem em consideração subjetivista, sendo investigação decisiva e construtiva em que as conclusões teóricas coincidem com a decisão última do homem sobre seu ser e seu destino, e cuja norma, para manter-se em sua natureza originária e evitar dispersão e desvio, é a autenticidade do problema existencial, podendo ser definida como investigação destinada a fundar essa autenticidade.
Indeterminação da relação do homem consigo mesmo e com o mundo
6. Se as relações do homem consigo, com os outros e com as coisas fossem fixadas de uma vez por todas, a existência não seria problema e sua situação fundamental não lhe ofereceria liberdade de decisão ou escolha, pois, mesmo variando os termos, a relação fixa não ofereceria indeterminação alguma, e a incerteza, ignorância ou esquecimento em que nasce o problema exprime a indeterminação fundamental da relação do homem consigo e com o mundo, pois ele não adere a uma situação a ponto de não poder dispor-se de outro modo, sendo toda situação apenas possibilidade que lhe cabe conservar ou destruir, e o problema da existência não emerge do curso mutável dos fatos, mas do poder do homem de decidir sua relação com eles, conservando-a ou mudando-a, de modo que a persistência e a mudança dos acontecimentos lhe colocam igualmente problemas que reproduzem o problema fundamental de sua existência.
7. A possibilidade desse problema reside na própria constituição do homem, na natureza essencialmente indeterminada de sua relação consigo e com o mundo, e existir é sair dessa indeterminação e decidir essa relação, mas a decisão não determina definitivamente a relação nem anula seu caráter de possibilidade, mantendo a indeterminação e reapresentando o problema, de modo que o homem deverá de novo decidir e escolher, e reconhecer a autenticidade do problema, enraizado na existência, é reconhecer que a relação do homem consigo e com o mundo é por natureza indeterminada, primeira etapa da fundação dessa autenticidade.
A relação existencial como transcendência individuante
8. Esse reconhecimento é o de uma relação não acidental, mas constitutiva, pois o homem não é o que é com a relação a mais, mas é o que é em virtude dela, é essa relação, cujo reconhecimento e livre disposição o constituem, relação que não pressupõe seus termos, mas funda sua constituição, e, se o homem se constitui pela relação que põe consigo e com o mundo, esse ato é de transcendência, rumo a si e ao mundo, e, como todo transcender é ultrapassar, estabelece um limite para ultrapassá-lo, delimitando e finitizando o homem, sendo a finitude a primeira condição da relação, embora o que verdadeiramente o finitize seja a indeterminação da relação, pois, se estivesse ligado a si e ao mundo num todo rígido, seria assimilado ao todo, ao ser, numa relação de identidade.
9. A relação, sendo indeterminação, embora realize a transcendência do homem rumo ao ser de si e do mundo, circunscreve-o em sua finitude, pela qual ele não é o ser, embora seja relação com ele, e a transcendência, movendo-o rumo ao ser e o ser rumo a ele, impossibilita a coincidência plena, impossibilidade que é o sentido negativo da finitude, cujo sentido positivo é a indeterminação da relação, constitutiva do homem apenas como problematicidade fundamental que ele deve decidir, mantendo-se sempre problemática e confirmando-o na finitude que o subtrai ao ser no próprio ato de ligá-lo a ele, de modo que o limite que o define, condição de sua individualidade, é a própria indeterminação da relação, e, transcendendo rumo ao ser, o homem reconhece seus limites, se individua e se realiza neles e reconhece a transcendência do ser rumo ao qual se move.
A transcendência como consolidação da finitude
10. A relação existencial exige a fundação da finitude e a da transcendência, pois o ato em que o homem se reconhece em seus limites é o ato em que reconhece o ser além deles, tornando-se a relação aspiração e busca do ser, fundamento da visão da existência como insuficiência de que o homem tenta sair para ancorar-se no ser, ancoragem que nunca é identificação nem posse estável, mas consolidação na própria finitude e reapresentação da transcendência, parecendo o homem suspenso entre o nada e o ser transcendente, muito mais que o nada e muito menos que o ser, e suas vias de realização parecendo levá-lo ao nada de onde emerge ou à transcendência a que tende, casos em que sua existência seria impossibilidade fundamental e sua realização, negação.
