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husserliana:ingarden:1960:3

3 Conceitos existenciais

INGARDEN, Roman. Time and Modes of Being. Translated by Helen R. Michejda. Springfield: Charles C. Thomas, 1964.

Capítulo III Conceitos existenciais fundamentais

O problema da possibilidade de analisar a existência

1. A investigação da independência ou dependência existencial do mundo real em relação à consciência pura exige esclarecer previamente a realidade como modo específico de existência, os diferentes sentidos de dependência e os modos de ser da própria consciência e das demais regiões ontológicas, uma vez que o idealismo transcendental radical tende a subordiná-las integralmente à consciência.

2. A possibilidade dessa análise enfrenta a objeção de que a existência real seria absolutamente simples e peculiar, não admitindo decomposição conceitual e podendo apenas ser apreendida intuitivamente, talvez sem expressão verbal inteiramente adequada.

3. A resposta a essa objeção exige distinguir a impossibilidade de decompor algo em partes da impossibilidade de discernir nele momentos mais originários.

4. A ausência de composição não implica simplicidade absoluta, pois uma unidade peculiar pode conter momentos discerníveis por abstração, como ocorre com as tonalidades vermelha e amarela reconhecíveis no laranja, de modo que a apreensão intuitiva da realidade pode permitir distinções conceituais e comunicação intersubjetiva sem eliminar suas dificuldades específicas.

5. Os momentos discerníveis na realidade devem ser existenciais, e sua diferenciação em diversos modos de ser torna inevitável a multiplicidade de sentidos do verbo “ser”, cujas funções assertiva, predicativa, classificatória, identificadora e existencial não esgotam suas variações nem impedem que várias delas atuem simultaneamente em uma proposição.

6. A ambiguidade do verbo “ser” dificulta a introdução de termos existenciais precisos, pois suas definições utilizam a própria linguagem ambígua e os exemplos nem sempre permitem isolar momentos necessariamente associados, tornando descrições e indicações indiretas recursos úteis, mas incapazes de garantir por si mesmos uma compreensão unívoca.

7. As dificuldades de comunicação próprias da investigação dos momentos originários não justificam abandonar a pesquisa, pois mesmo distinções limitadas podem contribuir decisivamente para o conhecimento, desde que as formulações conceituais auxiliem a realização de apreensões intuitivas sem pretender oferecer definições exaustivas e infalíveis.

Modos de ser e momentos da existência

1. A distinção inicial deve separar os modos de ser dos momentos existenciais que neles podem ser discernidos.

2. A realidade, a idealidade e, provisoriamente, a possibilidade constituem modos de existência, enquanto o não ser significa ausência de existência, sendo necessário reconhecer que o modo de ser não se apresenta separado do objeto, embora possa tornar-se temático por um experimento mental que contraponha uma coisa existente à sua supressão integral.

3. A aniquilação difere radicalmente da alteração de propriedades, pois mesmo transformações aparentemente compreensíveis envolvem o desaparecimento de um objeto e o surgimento de outro, tornando difícil apreender o ponto em que a coisa anterior deixa inteiramente de existir, ainda que seus materiais permaneçam sob novas configurações.

4. A comparação entre uma lâmpada apenas suposta e outra existente, ambas descritas com propriedades e forma idênticas, evidencia que existir não acrescenta uma propriedade ou um elemento formal, mas modifica o estatuto de tudo aquilo que constitui o objeto, sendo essa diferença designada como seu modo de ser.

5. O experimento inverso parte de um objeto existente e confronta a totalidade de suas determinações com sua ausência completa, interrogando aquilo que o distingue do nada resultante de sua aniquilação.

6. O existente distingue-se do nada por tudo aquilo que o constitui, pois a existência atravessa propriedades, forma, partes e relações sem ser uma determinação adicional, e seu desaparecimento não consiste na retirada de um componente, mas na cessação integral do próprio objeto.

