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Sinopse

JOHN PAUL et al. “Person and act” and related essays. Washington, D.C: The Catholic University of America Press, 2021.

Pessoa e Ato: Uma Sinopse

Introdução

1. A reflexão sobre a pessoa e o ato nasce da experiência da moralidade como seu fundamento e contexto realista, de modo que a investigação antropológica é conscientemente situada no âmbito da filosofia da moralidade e da ética, na convicção de que uma antropologia assim orientada pode alcançar o ser humano precisamente naquilo que lhe é mais essencialmente humano.

2. A afirmação de que a antropologia ética pode constituir a forma mais verdadeira e humanística de antropologia exige antes de tudo o esclarecimento do significado próprio da experiência da moralidade, sem que seja necessário, neste momento, demonstrá-la por uma argumentação estritamente dedutiva.

3. A experiência da moralidade constitui a base tanto da filosofia da moralidade quanto da ética, distintas segundo seus objetos formais mas convergentes quanto ao objeto material, e sua realidade funda-se concretamente na pessoa humana e em seus atos.

4. A moralidade contém a pessoa humana e seus atos como realidade experimentalmente dada, tendo como centro o valor moral, que somente existe concretamente em ligação com a pessoa e sua ação, razão pela qual a investigação de seu fieri no sujeito proporciona acesso privilegiado ao problema da pessoa e do ato.

  • O valor moral não aparece isoladamente, mas como realidade constituída na pessoa mediante seus atos.
  • A explicação das condições desse fieri possibilita simultaneamente uma compreensão aprofundada da própria pessoa.

5. A experiência da moralidade manifesta a pessoa não de maneira acidental ou secundária, mas em sua dimensão essencial, pois é na moralidade que o ser humano enquanto pessoa atualiza e exprime aquilo que lhe é mais próprio, sendo essa vinculação um elemento fundamental do próprio conteúdo da experiência moral.

6. A adequada compreensão da essência do valor moral e de seu fieri na pessoa exige a apreensão daquilo que é essencial à pessoa, permitindo constituir, no interior da interpretação da experiência moral, uma antropologia tão integral quanto possível.

7. Essa antropologia possui caráter específico porque a experiência da moralidade introduz na realidade da pessoa simultaneamente enquanto ser e enquanto consciência, abrangendo tanto os atos no sentido da tradição da philosophia perennis quanto as vivências ligadas à consciência, e abrindo a possibilidade de superar a histórica separação metodológica entre diferentes modos de conhecer a realidade humana.

  • A abordagem procura reunir dimensões tradicionalmente separadas na filosofia.
  • A realidade humana deve ser apreendida ao mesmo tempo em seu fundamento ontológico e em sua manifestação vivida na consciência.

8. Essa superação torna possível empregar conjuntamente o método fenomenológico e o método próprio da filosofia do ser, embora seja necessário enfrentar desde o início a questão de sua compatibilidade metodológica e do valor substantivo que pode resultar de sua conjugação.

9. A confrontação sistemática entre os métodos fenomenológico e metafísico deve preservar cuidadosamente suas diferenças, mas revela que ambos convergem no conhecimento da mesma realidade, a pessoa humana e seus atos, de maneira que as aquisições de um método complementam e esclarecem as do outro, sendo perigosa não a diversidade epistemológica, mas sua absolutização.

  • Os limites metodológicos não devem ser confundidos nem eliminados.
  • A complementaridade torna-se possível porque ambos os métodos se dirigem ao mesmo objeto real dado na experiência.

10. O procedimento adotado compreende primeiro uma leitura aprofundada do fato experiencial, pela qual seus conteúdos são intuitivamente decifrados e explicitados, e depois uma interpretação fundada no raciocínio que não consiste em dedução demonstrativa, mas em redução do dado experimental ao seu fundamento, causa ou razão.

11. A redução assim compreendida aproxima fenomenologia e metafísica porque conduzir os conteúdos descobertos fenomenologicamente aos fundamentos metafísicos não constitui um salto arbitrário, mas a descoberta de dimensões igualmente presentes na própria experiência, como ocorre quando os fatos da consciência revelam, em sua raiz, o ser humano enquanto ente.

  • A afirmação metafísica de que o homem é um ente não é acrescentada a priori aos fatos da consciência.
  • Fenomenologia e metafísica apreendem conteúdos distintos, porém internamente relacionados, de um mesmo objeto experiencial.
  • A redução permite que esses conteúdos se esclareçam reciprocamente.

12. As questões metodológicas deverão reaparecer e ser aprofundadas à medida que forem analisados os problemas particulares.

1. Consciência

1.1. A moralidade como conteúdo da consciência

13. A experiência da moralidade, ponto de partida para o conhecimento da pessoa e do ato, apresenta-se simultaneamente como totalidade objetiva vinculada à ação consciente e ao fieri do valor moral e como conteúdo subjetivo da consciência, sem que essa segunda dimensão implique subjetivismo, pois este somente surgiria se a moralidade fosse reduzida exclusivamente ao conteúdo consciente.