11. A única via que o subtrai a essa alternativa de negações é a que o afasta deliberadamente do fascínio do nada e do de uma transcendência inalcançável, encontrando na própria existência o motivo e a força de sua realização, que só lhe vêm do reconhecimento pleno da autenticidade do problema da existência, pois, sendo a existência problematicidade, relação com o ser e possibilidade dessa relação, o homem transcende rumo ao ser, que se afirma diante dele como transcendência, mas nesse mesmo ato se reconhece e consolida nos limites de sua finitude e se realiza como individualidade autêntica, fundando o próprio movimento da transcendência sua individualidade, pois o ultrapassamento supõe o limite, e reconhecê-lo é individuar-se e aceitar e realizar até o fim a própria finitude, de modo que a transcendência não nega a finitude e sua inalcançabilidade não significa naufrágio nem fracasso do esforço humano rumo ao ser.
A autenticidade do problema e a constituição do eu
12. A autenticidade do problema abre à análise existencial uma consideração positiva da existência, cuja positividade fundamental, feita de relação, indeterminação e problematicidade, exprime a capacidade de consistir em si e decidir-se e definir-se por si, revelada primeiro na constituição do eu como termo final da relação do homem consigo, pois o problema autêntico da existência leva ao problema do eu, já que a existência, constituindo-se como relação problemática, implica que o homem se constitua interiormente como problema de sua finitude, constituindo-se o eu não antes da relação, mas nela, no ato de reconhecer como autêntico e enfrentar o problema existencial, pondo-se diante de si e reconhecendo-se em sua problematicidade, percebendo não ser dado a si nem possuir-se plácida e exclusivamente, e devendo reconduzir à unidade a dispersão de suas atitudes para ser um eu, só alcançada quando reconhece que seu modo de ser é problematicidade e que só assim pode realizar-se autenticamente, enquanto, sem esse reconhecimento, permanece preso a atitudes variadas que lhe parecem ilusoriamente estáveis e definitivas, lançado ora numa direção, ora noutra, sem centrar-se nem consolidar-se, e, reconhecida a problematicidade, retorna da dispersão, entende que seu si mesmo está além dela e ainda por vir, sabe-se responsável por sua unidade, que deve ser reencontrada e reconquistada e pode perder-se de novo, identificando-se a autenticidade do problema com a busca e o reencontro, pelo eu, de sua unidade e de seu ser.
A unidade do eu como fundamento existencial da racionalidade
13. Ao problema do eu liga-se o da razão, pois o ato pelo qual o eu se retira da dispersão de atitudes incoerentes para a unidade substancial de sua problematicidade é o ato pelo qual se põe diante delas como princípio judicante, inteligência ou razão, fazendo da norma de sua constituição o critério de um juízo ativo e construtivo de si e do mundo, e esse juízo, essa inteligência de si e essa reorganização das atitudes e situações a que está ligado constituem sua racionalidade.
14. Racionalidade e inteligência exprimem apenas o ato da constituição autêntica do eu em sua problematicidade substancial, princípio e fundamento de valoração e juízo.
15. A racionalidade não constitui por si o modo de entender a natureza do homem e sua situação no mundo, pois, considerada em si, aparece como organização dialética e objetiva ou como subjetividade absoluta que a realiza, escapando em ambos os casos o problema da racionalidade a seu domínio, embora fundamental para sua constituição, ativa e construtiva apenas por constituir-se problematicamente a partir da dispersão do eu e do mundo, e, se eu e mundo fossem por natureza racionalidade, esta seria a lei imanente de sua constituição, realizada por necessidade em que o eu seria apenas momento sem poder algum, suprimindo a autenticidade do problema existencial e fixando de antemão a lei da constituição do homem e do mundo, que ele não poderia decidir nem reconhecer, ao passo que a autenticidade do problema explica ao mesmo tempo a constituição do eu, que se realiza ao reconhecer sua problematicidade originária e nesse ato se ergue como razão judicante de si e do mundo, e a da racionalidade, cujo fundamento, a unidade do eu, se constitui não pela lei da racionalidade, mas pelo empenho do eu que decide de si religando-se à sua problematicidade originária, de modo que a racionalidade revela a unidade alcançada, mas esta a transcende e enraíza-se na constituição existencial do eu, pois o homem não é razão, pode ser razão, e, se o homem e o mundo fossem por natureza razão, a unidade nunca poderia perder-se e não haveria problema da existência, problematicidade, finitude, temporalidade, nem homem.