7. A expressão “passagem da existência à inexistência” é inadequada quando sugere a permanência de um mesmo sujeito antes e depois da mudança, pois a aniquilação não deixa um objeto modificado e somente pode ser aproximativamente pensada mediante o contraste entre aquilo que existia e sua ausência.

8. A identidade de um objeto impede sua transformação literal de um modo de ser em outro, de maneira que uma lâmpada imaginada e uma lâmpada real qualitativamente iguais permanecem objetos distintos, e a realização de uma possibilidade significa o surgimento de algo correspondente ao possível, não a conservação de uma entidade que teria mudado de estatuto existencial.

9. A hipótese de que cada objeto exista integralmente em um único modo de ser parece excluir a presença de determinações ideais em uma coisa real, mas encontra dificuldades quando se considera a relação entre realidade e possibilidade empírica, pois esta não pode ser simplesmente identificada com a atualidade.

10. A atribuição cotidiana e científica de propriedades possíveis a objetos reais, como a longevidade futura de uma pessoa atualmente saudável, exige esclarecer se a possibilidade empírica constitui um modo distinto de ser ou se deve ser compreendida de outra maneira, uma vez que os estados de coisas possíveis ultrapassam amplamente os efetivamente realizados.

11. Uma solução possível consiste em compreender a realidade como um modo de ser temporalmente articulado entre possibilidade empírica, atualidade presente e passado, no qual os estados possíveis se apoiam em objetos e condições atuais e constituem aspectos parciais de uma realidade mais abrangente.

12. Outra possibilidade consiste em restringir a unidade do modo de ser a determinadas oposições, como realidade e idealidade, sem estendê-la automaticamente à relação entre realidade e possibilidade empírica.

13. A escolha entre essas alternativas depende de investigações posteriores, pois a familiaridade cotidiana com realidade, possibilidade e idealidade encobre dificuldades conceituais profundas que impedem decidir imediatamente se todo objeto possui um único modo de ser em todas as suas determinações.

14. Os momentos existenciais são abstrações de segundo grau discernidas em modos de ser inseparáveis dos objetos, não bastando isoladamente para constituir uma existência, enquanto cada modo de ser representa uma determinação existencial completa e a existência em geral corresponde apenas a uma ideia universal particularizada nesses modos.

15. Diferentemente do que se admite provisoriamente para os modos de ser, momentos existenciais distintos podem caracterizar diferentes determinações de um mesmo objeto, embora o esclarecimento dessa possibilidade exija análises adicionais.

16. A afirmação de que o mundo depende existencialmente da consciência deve ser desdobrada em quatro oposições: autonomia e heteronomia, originariedade e derivação, separabilidade e inseparabilidade, independência e dependência existenciais.

Autonomia e heteronomia

1. Um objeto é existencialmente autônomo quando possui em si o fundamento de seu ser e suas determinações lhe são imanentes, enquanto é heterônomo quando esse fundamento reside em outra coisa.

2. O esclarecimento dessa definição exige distingui-la de conceitos próximos que designam outros aspectos da existência.

3. A autonomia existencial não deve ser identificada com a autonomia de existência descrita por Hedwig Conrad-Martius, pois esta pode designar a realidade como modo de ser ou a independência existencial, enquanto a autonomia aqui considerada corresponde a um momento mais elementar.

4. A investigação dos momentos existenciais procede em sentido inverso ao da análise de um fenômeno de realidade previamente estabelecido, pois primeiro distingue momentos originários e somente depois examina sua articulação na realidade, submetendo os resultados à apreensão intuitiva do fenômeno concreto.

5. A análise de Conrad-Martius distingue na realidade a condição de ser seu próprio portador, a posição própria, a possibilidade de ser atingido por outros e a plenitude de presença corporal, compreendida como caráter geral resultante da configuração desses momentos.

6. A autonomia existencial aproxima-se da posição própria e da plenitude descritas por Conrad-Martius, mas possui alcance mais amplo, incluindo qualidades ideais puras como a vermelhidão em si, cujo fundamento reside integralmente naquilo que ela própria é, sem implicar realidade ou presença corporal em sentido perceptivo.