  • A dimensão objetiva da moralidade permanece irredutível à consciência.
  • Sua presença como conteúdo da consciência pertence, contudo, à própria experiência moral e deve ser incorporada à análise.

14. A consciência reflete não somente o valor moral, mas seu fieri no sujeito, pois o valor moral não simplesmente é, mas torna-se na pessoa sob condições determinadas, sobretudo pela eficácia consciente e pela referência dessa eficácia à norma.

15. Na articulação entre eficácia consciente e norma já se encontram, em germe experiencial, tanto o conteúdo objetivo da moralidade quanto seu sujeito, a pessoa e o ato, razão pela qual se torna necessária a análise da consciência e de sua função nessa estrutura.

1.2. Análise introdutória da consciência

16. A consciência reflete o fieri do valor moral sem ser seu sujeito próprio, pois esse tornar-se ocorre na pessoa por meio dos atos, enquanto a consciência desempenha a função cognitiva de acompanhar e refletir a pessoa e sua ação, não possuindo subsistência própria.

17. A caracterização dessa função cognitiva é decisiva porque somente o ato consciente possui valor moral, embora seja necessário distinguir rigorosamente aquilo que é consciente daquilo que apenas foi tornado consciente ou refletido na consciência.

18. A consciência possui caráter cognitivo e reflexivo, mas não se identifica nem com a totalidade do conhecimento intelectual nem com a reflexão em geral, distinguindo-se também do autoconhecimento por sua vinculação específica com o “eu” subjetivo que age.

  • Conhecer-se ou possuir conhecimento sobre si mesmo não equivale simplesmente a estar consciente de si.
  • A autoconsciência constitui uma modalidade própria que não deve ser confundida com conhecimento reflexivo de si.

19. A consciência e a autoconsciência compartilham a raiz potencial das demais capacidades cognitivas humanas, mas distinguem-se por atos de caráter propriamente consciente que não pertencem do mesmo modo aos outros atos cognitivos.

1.3. Consciência e sujeito (suppositum) e a subjetividade da pessoa humana

20. A consciência possui caráter funcional, e não substancial, não sendo propriamente um estado, embora se possa falar de um estado de consciência quando ela funciona; ao refletir a existência e a ação humanas, ela revela o homem como sujeito substancial, o suppositum que se encontra em seu fundamento.

  • A consciência não é um espelho mecânico de um ser exterior a ela, mas permanece organicamente vinculada ao ser humano.
  • No ato humano, o “eu” constitui simultaneamente objeto da consciência e sujeito cuja realidade fundamenta seu funcionamento.

21. A consciência pode ser denominada apenas quasi-subiectum, pois nela pessoa e ato aparecem como se estivessem em um sujeito, embora ela mesma não seja substancialmente sujeito; graças a essa função, contudo, forma-se e manifesta-se a subjetividade pessoal enquanto experiência de si mesmo como sujeito.

22. A aplicação unilateral da experiência interior acompanhada da substancialização da consciência pode conduzir ao subjetivismo e ao idealismo, embora a própria experiência integral, inclusive sua dimensão interior, se oponha à redução da pessoa a pura consciência.

1.4. Consciência, autoconsciência e autoconhecimento

23. A consciência reflete o fieri do valor moral no suppositum e, consequentemente, os próprios atos pelos quais esse fieri ocorre, apresentando em sua reflexão a complexa dinâmica da pessoa, cujos múltiplos elementos participam de atos que exprimem de modo específico a totalidade dinâmica do sujeito.

  • Cada ato possui uma realidade física própria e complexa.
  • Os diversos dinamismos da pessoa encontram no ato uma integração que expressa essencialmente a totalidade pessoal.
  • Essa realidade pertence objetivamente à experiência integral, ainda que possa ser examinada também em sua reflexão subjetiva na consciência.

24. O corpo e as principais funções da vida interior — cognição, tendência, desejo, afeto e impulso — podem constituir objetos da consciência, mas aquilo que é objeto da consciência deve ser distinguido do que já constitui conhecimento descritivo ou interpretativo, bem como do autoconhecimento pessoal e individual.

25. O conhecimento e sobretudo o autoconhecimento extraem seus materiais da consciência, porém acrescentam raciocínio e explicação, não se identificando, portanto, com ela quanto ao caráter de seus atos.

26. Os diversos elementos pessoais participantes da ação devem inicialmente ser considerados em sua reflexão na consciência para, posteriormente, serem examinados como componentes do ato da pessoa em si mesmo.

27. A vida emocional merece atenção particular porque seus fenômenos não somente são refletidos na consciência, mas constituem modos específicos de sentir-se e podem penetrar a própria consciência, produzindo sua emocionalização, ainda no âmbito da função reflexiva da consciência.

1.5. O ato humano na reflexão da consciência

28. A consciência reflete tanto os elementos participantes da ação quanto o próprio ato como uma totalidade homogênea e irredutível à simples soma dos elementos materiais e dinâmicos que o compõem.