A inteligência da racionalidade como autenticidade do problema existencial
16. Se por inteligência da racionalidade se entende sua realização concreta no homem e no mundo, ela é a própria inteligência da existência, sua realização autêntica sobre o fundamento da problematicidade, pois o retorno à problematicidade originária faz do homem uma unidade, um eu, norma e critério de valoração e reconstrução das atitudes humanas e das expressões do mundo, e nada se pode objetar, em certo sentido, ao aforismo hegeliano de que o racional é real e o real é racional, pois o ser do eu é unidade, razão, e o ser do mundo é ordem, razão, mas coincidem em virtude de um ato que os transcende, já que o eu deve retirar-se da dispersão para reconhecer-se em sua problematicidade e o mundo precisa do eu para vir ao ser em sua ordem, pressupondo o advento da racionalidade a autenticidade do problema existencial, cuja prioridade absoluta se reconfirma por permitir entender a razão em sentido absoluto, pois quem se fecha na racionalidade não entende o homem, enquanto quem parte do problema existencial encontra abertas as vias para entender todas as manifestações da racionalidade e seu princípio, conservando integralmente os resultados da especulação filosófica que seguiu a via da razão, enriquecidos e sistematizados sobre o fundamento de uma verdadeira inteligência do homem.
A autenticidade do problema existencial como fundamento transcendental da racionalidade do mundo
17. O primeiro resultado da formulação autêntica do problema existencial é a inteligência do eu como unidade, condição e critério da racionalidade, alcançada pelo retorno do homem à sua problematicidade originária, relação consigo que é também relação com o mundo, pois nela o homem se reconhece em suas atitudes concretas e nas situações a que está ligado, não se tratando de duas relações conexas, mas da mesma, de modo que a realização autêntica da relação consigo identifica-se com a do mundo, e no ato em que o eu se realiza como unidade e razão judicante o mundo se realiza como unidade e ordem racional, sendo o advento do eu em sua finitude o advento do mundo em sua ordem, e o ato que, como decisão realizadora, empenha o eu diante de si revela-lhe a ordem constitutiva do mundo.
18. A verdade do mundo, revelação de seu ser e realidade, é condicionada pela decisão realizadora do eu, não porque o eu ponha o mundo ou este lhe seja imanente, pois o mundo tem seu ser em si, mas porque este só pode revelar-se ao eu no ato de sua constituição autêntica, antes da qual o mundo é aparência inconsistente, dispersão de acontecimentos insignificantes, sucessão desordenada de fatos, e, vindo o eu ao ser como unidade e princípio de valorações objetivas, o mundo revela-se em seu ser em si, constitui-se em organização unitária e oferece ao eu guia para conduzir-se nele e dominá-lo, encontrando a racionalidade constitutiva do ser do mundo sua condição transcendental na unidade do eu, sendo o ser do mundo, como o do eu, transcendente, termo final da relação existencial rumo ao qual a existência transcende ao retornar à problematicidade originária, e só ao realizá-la como originária a existência funda o transcendental que está na base de todo ser.
A corporeidade do eu e do mundo em seu fundamento existencial
19. O segundo resultado é a inteligência da racionalidade do mundo, de seu ser em si, pois o aprofundamento do problema existencial até a autenticidade é o retorno à problematicidade originária em que a existência reencontra sua unidade última, expressa na constituição do eu como razão judicante e do mundo como ordem racional, sendo a fundação da autenticidade do problema a condição transcendental do ser do eu e do mundo, de modo que a autenticidade do problema realiza na transcendência o transcendental do ser, no qual se enraíza toda consideração objetiva do eu e do mundo, todo conhecimento e toda ciência.