7. Um objeto individual autônomo deve conter efetivamente em si as concretizações qualitativas que o determinam, pois a imanência integral dessas determinações constitui seu fundamento existencial, e sua ausência caracteriza a heteronomia.

8. A autonomia pode caracterizar tanto uma qualidade ideal pura quanto uma coisa real que a concretiza, exigindo procurar em outros momentos a diferença existencial entre ambas e distinguir a qualidade que constitui integralmente a si mesma daquela que determina uma propriedade de outro objeto, sem decidir antecipadamente a controvérsia metafísica sobre a existência das qualidades ideais.

9. A não imanência das determinações não exclui toda existência, como demonstram os objetos puramente intencionais, que recebem sua existência e seu conteúdo de atos conscientes determinados e, por isso, existem heteronomamente.

10. Os objetos puramente intencionais devem ser distinguidos daqueles que apenas se tornam objetos de uma intenção sem depender dela para ser o que são, pois essa diferença permite esclarecer a heteronomia sem pressupor a existência efetiva de objetos autônomos e, assim, sem decidir antecipadamente a controvérsia entre idealismo e realismo.

11. O monismo existencial, ao reconhecer apenas um sentido de existência, tende a negar os objetos heterônomos ou a deformá-los para assimilá-los a entidades autônomas, frequentemente psicologizando obras, instituições e produtos lógicos, embora essa redução elimine suas características próprias e comprometa a compreensão da cultura e da ciência.

12. Os objetos puramente intencionais não são um nada, mas tampouco possuem determinações imanentes como os objetos autônomos, pois suas propriedades e sua realidade são apenas atribuídas, de maneira que a imaginação poética pode conferir aparência de realidade a uma personagem sem produzir um ser autônomo capaz de existir por si.

13. Um objeto puramente intencional pode ter seu fundamento imediato em outro objeto heterônomo, como as personagens determinadas por significações de frases e os objetos imaginados por personagens literárias, mas toda cadeia desse tipo remete finalmente a um fundamento autônomo, como os atos criadores ou o sujeito que os realiza.

14. A possibilidade de objetos heterônomos não puramente intencionais permanece aberta e exige investigação própria, podendo-se apenas indicar provisoriamente que objetos e estados de coisas futuros empiricamente possíveis não possuem autonomia enquanto não se realizam.

Originariedade existencial e derivação existencial

1. Um objeto é existencialmente originário quando sua essência exclui que seja produzido por outro e, caso exista, exige sua existência e impede sua destruição, enquanto um objeto derivado depende essencialmente de ser produzido por algo distinto, devendo essa derivação absoluta ser diferenciada da simples ausência de derivação em relação a um objeto determinado.

2. Essas definições permanecem provisórias e exigem esclarecimentos capazes de evitar associações conceituais indevidas.

3. A originariedade exige autonomia, mas a derivação é compatível tanto com autonomia quanto com heteronomia, de modo que produzir um objeto autônomo difere essencialmente de produzir um objeto puramente intencional.

4. As aproximações com ser por si, ser por outro, natureza criadora, natureza criada e substância requerem cautela histórica, pois esses conceitos tradicionais contêm determinações provenientes de seus sistemas filosóficos e não se identificam imediatamente com distinções exclusivamente existenciais.

5. As noções ontológicas de originariedade e derivação descrevem possibilidades apreendidas em ideias e não afirmam a existência factual de objetos correspondentes, cuja demonstração não pode ser obtida apenas por deduções ontológico-existenciais.

6. A originariedade existencial não se identifica com a divindade, ao contrário do uso escolástico de ser por si, pois sua definição não atribui qualidades divinas nem pressupõe a oposição entre um Deus criador e um mundo criado.

7. A oposição entre originário e derivado tampouco implica uma relação causal, pois associá-la imediatamente à criação ou à causa de si introduziria determinações materiais e metafísicas que devem ser examinadas separadamente.