29. A consciência distingue claramente aquilo que apenas acontece no sujeito daquilo que o próprio sujeito faz, revelando, neste último caso, sua eficácia como condição indispensável do fieri do valor moral; embora volição e consentimento estejam presentes nessa experiência, a eficácia do “eu” é mais ampla e relaciona esses momentos à totalidade pessoal.

  • A eficácia exprime uma causalidade especificamente pessoal.
  • A volição e o consentimento pertencem à experiência consciente da ação, mas não esgotam sua estrutura.
  • Surge daí o problema da imanência da pessoa no ato.

30. A consciência da eficácia inclui a experiência da liberdade expressa no “posso — não tenho de”, pela qual o sujeito experimenta que domina sua ação tanto potencial quanto atualmente e decide sobre sua existência e sobre aquilo que ela será.

31. A experiência consciente de liberdade constitui implicação indispensável do fieri do valor moral, de modo que o ato propriamente consciente aparece simultaneamente como ato livre, antecipando a função pela qual a consciência não apenas acompanha, mas também co-cria a ação.

1.6. O fieri do valor moral na reflexão da consciência

32. Eficácia e liberdade integram necessariamente o fieri do valor moral, pois a consciência do “posso — não tenho de” manifesta a potência real da vontade para agir desta ou daquela maneira, sem que a consciência produza por si mesma o valor moral, que ela encontra realizado na vontade.

33. A consciência da possibilidade de agir transforma-se em consciência do dever mediante a emergência da norma, constituindo entre esses polos o mundo interior da moralidade e o fundamento da personalidade moral.

  • A norma culmina, em sua relação com a liberdade e o dever, na consciência moral como mandato interior.
  • Sua formação atravessa diferentes estágios, entre os quais se destacam o da idealidade e o do dever.
  • Valores estão presentes ao longo dessa formação, enquanto o dever se determina progressivamente.
  • O componente fundamental da norma é a verdade acerca do bem.

34. A normatividade não constitui propriamente um conjunto de atos da consciência, mas envolve atos mentais e cognitivos dotados de conteúdo e dinâmica próprios que são, por sua vez, refletidos pela consciência.

35. O desvio subjetivista e idealista consiste em atribuir à consciência a produção da moralidade e do valor moral e, juntamente com eles, da própria liberdade, contrariando a experiência segundo a qual a consciência tanto reflete fatos morais reais quanto participa de sua co-criação sem constituí-los arbitrariamente.

  • A função reflexiva da consciência não deve ser convertida em função produtora da própria realidade moral.
  • A função co-criadora da consciência deverá ser distinguida da simples reflexão dos fatos morais.

36. Historicamente, o deslocamento subjetivista e idealista pode ser percebido na negação humiana da liberdade e sua redução a ideias e impressões, na transformação kantiana da liberdade em postulado e na elevação sartreana da liberdade à condição de fim e norma da ação, convertendo em posição ideal aquilo que a experiência moral oferece como implicação real do fieri moral.

2. Eficácia e liberdade

2.1. Da consciência da eficácia à eficácia consciente

37. Eficácia e liberdade devem ser retiradas metodologicamente dos “parênteses” da consciência e examinadas como realidades objetivas, passando-se da experiência interior à observação exterior sem abandonar a unidade fundamental da experiência humana da pessoa enquanto ser agente.

38. A eficácia possui significado fundamental para a compreensão da pessoa e do ato, e o ato simples da vontade pode ser caracterizado, conforme Narziss Ach, como momento fenomenologicamente homogêneo no qual o homem experimenta a si mesmo como causa de sua ação.

39. A análise do ato da vontade deve considerar simultaneamente sua realidade objetiva e sua reflexão na consciência, de modo que a vivência da volição manifesta primeiramente a eficácia do sujeito pessoal antes de explicitar plenamente sua dimensão intencional.

40. A presença da eficácia pessoal distingue os atos propriamente conscientes daquilo que apenas acontece no sujeito, tornando necessário distinguir entre processos que não são tornados conscientes, processos tornados conscientes mas não propriamente conscientes e atos conscientes, que incluem e ultrapassam o simples tornar-se consciente.

  • Nem tudo o que ocorre na pessoa encontra reflexão correspondente na consciência.
  • O ato propriamente consciente contém um modo de participação do “eu” inexistente nos acontecimentos meramente ocorrentes.

41. A consciência de eficácia, pela qual o “eu” se reconhece como causa eficiente, pertence exclusivamente aos atos propriamente conscientes e não constitui conteúdo produzido pela consciência, mas dado experiencialmente, ao passo que nos demais processos falta precisamente a consciência dessa causalidade pessoal.

42. Embora os processos não conscientes ou apenas tornados conscientes não manifestem o “eu” como causa eficiente consciente, eles procedem do próprio sujeito e não podem ser reduzidos a propriedades meramente materiais ou formais, pois sua pertença dinâmica ao sujeito é decisiva para uma compreensão integral da pessoa.

