User Tools

Site Tools


estudos:merleau-ponty:1945:juizo

Differences

This shows you the differences between two versions of the page.

Link to this comparison view

estudos:merleau-ponty:1945:juizo [10/02/2026 12:31] – created - external edit 127.0.0.1estudos:merleau-ponty:1945:juizo [26/09/2026 04:48] (current) – external edit 127.0.0.1
Line 1: Line 1:
 +====== Juízo ======
 +//MERLEAU-PONTY, Maurice. Fenomenologia da Percepção. Tr. Carlos Alberto Ribeiro de Moura. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 60-63//
 +
 +=== Intelectualismo, juízo e a perda do fenômeno perceptivo ===
 +
 +  * Projeto intelectualista e crítica ao empirismo
 +    * O intelectualismo pretende descobrir a estrutura da percepção por reflexão.
 +      * Rejeita a explicação associacionista baseada em forças e atenção.
 +    * Contudo, seu acesso à percepção permanece indireto.
 +      * Ele não alcança as operações efetivas da consciência.
 +
 +  * Função do juízo na análise intelectualista
 +    * O juízo é introduzido como aquilo que falta à sensação para haver percepção.
 +      * A sensação deixa de ser tomada como elemento real da consciência.
 +    * Apesar disso, a estrutura da percepção é reconstruída a partir do esquema sensorial.
 +      * A análise permanece dominada por um resíduo empirista.
 +    * A sensação é admitida apenas como limite da consciência.
 +      * Serve para manifestar uma potência de ligação que lhe é oposta.
 +
 +  * Juízo como refutação do empirismo
 +    * O intelectualismo vive da refutação do empirismo.
 +      * O juízo anula a dispersão possível das sensações.
 +    * A análise reflexiva leva as teses empiristas ao absurdo.
 +      * Demonstra sua insuficiência por redução.
 +    * Porém, essa redução não garante contato com a experiência efetiva.
 +      * O risco permanece de trocar uma intuição cega por um conceito vazio.
 +
 +  * Esvaziamento da função do juízo
 +    * O juízo torna-se uma função geral de ligação.
 +      * Indiferente aos objetos.
 +      * Reduzido a força psíquica ou operação lógica.
 +    * Ele deixa de ser atividade constituinte.
 +      * Passa a ser fator explicativo entre outros.
 +
 +  * Exemplo da cera e perda da estrutura perceptiva
 +    * A análise clássica elimina as qualidades sensíveis da cera.
 +      * Odor, cor, sabor desaparecem.
 +    * Resta apenas a potência abstrata de variações geométricas.
 +      * Definição científica do objeto.
 +    * A cera percebida é perdida.
 +      * Sua permanência perceptiva.
 +      * Seu horizonte interior de variação.
 +      * Suas antecipações sensíveis implícitas.
 +    * A estrutura perceptiva do objeto é ignorada.
 +      * Em favor de determinações predicativas fechadas.
 +
 +  * Percepção como juízo interpretativo
 +    * O que não se fixa na retina é declarado não visto.
 +      * É apenas julgado como presente.
 +    * A percepção é redefinida como interpretação de signos sensoriais.
 +      * Hipótese explicativa do espírito.
 +    * A visão torna-se construção intelectual.
 +      * O excesso perceptivo vira prova de juízo.
 +
 +  * Regressão do juízo a função lógica
 +    * O juízo explica o que o corpo não fornece.
 +      * Não constitui o fenômeno.
 +    * Ele não é mais atividade transcendental.
 +      * Torna-se inferência lógica.
 +    * A reflexão abandona o fenômeno.
 +      * Constrói a percepção em vez de revelá-la.
 +
 +  * Perda da operação primordial
 +    * Escapa a operação que dá sentido ao sensível.
 +      * Aquela que precede mediações lógicas.
 +      * Aquela que precede causalidades psicológicas.
 +    * A análise intelectualista torna incompreensíveis os fenômenos.
 +      * Justamente os que deveria esclarecer.
 +
 +  * Dissolução da distinção entre sentir e julgar
 +    * O juízo invade todo o campo perceptivo.
 +      * Onde não há sensação pura, há juízo.
 +    * Termos como ver, ouvir, sentir perdem sentido próprio.
 +    * A experiência comum distingue claramente:
 +      * Sentir: acolher a aparência.
 +      * Julgar: tomar posição válida universalmente.
 +    * O intelectualismo apaga essa distinção.
 +
 +  * Recusa sistemática do testemunho fenomenal
 +    * Fenômenos são reinterpretados contra sua evidência.
 +      * Peso aparente é julgado, não sentido.
 +    * Onde não há estímulo físico, não há sentir.
 +      * Tudo se reduz a juízo.
 +    * A ilusão sensível é negada como sensível.
 +
 +  * Caso das figuras ambíguas
 +    * O saber não força a mudança perceptiva.
 +      * A realização intuitiva é necessária.
 +    * Isso mostra que julgar não é perceber.
 +    * Contudo, o intelectualismo conclui o oposto.
 +      * A concepção comandaria a percepção.
 +
 +  * Consequências paradoxais
 +    * Se ver é julgar:
 +      * Como distinguir percepção verdadeira e falsa?
 +      * Como diferenciar ver de crer que se vê?
 +    * A distinção reaparece implicitamente.
 +      * Juízo motivado versus juízo vazio.
 +    * A diferença reside no sensível.
 +      * Não na forma do juízo.
 +
 +  * Conclusão fenomenológica
 +    * Perceber não é julgar.
 +      * É apreender um sentido imanente ao sensível.
 +    * O juízo é expressão facultativa.
 +      * Não fundamento da percepção.
 +    * O intelectualismo falha:
 +      * Em compreender a percepção verdadeira.
 +      * Em compreender a ilusão que a imita.
 +
 +
 +{{tag>Merleau-Ponty juízo}}