20. O homem só se põe em relação consigo e se realiza como eu reconhecendo originário o ser que lhe pertence, e só se põe em relação com o mundo reconhecendo originário o ser do mundo e a si mesmo como parte dele, ente no mundo, sendo o ato de revelação do mundo o ato pelo qual o homem se enraíza nele, a sensibilidade, pois a função transcendental que a unidade do eu exerce sobre o mundo reflete-se no condicionamento que o mundo exerce sobre o homem enquanto ente no mundo, e o fato de o homem realizar a condição do mundo implica que se constitua como elemento dele, numa totalidade de elementos em cuja ordem se insere e pela qual é condicionado, precisando dos elementos do mundo para realizar-se, sendo sua situação definida pela necessidade, expressão de sua natureza sensível, que implica a exterioridade recíproca dos elementos entre si e com o homem, sua corporeidade, e a consideração desses elementos em sua objetividade corpórea é o conhecimento, que, organizado sistematicamente, é a ciência.
21. O homem precisa de algo além de si porque não é nem tem o ser, mas é relação com o ser, natureza relacional que funda a constituição transcendente do mundo, a qual por sua vez o reabsorve como ente no mundo, sujeito a condições que o limitam e determinam pela necessidade, e ele só pode esclarecer sua dependência do mundo ao afirmar sua liberdade, reconhecendo na problematicidade de sua relação com o ser sua natureza originária, permitindo-lhe a autenticidade do problema enfrentar sem amargura nem ilusão essa dependência e transformá-la cada vez mais, pela ciência, em domínio.
A relação problemática da existência consigo mesma como fundamento da coexistência
22. O ser do homem é fundamentalmente problema, nunca lhe sendo dado como identidade ou posse estável e total, e cabe perguntar se ao menos a existência, seu modo de ser próprio, lhe é dada assim, mas, sendo a existência relação do homem consigo, pela qual constitui o ser de seu eu, ele não é dado a si nem se possui firmemente, e sua insuficiência não é só a instabilidade da posse do ser, pois também o ato constitutivo da existência, pelo qual se põe como busca e encontro do ser, não lhe é dado como posse exclusiva e total, transcendendo o homem não só o ser, mas a própria existência.
23. Se a existência não transcendesse o homem, ele seria em sua finitude a totalidade da existência e não haveria existência além do singular, mas, como ela o transcende e só lhe é dada na relação de transcendência, a finitude do singular não a esgota, sendo a existência transcendência do singular rumo à existência, isto é, coexistência.
24. A problematicidade fundamental da existência é a raiz de sua natureza coexistencial, pois, se a relação existencial fosse dada ao singular de forma exclusiva e total, não haveria coexistência, mas, sendo dada na forma da finitude, da problematicidade e da transcendência, o singular só avança rumo ao ser de seu eu e do mundo avançando originariamente rumo ao ser do outro singular, do outro eu e da pertença comum ao mundo, exprimindo a coexistência a forma originária da transcendência existencial, pois a relação consigo e com o mundo é originariamente relação do homem com o homem, e a transcendência rumo ao outro exprime o sentido originário do movimento, a insuficiência e instabilidade da existência em relação a si, a problematicidade radical pela qual ela rompe a forma da finitude no ato de constituí-la, estando implícita na busca do ser do eu e do mundo outra busca, a da existência que busca a existência, relação e transcendência da existência rumo à existência.
25. A última etapa da fundação autêntica do problema existencial é o reconhecimento dessa relação originária da existência consigo mesma, pois a relação do homem consigo e com o mundo só é possível em virtude da relação da existência consigo, constitutiva da coexistência, devendo a problematicidade ser levada até sua raiz última, não a instabilidade do ser, mas a da própria existência, pela qual o homem precisa do homem não como das coisas, meios de sua realização, mas quanto à própria existência, que se constitui intrinsecamente na relação consigo, do homem com o outro, do eu com o tu.
26. A originariedade dessa relação é o fundamento da natureza racional do eu e do mundo, pois a razão judicante, que organiza racionalmente a totalidade, tem como única norma a unidade própria do eu, singular, concreta e inconfundível, e o fundamento de sua validade universal está na transcendência coexistencial, pois a unidade do eu, singularidade absoluta, realiza-se enraizada na transcendência rumo ao outro eu, não só para si, mas ao mesmo tempo para o outro, fundando-se o ato em que o eu se consolida em relação com o ser no ato em que se consolida em relação com a existência do outro, e a transcendência constitutiva da unidade, fundada na da coexistência, realiza a universalidade da unidade, não exigência abstrata, mas transcender concreto da existência rumo à existência, constituída pela razão, mas fundada na relação existencial, remetendo mais uma vez a razão à existência e à sua raiz última, a transcendência da existência rumo a si.