43. Nos processos não conscientes ou apenas tornados conscientes existe uma origem no sujeito, mas não eficácia consciente, reservada aos atos propriamente conscientes.

44. A ausência de consciência de eficácia nos processos que simplesmente acontecem não exclui uma relação eficaz entre eles e o sujeito, pois tal relação pode eventualmente ser apreendida por observação exterior, embora sem possuir o mesmo valor experiencial da eficácia consciente.

45. O esclarecimento do conceito de ato torna-se necessário para compreender adequadamente as diferentes modalidades do dinamismo que procede da pessoa.

2.2. O significado da palavra “ato” e seu lugar no âmbito da investigação

46. O conceito de ato, proveniente da tradição aristotélico-tomista, deve ser redescoberto a partir da própria análise experiencial, que simultaneamente exige sua explicação e fornece as condições para recuperar seu significado.

47. O ato da vontade distingue-se dos demais dinamismos por conter o momento homogêneo da eficácia consciente e pela volição possuir caráter intencional, característica que não pode ser atribuída indistintamente aos processos que apenas acontecem na pessoa.

48. A designação de todos esses dinamismos como atos justifica-se porque tanto os acontecimentos não conscientes quanto a ação consciente manifestam formas diversas da dinâmica imanente de um mesmo sujeito, e o conceito de ato exprime adequadamente o fieri e a atualização tanto do ser substancial quanto de suas determinações acidentais.

  • Conceitos como processo ou função exprimem apenas aspectos fenomênicos do dinamismo.
  • O ato designa mais profundamente a atualização ontológica do ser.

49. Tanto a eficácia consciente quanto aquilo que meramente acontece manifestam atualização no sujeito, cuja dinâmica própria inclui também dimensões não conscientes, sendo a passagem da potência ao ato elemento essencial para compreender todos esses dinamismos.

50. Consciência e experiência distinguem “acontecer” e “agir”, embora em ambos exista atualização procedente do sujeito, tornando necessário determinar em que sentido o sujeito pode ser chamado causa em cada uma dessas modalidades.

51. Somente no ato da vontade a experiência interior permite reconhecer o “eu” como causa eficiente consciente, devendo-se distinguir entre atualização, causalidade, eficácia e eficácia consciente: algo pode ocorrer no sujeito, proceder dele ou ser conscientemente causado por ele, e somente o último caso exprime plenamente a causalidade pessoal da ação.

  • A atualização significa que algo se realiza no sujeito.
  • A eficácia acrescenta que o dinamismo procede do sujeito.
  • A eficácia consciente significa que o próprio sujeito provoca conscientemente o ato.

52. Essa experiência diferenciada do dinamismo humano fornece uma base ampla para conhecer e interpretar o ato da vontade.

2.3. A análise do ato da vontade (I)

53. A análise do ato da vontade constitui uma tarefa ampla e progressiva, central para o conhecimento do ato humano e destinada a prolongar-se ao longo de toda a investigação.

54. O ponto de partida é a experiência da eficácia do “eu” pessoal enquanto causa eficiente, pois o ato da vontade constitui a estrutura fundamental do ato humano, embora seja metodologicamente preferível compreender a vontade a partir da experiência concreta dos atos, preservando o caráter empírico e indutivo da investigação.

  • O ato humano não pode ser compreendido sem o ato da vontade.
  • Reciprocamente, o próprio ato humano fornece o material experiencial necessário para compreender o ato da vontade.

55. A eficácia pessoal deve permanecer como referência constante da análise, cujo objeto imediato são os atos da vontade manifestos na experiência e não a vontade enquanto potência, à qual se chega posteriormente pela busca da razão suficiente ou causa desses atos.

56. A escola psicológica iniciada por Narziss Ach distinguiu metodologicamente a análise do momento fenomenológico, a análise do processo da vontade e a análise da própria vontade, enquanto o ato concreto pode apresentar-se como volição simples ou como processo desenvolvido por motivação, conflito de motivos e escolha, podendo permanecer interior ou culminar em ação exterior.

  • Essas distinções são etapas da investigação e não partes necessariamente sucessivas de todo ato volitivo.
  • Os elementos devem ser estudados sem perder sua unidade orgânica e sua recíproca interpenetração dinâmica.

2.4. A análise do ato da vontade (II)

57. Mantida a eficácia do “eu” como referência central, o ato da vontade deve ser compreendido pela correlação de dois aspectos, um dinâmico e outro dialético ou cognitivo.

58. Todo ato da vontade constitui uma volição concreta, desde o simples “eu quero” até a escolha amadurecida pela motivação, mas essa dinâmica recebe desde o início sua forma da apresentação de algum valor, de maneira que motivação e conflito de motivos introduzem uma dimensão cognitiva que torna o ato propriamente consciente e manifesta a função co-criadora da consciência.

  • A consciência co-criadora distingue-se funcionalmente da consciência meramente reflexiva.
  • Os atos cognitivos integrados à volição possuem orientação específica para o processo da vontade.