8. A relação causal, em sentido estrito, exige membros distintos, condicionamento assimétrico, forma de acontecimento ou processo, simultaneidade da ocorrência e realidade de ambos, não podendo ser identificada indiscriminadamente com toda relação entre condição suficiente e condicionado.

9. Esses requisitos não esclarecem integralmente o caráter produtivo da causalidade nem sua eventual necessidade, mas permitem delimitar o problema sem confundi-lo com questões epistemológicas, com a universalidade do princípio causal ou com a liberdade da vontade.

10. A distinção entre causa e efeito exclui a causa de si, embora permita que ambos ocorram no interior de um mesmo objeto ou todo.

11. A assimetria causal deve ser estabelecida entre acontecimentos individuais, pois processos do mesmo tipo podem alternar suas posições de causa e efeito em situações distintas, como ocorre entre movimento mecânico e corrente elétrica.

12. A relação causal permanece assimétrica entre seus membros individuais, ainda que possa apresentar reversibilidade quanto aos tipos de acontecimentos envolvidos.

13. Causa e efeito são acontecimentos ou processos temporais, não coisas ou substâncias, de maneira que a atividade de um arquiteto pode participar causalmente do surgimento de uma catedral, enquanto a relação entre um processo e seu eventual portador constitui outro problema.

14. A produção de uma obra envolve sistemas distintos de atos de concepção, elaboração e realização, permitindo falar derivadamente de causalidade entre processos globais, mas exigindo reconhecer que essa articulação se apoia em conexões primárias entre atos particulares e acontecimentos correspondentes, cuja organização em conjuntos não constitui por si mesma uma nova relação causal.

15. A causalidade deve ser reservada, em sentido rigoroso, à conexão existencial primária entre acontecimentos, sendo apenas a ela aplicáveis os requisitos anteriormente estabelecidos.

16. A distinção entre causas diretas e indiretas permite compreender que uma separação temporal entre causa e efeito exige acontecimentos intermediários, enquanto a conexão causal originária ocorre somente entre a causa direta e seu efeito.

17. A aparente anterioridade da causa resulta frequentemente da consideração de causas indiretas, como no acionamento de um interruptor, enquanto a cadeia efetiva envolve contatos, correntes e aquecimento, devendo a causa rigorosa ser distinguida tanto do estado completo do sistema quanto da totalidade de suas condições.

18. A causa direta, como fator que completa a condição suficiente de um efeito, deve ocorrer simultaneamente com ele, pois um intervalo exigiria outro fator responsável pelo surgimento posterior do efeito e retiraria do primeiro sua condição de causa direta.

19. A simultaneidade entre causas e efeitos diretos suscita a dificuldade de explicar a distância temporal entre causas indiretas e efeitos remotos sem recorrer a instantes imediatamente contíguos, incompatíveis com a continuidade do tempo.

20. Essa dificuldade depende também das suposições de que toda conexão causal seja instantânea e de que o intervalo entre acontecimentos esteja integralmente preenchido por uma continuidade de eventos causalmente ligados, sem fases de permanência em um mesmo estado.

21. A dificuldade decorre da mistura entre a definição ontológica da causalidade e pressupostos metafísicos sobre a mudança universal, agravada pela aplicação ao tempo e aos acontecimentos de propriedades matemáticas de um contínuo espacial unidimensional.

22. A tentativa de preservar a continuidade universal e deslocar a causa direta para um instante anterior ao efeito parece evitar a simultaneidade de todos os processos, mas exige justificar como uma causa temporalmente pontual produziria imediatamente um efeito posterior.

23. Essa solução pressupõe dois instantes diretamente adjacentes e, por isso, contradiz a estrutura do contínuo e abandona a própria concepção de uma conexão causal direta.

24. Uma alternativa mais promissora distingue a permanência em um estado da passagem a outro, reconhecendo uma inércia do ser pela qual um sistema relativamente isolado mantém seu estado sem nova causa, enquanto a causalidade ocorre quando um fator externo perturba seu equilíbrio e produz simultaneamente as diferenças constitutivas do novo estado.

