====== CORPO REAL E CORPO VIRTUAL (FP) ====== //MERLEAU-PONTY, Maurice. Fenomenologia da Percepção. Tr. Carlos Alberto Ribeiro de Moura. São Paulo: Martins Fontes, 1999// O sujeito normal, quando executa sob comando a saudação militar, só vê nisso uma situação de experiência; ele reduz então o movimento aos seus elementos mais significativos e não se coloca ali inteiro. Ele representa com seu próprio corpo, diverte-se em encenar o soldado, ele se “irrealiza” no papel do soldado como o ator introduz seu **corpo real** no “grande fantasma” do personagem a representar. O homem normal e o ator não tomam por reais as situações imaginárias, mas, inversamente, destacam seu **corpo real** de sua situação vital para fazê-lo respirar, falar e, se necessário, chorar no imaginário. Intro III O que importa para a orientação do espetáculo não é meu corpo tal como de fato ele é, enquanto coisa no espaço objetivo, mas meu corpo enquanto sistema de ações possíveis, um **corpo virtual** cujo “lugar” fenomenal é definido por sua tarefa e por sua situação. II II Esse **corpo virtual** desloca o **corpo real** a tal ponto, que o sujeito não se sente mais no mundo em que efetivamente está, e que, em lugar de sentir suas pernas e seus braços verdadeiros, ele sente as pernas e os braços que precisaria ter para caminhar e para agir no quarto refletido, ele habita o espetáculo. II II Projetado, na ausência de pontos de ancoragem, exclusivamente pela atitude de meu corpo, como nas experiências de Nagel, determinado, quando o corpo está entorpecido, exclusivamente pelas exigências do espetáculo, como na experiência de Wertheimer, normalmente ele aparece na junção de minhas intenções motoras e de meu campo perceptivo, quando meu corpo efetivo vem coincidir com o **corpo virtual** que é exigido pelo espetáculo efetivo, e o espetáculo efetivo com o ambiente que meu corpo projeta em torno de si. II II {{tag>Merleau-Ponty}}