59. A volição constitui ato intencional voltado para um fim, um bem ou valor, e a motivação não consiste simplesmente em apresentar cognitivamente um bem, mas em apresentá-lo de modo que a vontade se dirija a ele como fim, atualizando a potência volitiva.

  • A motivação possui caráter fundamentalmente teleológico.
  • A dinâmica da vontade fundamenta a motivação e, reciprocamente, desenvolve-se e atualiza-se mediante ela.

60. O pensamento prático deve ser compreendido diferentemente do pensamento teórico, pois seus juízos integram a estrutura da motivação e somente podem ser adequadamente analisados dentro dessa orientação teleológica da vontade.

61. O pensamento prático não é simples instrumento de utilidade subordinado aos fins da vontade, pois introduz na ação sua orientação fundamental à verdade, que culmina na escolha como preferência pelo bem verdadeiro em relação ao bem não verdadeiro.

  • A escolha pressupõe a discriminação do bem sob o aspecto da verdade.
  • Sem o elemento da verdade, o próprio conceito objetivo de escolha perde seu sentido.
  • É sobretudo na escolha que a vontade se manifesta como appetitus rationalis.

62. A intencionalidade da volição permanece inseparável da eficácia pessoal, que se atualiza desde a volição simples até a escolha, enquanto motivação e conflito de motivos não somente manifestam fenomenologicamente essa eficácia, mas fornecem as condições reais para seu exercício pelo suppositum.

63. A conexão entre eficácia e moralidade funda-se no fato de que o ato da vontade se torna portador de valor moral não simplesmente porque tende ao bem, mas porque essa tendência passa pelo momento da verdade e se orienta ao bem enquanto reconhecido sob o aspecto da verdade.

64. A investigação dos atos volitivos conduz à questão de seu fundamento, isto é, da própria vontade enquanto potência da alma humana capaz de sustentar o percurso desde o simples querer até a motivação e a escolha.

2.5. A descoberta e interpretação da liberdade

65. A liberdade da vontade é descoberta na própria experiência da eficácia do “eu” pessoal como autodeterminação, pois o impulso decisivo da ação procede do sujeito e não dos valores enquanto estímulos determinantes, de modo que a motivação prepara e condiciona a escolha sem determiná-la.

  • O sujeito governa sua relação com o objeto antes, durante e depois da escolha.
  • Mesmo após escolher, conserva a consciência de que foi ele próprio quem se determinou.

66. Tanto o determinismo materialista quanto o determinismo intelectualista são insuficientes porque não integram adequadamente a experiência da eficácia, da escolha e da moralidade, na qual a liberdade pertence ao ato da vontade desde seu início e se manifesta plenamente na escolha como culminação da eficácia consciente sob a verdade acerca do bem.

  • O simples querer já implica a experiência “posso — não tenho de”.
  • A escolha torna explícita a liberdade presente desde o primeiro momento da volição.

67. No desenvolvimento da vontade, a liberdade inicial de agir revela-se também como liberdade perante bens e valores, enquanto a autodeterminação pressupõe certa indeterminação originária que não significa indiferença ao bem, mas disponibilidade racional para querer e escolher segundo uma ordem de meios e fins.

68. Embora a felicidade constitua, na perspectiva aristotélica, o bem-fim último, a orientação da vontade para esse fim não elimina a autodeterminação nem sua fundamentação na verdade, pois a vontade deve permanecer capaz de determinar-se e conservar sua transcendência natural para o bem enquanto tal ao longo de toda a existência.

3. A estrutura do ato

Observações introdutórias

69. A análise da eficácia consciente permite aprofundar a relação entre pessoa e ato, estabelecendo que a pessoa é causa eficiente do ato e que somente com ela o ato mantém uma correlação essencial e exclusiva.

70. Segundo a concepção aristotélica das quatro causas, a causalidade eficiente é aquela pela qual algo recebe existência, de modo que afirmar a pessoa como causa eficiente do ato significa afirmar que é ela quem lhe confere existência.

71. O ato distingue-se da pessoa quanto à sua própria essência e existência e, ao mesmo tempo, depende intimamente dela, pois como efeito de sua causa exprime e atualiza a essência e a existência pessoais sem reduzir-se nem a simples manifestação nem a entidade absolutamente separada.

  • Deve-se evitar tanto reduzir o ato a mero fenômeno exterior da pessoa quanto substancializá-lo como realidade independente.
  • O princípio operari sequitur esse expressa a dependência essencial da ação em relação ao ser pessoal.

72. O ato pode ser considerado simultaneamente como persona in actu e como actus personae, dois aspectos distintos e complementares correspondentes à dupla estrutura já encontrada no ato da vontade entre eficácia do “eu” pessoal e intencionalidade.

73. Enquanto persona in actu, o ato manifesta a imanência da pessoa, integrando suas múltiplas potencialidades e capacidades de atualização por meio do ato da vontade e da eficácia consciente, embora cada ato concreto realize uma configuração própria desses dinamismos.