25. A determinação das propriedades do efeito pelas condições anteriores do sistema não deve ser confundida com sua produção causal, pois identificar toda a situação precedente como causa elimina a distinção entre permanência e mudança e reconduz às dificuldades iniciais.

26. A causa deve ser compreendida como fator perturbador de um sistema relativamente isolado, e o efeito como surgimento das diferenças entre seus estados, exigindo distinguir causalidade de condição suficiente e reconhecer descontinuidades tanto entre sistemas simultâneos quanto entre momentos sucessivos.

27. A causa é menos que a condição suficiente por apenas completá-la e mais que ela por exercer uma função ativa e produtiva, enquanto condições suficientes também podem ocorrer em domínios ideais nos quais não há mudança nem produção de acontecimentos.

28. A eficácia da causa inclui a ativação indireta de condições anteriormente presentes, que passam a determinar conjuntamente as propriedades do efeito, embora o fator causal decida seu surgimento e não se confunda com o conjunto completo dessas condições.

29. A própria noção de condição suficiente necessita de esclarecimento separado, assim como a questão de saber se a causa constitui também condição indispensável de seu efeito.

30. A primeira descontinuidade causal consiste na coexistência de sistemas relativamente isolados, cuja separação permite que um fator pertencente a um deles somente em determinado momento atue sobre o outro.

31. A segunda descontinuidade consiste na alternância entre permanências e transições, de modo que mudanças extensas podem compreender múltiplas passagens descontínuas separadas por intervalos de conservação de um estado.

32. Essa concepção modifica a representação tradicional de processos continuamente variáveis, admitindo mudanças por saltos de direção ou velocidade sem excluir processos contínuos de permanência, como o movimento retilíneo uniforme, e exige distinguir tais possibilidades ontológicas dos fatos empíricos relativos ao isolamento dos sistemas naturais.

33. A causa atualiza uma possibilidade empírica apoiada em condições existentes e pressupõe sistemas reais capazes de interação, de maneira que a causalidade somente pode ocorrer no interior de um mundo já existente e determinado.

34. A exigência de realidade restringe a causalidade a membros existentes no mesmo modo real e exclui sua aplicação imediata a relações entre atos conscientes autônomos e objetos puramente intencionais heterônomos.

35. A derivação existencial não equivale à causalidade porque um objeto originário não precisa ser real, temporal ou possuir a forma de acontecimento, de modo que relações entre ideias e coisas, formas e indivíduos ou Deus e mundo não podem ser consideradas causais apenas por envolverem proveniência existencial.

36. O esclarecimento dessa diferença requer determinar mais precisamente a originariedade existencial.

37. Um objeto originário possui em sua essência a confirmação absoluta de seu ser, não recebe de outro sua existência e, caso exista, não pode ser produzido nem aniquilado, sendo eterno no sentido de não possuir começo ou fim.

38. A ontologia existencial não pode afirmar a existência factual de um objeto originário nem decidir se uma essência material capaz de exigir esse modo de ser é possível, pois essas questões pertencem à ontologia material e à metafísica.

39. A relação entre originariedade e eternidade explica sua atribuição frequente a Deus, mas não estabelece um vínculo exclusivo com a divindade, como mostra a atribuição de caráter incriado e eterno à matéria em concepções materialistas.

40. O objeto derivado não possui confirmação absoluta em sua própria essência e pode deixar de existir, embora, quando autônomo, conserve-se mediante sua inércia existencial, enquanto o objeto simultaneamente derivado e heterônomo depende também de um fundamento exterior que o mantenha, como ocorre com objetos puramente intencionais.

41. A derivação contém uma referência ao objeto de origem, que pode ser determinada ou variável, mas essa variabilidade não elimina sua fundamentação essencial, pois a ocorrência factual de um ser derivado depende de condições exteriores mesmo quando sua necessidade de derivação pertence à própria essência.

42. Originariedade e derivação absolutas excluem-se reciprocamente, mas a não derivação em relação a um objeto particular não implica originariedade, deixando aberta a possibilidade de proveniência em outro.