27. Nessa transcendência o homem deve reconhecer o significado último de sua finitude, de sua insuficiência e do mistério de seu nascimento e de sua morte, pois a autenticidade do problema da existência remete, em última análise, à problematicidade da existência em relação a si mesma, à transcendência coexistencial.
Nascimento e morte em sua raiz coexistencial. Significado último da autenticidade do problema
28. Em etapas sucessivas, a autenticidade do problema existencial foi reconhecida na relação do homem consigo, constitutiva do eu, na relação com o mundo, constitutiva do mundo, e na relação com a existência, constitutiva da coexistência, revelando-se cada vez mais radical a problematicidade até tocar a raiz da existência, sua relação consigo, onde se revela como nascimento e morte, referidos ao fundamento coexistencial, pois a existência nasce da existência, o homem do homem, sendo o nascimento a possibilidade de o homem criar o homem e a morte a de o homem ser tirado ao homem, não termos extremos entre os quais corre a existência, mas determinações fundamentais constitutivas de sua essência, sendo a existência por natureza nascimento e morte.
29. O nascimento exprime a originariedade do vínculo coexistencial, pois a existência está originariamente ligada à existência quanto à própria origem, revelando pelo nascimento sua problematicidade fundamental, a de ser relação consigo, e pela morte a mesma problematicidade como possibilidade de essa relação romper-se ou perder-se, sendo o homem nascimento enquanto morte e morte enquanto nascimento, e, reconhecendo que sua natureza é essencialmente nascimento, reconhece na base de sua natureza um ato de problematicidade fundamental que o insere definitiva e crucialmente na coexistência, de modo que todo ingresso decisivo numa comunidade é para ele um renascimento, sendo o nascimento o reconhecimento e a realização decidida da originariedade do vínculo coexistencial e a resolução de ser-lhe fiel em seus laços concretos, que condicionam toda transcendência rumo a si e ao mundo, pois, sem essa fidelidade, o homem se põe na abstração, sua vida torna-se insignificante e genérica, não alcança a unidade do eu nem o ser do mundo e condena-se à incapacidade de realizar uma tarefa própria, ao passo que o reconhecimento do nascimento o consolida na solidariedade coexistencial, torna-o apto a transcender rumo a si e ao mundo e constitui-o como individualidade autêntica, disponível para uma tarefa própria e insubstituível.
30. Reconhecer que a existência é por essência morte significa aceitar decididamente o aspecto negativo da problematicidade existencial como possibilidade da perda, pois a relação da existência consigo, sendo puramente problemática, pode a cada momento perder-se e destruir-se, sendo a possibilidade sempre também possibilidade do não-possível, e a ameaça de dissolução da relação coexistencial, que atinge também a relação consigo e com o mundo, não deve ser velada ilusoriamente, mas reconhecida, encarada e assumida como risco inelimínável de toda atitude verdadeiramente humana, implicando a aceitação do risco a da finitude, pela qual o homem define sua tarefa, fecha-se nela apaixonadamente e a persegue diante de todas as circunstâncias adversas ou favoráveis, sendo essa aceitação a decisão que o empenha até o fim na realização de si, no mundo e na solidariedade coexistencial.
31. Nascimento e morte exprimem o significado concreto da temporalidade existencial, que é a própria problematicidade fundamental da relação da existência consigo, e reconhecê-la é aceitar a própria essência problemática e realizar-se decididamente como ela, assumindo e realizando o próprio destino, consolidando-se no que originariamente se é, coexistência, eu, unidade, razão, corporeidade, e dispondo-se livremente a assumir o destino próprio, aceitando sem lamento nem ilusão ser o que se é, homem, e só então se pode dizer ter entendido e realizado o problema da existência como verdadeiro e autêntico problema.