74. Enquanto actus personae, o ato revela a transcendência da pessoa, porque a vontade não apenas integra os diversos dinamismos pessoais, mas introduz neles sua relação própria com o bem e com a verdade, possibilitando à pessoa exercer sua causalidade eficiente de modo propriamente pessoal.

75. A relação entre ato e vivência deve ser compreendida paralelamente à relação entre ser e consciência, pois o ato e o fieri do valor moral realizam-se ontologicamente no ser e, de modo diverso, na consciência, tanto mediante sua função co-criadora quanto mediante sua função reflexiva.

  • A experiência integral apreende a totalidade do ato.
  • A experiência interior apreende essa mesma realidade sob o aspecto de sua vivência consciente.

76. A estrutura do ato em sua relação com a pessoa deve, portanto, ser examinada segundo os dois aspectos fundamentais da imanência da pessoa no ato e de sua transcendência através do ato.

3.1. Primeiro aspecto da estrutura do ato: a imanência da pessoa no ato

77. A pessoa deve ser considerada como uma totalidade objetiva concreta cuja realidade não é integralmente dada pela introspecção, sendo necessário complementar a experiência interior pela observação exterior e distinguir nessa totalidade as esferas somático-reativa e psicoemotiva, ambas integradas de modos diferentes na ação pela vontade.

  • As duas esferas pertencem tanto à estrutura do ser pessoal quanto à estrutura de seu agir.
  • A análise concentra-se particularmente na maneira como participam do operari humano.

78. A capacidade integradora da vontade deve ser examinada também diante das dificuldades e obstáculos provenientes das esferas somático-reativa e psicoemotiva, pois estas podem produzir graus de desintegração que impedem ou diminuem a perfeição própria do ato voluntário.

79. Os impulsos constituem outro elemento interno da pessoa e exigem análise específica da coordenação entre sua atividade e o ato da vontade, no qual se manifesta a eficácia consciente do “eu”.

A esfera somático-reativa

80. O corpo participa do ato tanto como soma, isto é, realidade corporal diretamente dada à experiência e observação, quanto como organismo, correspondente à interioridade corporal acessível sobretudo ao conhecimento científico, devendo ambas as dimensões ser consideradas na análise do agir humano.

81. Soma e organismo caracterizam-se pela reatividade, constituída por reações vitais e orgânicas adaptativas a estímulos relacionados às necessidades e valores corporais, embora esses valores não sejam propriamente experimentados como valores porque a esfera somático-reativa permanece fundamentalmente fora da consciência.

  • A reatividade deve ser distinguida de um mecanismo puramente físico.
  • Grande parte de seus processos corresponde à vida vegetativa humana.

82. A reatividade corporal participa de alguma maneira de todo ato humano, inclusive dos atos internos, seja como componente observável, seja como condição orgânica invisível, influenciando a emotividade psíquica e entrando na estrutura da eficácia consciente da vontade.

83. A integração da reatividade somática pela vontade ocorre em grande medida de maneira instintiva ou intuitiva, sem reflexão e frequentemente sem consciência explícita, de modo que a eficácia da vontade pode ser consciente mesmo quando o emprego dos mecanismos corporais que a servem não o é.

84. A reatividade somática pode limitar diretamente a eficácia consciente apenas no plano físico, quando o corpo não pode realizar aquilo que a vontade quer, sem que tal limitação constitua por si mesma mal moral; sua influência ética ocorre indiretamente quando condiciona disposições psíquicas moralmente relevantes.

A esfera psicoemotiva: o conceito de emotividade

85. A esfera psicoemotiva distingue-se da esfera somática porque a psique é fundamentalmente emotiva, sendo a emotividade a capacidade e atualização das emoções mediante um movimento psíquico provocado por determinado fator objetivo, sem possuir o caráter físico próprio das reações corporais.

86. A emoção constitui objeto da consciência e pode ser cognitivamente diferenciada segundo seu conteúdo subjetivo, como ocorre na distinção entre ira, alegria, tristeza, desejo, amor e ódio, possuindo uma especificidade psíquica inexistente na esfera estritamente somática.

87. As emoções estão fortemente enraizadas no sujeito, mas mantêm referência objetiva porque surgem a partir de alguma causa situada no próprio sujeito ou fora dele, e sua relação com a cognição permite distinguir afecções vinculadas ao corpo daquelas que possuem outros fundamentos, embora toda afecção conserve certa dimensão sensível.

  • A sensação da afecção deve ser distinguida da própria afecção.
  • Mesmo afecções superiores podem apresentar componentes sensíveis sem se reduzirem a eles.

88. A superioridade de determinadas afecções relaciona-se ao tipo de cognição que as suscita, de modo que afecções fundadas em juízos intelectuais diferem das fundadas em impressões sensíveis, revelando a emotividade como dimensão vinculada tanto ao corpo quanto ao intelecto e à vontade.

  • A intensidade das afecções admite diferentes graus e relaciona-se também à reatividade orgânica.
  • A profundidade da vida emocional manifesta o enraizamento da emotividade na estrutura espiritual da pessoa.