43. As distinções estabelecidas permitem formular relações fundamentais entre os momentos examinados: originariedade e derivação diferem de autonomia e heteronomia; a heteronomia exclui originariedade; a autonomia admite originariedade ou derivação; a originariedade exige autonomia; e a existência de um objeto absolutamente derivado remete a uma fonte existencialmente originária.

Separabilidade e inseparabilidade existenciais

1. Um objeto é existencialmente separável quando sua essência não exige que ele coexista com outro no interior de um mesmo todo.

2. Um objeto é existencialmente inseparável quando sua essência exige a coexistência com algo distinto dentro de um único todo.

3. A vermelhidão e o caráter de ser cor exemplificam uma coexistência essencialmente necessária e intimamente unificada, que deve ser distinguida da simples ocorrência factual de elementos em conjunto.

4. A cor vermelha de uma coisa constitui outro exemplo de inseparabilidade, pois não pode existir individualmente fora do objeto de que é propriedade, ainda que sua união com ele não tenha a mesma intimidade daquela entre momentos qualitativos da própria cor.

5. A inseparabilidade de um momento em relação a outro não determina se o todo formado é separável, mas um todo autônomo e inseparável exige sua inserção em outro todo que possibilite sua existência individual.

6. As modalidades de inseparabilidade devem ser diferenciadas porque negar uma delas não basta para afirmar a separabilidade do objeto.

7. A inseparabilidade admite graus, pois um momento qualitativo pode exigir tanto um portador quanto outros momentos complementares, enquanto uma propriedade considerada em conjunto pode depender apenas de um sujeito de propriedades.

8. A inseparabilidade é sempre relativa a algo, mas essa referência pode exigir um complemento qualitativamente determinado, admitir um entre vários complementos possíveis ou limitar-se à necessidade inteiramente geral de coexistir com alguma outra coisa, distinguindo-se assim modalidades unívocas, multívocas e absolutamente relativas.

9. A fonte da inseparabilidade pode residir na especificidade qualitativa dos momentos ou em sua forma, como ocorre com toda propriedade em relação a seu sujeito, exigindo distinguir inseparabilidade material e formal.

10. A inseparabilidade pode ser unilateral ou recíproca, conforme apenas um dos momentos exija o outro ou ambos se exijam mutuamente, devendo essa distinção ser articulada ao grau de determinação dos complementos necessários.

11. A coexistência factual de qualidades em um objeto não equivale à inseparabilidade essencial, pois uma rosa não precisa ser vermelha, embora uma vermelhidão individual não possa subsistir sem algo colorido, mostrando como necessidades formais e materiais se entrelaçam em casos concretos.

12. A classificação deve distinguir graus superiores e inferiores, referências unívocas, multívocas e absolutamente relativas, fundamentos formais e materiais, relações unilaterais e recíprocas, bem como inseparabilidade essencial e coexistência meramente factual, contrapondo-lhes a separabilidade em sentido absoluto.

13. A ausência de uma modalidade de inseparabilidade não implica ausência de todas as demais, e suas combinações dependem de leis a priori que devem ser investigadas em conexão com a autonomia ou heteronomia dos objetos, sem transferir automaticamente para uma esfera as relações reconhecidas na outra.

Independência existencial e dependência existencial

1. Um objeto separável pode exigir, para continuar existindo, outro objeto igualmente separável, caracterizando uma dependência existencial cuja referência pode ser determinada ou admitir qualquer objeto adequado, distinguindo-se assim dependência relativa e absoluta.

2. A dependência pode ser recíproca entre objetos que permanecem todos distintos, enquanto a independência absoluta significa não necessitar de nenhum outro objeto para existir e constitui uma condição existencial mais forte que a simples separabilidade.

3. Objetos cuja natureza constitutiva envolve uma referência essencial a outros, como pai e filho ou marido e esposa, exemplificam essa dependência enquanto determinações relacionais, podendo-se considerar também a necessidade orgânica de calor e oxigênio ou a eventual manutenção de objetos intencionais por atos conscientes, desde que sua fundamentação essencial seja demonstrada em cada caso.

4. A possibilidade de diferentes tipos, graus e estratos de dependência existencial permanece como problema específico da ontologia existencial.

5. A dependência quanto à existência deve ser distinguida do condicionamento das propriedades de um objeto por outros objetos ou estados de coisas, cuja análise pressupõe investigações ontológico-formais adicionais.

Ser absoluto — ser relativo

1. Um objeto existe absolutamente quando reúne autonomia, originariedade, separabilidade e independência existencial absoluta, enquanto a presença de pelo menos um momento oposto caracteriza um modo relativo de ser, cujas combinações devem respeitar as incompatibilidades entre autonomia e heteronomia, separabilidade e inseparabilidade, originariedade e derivação, independência e dependência, bem como as exclusões entre originariedade e heteronomia, independência absoluta e inseparabilidade, inseparabilidade e dependência, heteronomia e independência absoluta.

2. A multiplicidade de combinações não contraditórias explica as confusões históricas associadas ao ser relativo, sobretudo quando diferentes formas de inseparabilidade e dependência são tratadas como uma única relação indistinta.

3. Desconsiderando essas variedades adicionais e respeitando as exclusões estabelecidas, podem ser formulados oito conceitos admissíveis: autonomia, originariedade, separabilidade e independência; autonomia, derivação, separabilidade e independência; autonomia, originariedade e inseparabilidade; autonomia, originariedade, separabilidade e dependência; autonomia, derivação, separabilidade e dependência; autonomia, derivação e inseparabilidade; heteronomia, derivação, separabilidade e dependência; heteronomia, derivação e inseparabilidade.

4. As demais combinações são excluídas por contradição, embora a demonstração particular de cada incompatibilidade não seja desenvolvida nessa etapa.

5. Os conceitos apresentados resultam inicialmente de construções abstratas e não equivalem a modos concretos compostos de elementos, exigindo verificação intuitiva e outros momentos, especialmente temporais, sem antecipar sua realização efetiva nem determinar quais modos estão representados na totalidade dos entes existentes.

6. O ser absoluto assim definido representa um máximo provisório de independência, pois poderia existir mesmo na ausência de qualquer outro ente, embora sua determinação permaneça incompleta e possa receber novos momentos mediante a investigação do tempo, sem converter a descrição ontológica em avaliação de valor.

7. A autonomia caracteriza cinco modos relativos, enquanto a heteronomia admite apenas duas combinações fundamentais, e os objetos puramente intencionais podem apresentar em seus conteúdos qualquer modo de ser apenas atribuído, como ocorre com Hamlet representado como pessoa real e com o fantasma de seu pai apresentado como objeto de sua experiência, sem que essas atribuições eliminem a heteronomia das formações intencionais.

8. Modos de ser e formas objetivas encontram-se ligados por leis a priori que determinam quais formas são compatíveis com cada modo de existência e quais modos são exigidos por determinadas formas, abrindo um campo de investigação dependente de análises ontológico-formais posteriores.

9. A referência anterior à essência dos objetos não restringe a determinação existencial a momentos qualitativos, pois a forma também pode integrar a essência e fundamentar conexões necessárias com o modo de ser, exigindo distinguir diferentes conceitos de essência.

10. As leis que articulam forma e existência variam conforme se considere um objeto individual ou um domínio inteiro, podendo um domínio possuir um modo geral de ser e conter objetos caracterizados por modos distintos.

11. As possibilidades existenciais examinadas não esgotam a oposição decisiva entre existência individual e não individual, cuja compreensão exige outros momentos e enfrenta dificuldades particularmente relevantes para a controvérsia entre idealismo e realismo.

12. A relatividade existencial exige esclarecer em relação a quais objetos e a quais tipos de objetos ela se estabelece, impondo a investigação conjunta dos modos de ser, das formas e das situações concretas em que os objetos se relacionam.

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