A esfera psicoemotiva: a relação com os valores

89. Toda afecção possui referência objetiva e conexão com alguma forma de conhecimento, além de caráter qualificativo positivo ou negativo correspondente ao bem ou ao mal ao qual responde, revelando uma vinculação estrutural entre emoções e valores.

90. A relação da emoção com os valores não pode ser adequadamente reduzida nem à concepção puramente apetitiva nem à concepção segundo a qual somente a emoção conhece o valor, embora ambas apreendam aspectos verdadeiros da especificidade do fenômeno emotivo.

91. O fato psicoemotivo não constitui por si mesmo ato cognitivo, mas estabelece contato real e emotivo com valores e cria ocasião para que sejam conhecidos por atos cognitivos próprios, entre os quais se encontra o sentimento enquanto reflexo cognitivo da afecção.

  • O valor está objetivamente correlacionado à emoção antes mesmo de ser reconhecido conceitualmente como valor.
  • O sentimento cognitivo deve ser distinguido da própria atualização emotiva.

92. Sensação, afecção e sentimento constituem formas distintas cuja função deve ser comparada para determinar sua contribuição específica à formação da pessoa e do ato.

93. A emoção não se identifica com desejo ou tendência, mas exerce forte influência sobre eles devido ao seu caráter positivo ou negativo e à sua capacidade de provocar movimentos de aproximação ou afastamento perante determinados valores.

94. A vida emotiva atua como concentradora da vida interior porque nela valores corporais inicialmente não experimentados tornam-se subjetivamente significativos e porque valores espirituais conhecidos intelectualmente recebem uma repercussão emotiva que lhes permite influenciar mais profundamente o sujeito.

  • A dor e outras afecções corporais tornam perceptível o significado de valores vitais anteriormente presentes apenas na reatividade.
  • Valores espirituais podem adquirir ressonância afetiva na esfera psicoemotiva.
  • A educação envolve, por isso, não simplesmente oposição à emotividade, mas seu domínio e integração em favor dos valores superiores.

A esfera psicoemotiva: o problema do temperamento e da disposição

95. A dimensão psicoemotiva participa da vida interior e dos atos não somente mediante emoções particulares, mas também como totalidade relativamente estável denominada temperamento ou disposição, pela qual a configuração emotiva global confere concretude e individualidade psíquica à pessoa.

96. O temperamento exprime tradicionalmente a configuração da psicoemotividade em sua relação com a esfera somático-reativa, enquanto a disposição designa mais diretamente sua concretização individual média, constituindo ambos modalidades relativamente estáveis do modo pessoal de reagir emotivamente.

97. As diversas modalidades de temperamento tornam possíveis tipologias, entre as quais também poderia ser considerada uma tipologia de inspiração tomista fundada na distinção entre appetitus concupiscibilis e appetitus irascibilis.

A esfera psicoemotiva: a relação com a eficácia consciente

98. A relação da esfera psicoemotiva com a eficácia consciente difere profundamente daquela da esfera somático-reativa, pois a emotividade possui intencionalidade própria manifestada cognitivamente no sentimento e enraizamento subjetivo capaz de influenciar tanto a formação da pessoa em ato quanto o ato da pessoa.

99. Os fatos emocionais acentuam valores significativos hic et nunc para o sujeito e influenciam a vontade tanto cognitiva quanto apetitivamente, podendo estimular sua eficácia sem destruir a liberdade ou, inversamente, dificultar a autodeterminação ao impor sua orientação subjetiva e obscurecer a verdade objetiva necessária à escolha.

  • Valores vitais podem ligar-se particularmente ao desejo sensível.
  • Afecções e paixões podem restringir a capacidade de autodeterminação consciente.
  • A “verdade” subjetiva imposta pela emoção pode entrar em tensão com a verdade objetiva acerca do bem.

100. Temperamento e disposição introduzem uma modalidade estável nos atos humanos, suscitando a questão de até que ponto essa configuração psicoemotiva possui relevância para o valor moral da ação e para o problema dos habitus innati.

Impulsos e integração

101. O impulso deve ser distinguido do instinto e compreendido primeiramente como expressão da determinação natural das diversas potências humanas em relação aos objetos próprios para os quais estão orientadas.

102. O ser humano possui também tendências naturais ligadas à conservação individual e da espécie, como o impulso de autopreservação e o reprodutivo, que se realizam diferentemente nas esferas somático-reativa e psicoemotiva e constituem fontes de acontecimentos internos compartilhados, em certos aspectos, com os animais.

103. Embora os impulsos possam tornar-se fontes de ação, o modo propriamente humano de agir não é a integração instintiva, mas a integração pela escolha, na qual o objeto do impulso se torna objeto da volição e da decisão da vontade, preservando-se assim a autodeterminação como fundamento da transcendência pessoal.

  • A ação meramente instintiva no homem permanece no nível do actus hominis.
  • O ato especificamente humano requer que o impulso seja integrado pela vontade mediante escolha.

3.2. Segundo aspecto da estrutura do ato: a transcendência da pessoa no ato humano

A autodeterminação como fundamento da transcendência da pessoa

104. A autodeterminação designa a capacidade propriamente pessoal de governar a si mesmo e os próprios atos quanto ao seu fieri físico e moral, fazendo da pessoa simultaneamente sujeito que governa e objeto governado, conforme as determinações escolásticas sui iuris e alteri incommunicabilis.

105. A autodeterminação articula-se diretamente com a dinâmica da vontade e com a dupla estrutura persona in actu–actus personae, constituindo a fonte imediata pela qual a pessoa determina seus atos e, mediante eles, os valores morais que se tornam qualidades da própria pessoa.

  • A autodeterminação física constitui fundamento para a autodeterminação moral.
  • A dimensão moral somente se realiza plenamente porque na autodeterminação se manifesta a transcendência pessoal.

106. A transcendência pessoal não consiste apenas no acesso aos transcendentais da verdade, do bem e da beleza, mas sobretudo na capacidade de dirigir-se pela verdade ao tender para o bem, o que pressupõe conhecer o bem como verdadeiro e enfrentar a questão do bem supremo.

107. A norma exprime a transcendência pessoal no ato porque funciona como princípio intelectual da ação e da tendência para o bem, sendo seu juízo um instrumento mediante o qual a pessoa procura a verdade ao orientar-se para aquilo que deve querer.

A consciência moral como condição da eficácia da pessoa na ordem moral

108. A consciência moral propriamente dita deve ser distinguida da simples consciência dos fenômenos morais, pois seus atos são cognitivos e normativos e têm por objeto o bem moral da pessoa, em oposição ao mal, enquanto obrigatório numa ação concreta.

  • Seu caráter normativo ultrapassa a simples orientação prática e permanece concretamente referido à ação singular.
  • Enquanto norma subjetiva, a consciência moral não é subjetivista, pois conserva referência objetiva ao bem.
  • A forte vivência consciente e emocional que acompanha seus atos explica a possibilidade de interpretações voluntaristas, emocionalistas e intelectualistas.

109. A consciência moral manifesta a transcendência da pessoa porque introduz no ato o momento da verdade na tendência para o bem e responde diretamente à exigência da vontade no momento da escolha, quando não bastam simples juízos de valor, mas se exige uma determinação normativa.

  • A experiência do bem e do mal moral surge da relação concreta entre norma e consciência moral.
  • O caráter pessoal da moralidade torna-se especialmente evidente nessa integração.

110. Inserida no processo da eficácia pessoal, a consciência moral determina a forma definitiva do ato humano ao fazer com que o ato da vontade se torne portador de valor moral, de modo que a personalidade moral como um todo se constitui sobre o fundamento da transcendência da pessoa.

  • Os valores morais são propriedades reais da pessoa.
  • Seu sujeito direto deve ser buscado na transcendência pessoal, sem a qual não encontram lugar adequado na estrutura da pessoa.

111. Aquilo que fenomenologicamente aparece como transcendência da pessoa corresponde, no plano ontológico, à alma espiritual, cuja estrutura pode ser progressivamente conhecida mediante a integração filosófica dos dados provenientes da experiência da moralidade.

A autodeterminação da pessoa e a vida coletiva

112. A realização dos atos humanos pode ser considerada segundo dois sistemas fundamentais de referência, o da “sociedade” e o do “próximo”, devendo-se determinar em que medida cada um deles favorece ou dificulta a transcendência da pessoa no ato.

113. No sistema da sociedade, muitos sujeitos tendem a um fim comum por diferentes formas de agir conjuntamente e cooperar, podendo tal estrutura favorecer ou prejudicar a autodeterminação conforme permaneça preservada a relação pessoal da consciência moral com a verdade acerca do bem comum.

  • A relação adequada com o bem comum torna possíveis atitudes positivas como solidariedade e oposição legítima.
  • Conformismo e evasão constituem formas negativas pelas quais a inserção social pode comprometer a autodeterminação.
  • A análise deve considerar igualmente os fenômenos situados no polo da psicologia das multidões.

114. No sistema de referência do próximo, a característica fundamental não é tanto agir conjuntamente por um fim comum quanto agir em relação a outra pessoa, constituindo-se assim o fundamento dos atos inter-humanos, sem prejuízo necessário à autodeterminação enquanto a verdade acerca do bem, isto é, a humanidade presente em cada homem, governe o ato da vontade.

115. A análise dos sistemas da sociedade e do próximo conduz à questão metodológica de saber se essas considerações ainda permanecem no plano pré-normativo da antropologia ou se já ingressam propriamente na esfera da norma e, portanto, da ética.

116. Existe ainda um domínio específico de ações “em relação a” diretamente vinculado à experiência dos transcendentais, constituído pela religião e pelo ato religioso, cuja relação com a autodeterminação e a moralidade exige investigação própria.

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