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estudos:fabris:2004:4.5

4.5 Temporalidade e historicidade

FABRIS, Adriano. Essere e tempo di Heidegger: introduzione alla lettura. Roma: Carocci, 2004.

O problema da história

  • 4.5.1. O § 72, primeiro parágrafo do quinto capítulo, esclarece que a existência do ser-aí, em sua historicidade, não pode ser pensada como soma de realidades momentâneas que se sucedem e desaparecem à maneira de vivências, sendo impossível assim explicar não apenas a continuidade, mas sobretudo a extensão própria do existir do ser-aí.
  • Não devendo partir-se de elementos isolados para depois reconectá-los, mas antes de sua conexão preliminar, da qual se extrai seu sentido específico, manifesta-se o ser-aí dinamicamente em seu próprio estender-se, sendo ele mesmo o entre, revelando-se sua específica extensão como o acontecer (Geschehen) desse ente, cuja análise permite compreender a historicidade (Geschichtlichkeit) que o caracteriza.
  • O ser-aí não é temporal por estar na história, mas antes existe e pode existir historicamente porque é temporal no fundo de seu ser, sendo essa estrutura temporal o que atravessa e anima, na forma do autoestender-se estendido, a específica mobilidade do ser-aí, devendo o acontecer do ser-aí, seu historicizar-se, ser compreendido sobre o fundamento de seu ser temporal, resolvendo-se assim o problema da continuidade e consistência do ser-aí e possibilitando tratamento mais adequado do problema da história (Geschichte) do que o oferecido pelas chamadas ciências do espírito, aprofundando-se e ampliando-se as investigações de Dilthey.
  • A construção fenomenológica do problema da historicidade precisa: reconduzir a compreensão ordinária da história ao historicizar-se do ser-aí, aprofundando seus aspectos autênticos e inautênticos (§§ 73-75), e mostrar a derivação, a partir da historicidade do ser-aí, daquela modalidade particular de acesso à história dada pela investigação historiográfica (§§ 76-77).

História e historicidade do ser-aí

  • 4.5.2. Mostra-se, no § 73, como a concepção ordinária do tempo se enraíza no específico acontecer do ser-aí, ente que será definido como primariamente histórico, devendo então evidenciar-se, no § 74, os caracteres de fundo dessa historicidade e sua derivação da temporalidade do ser-aí, sendo a interpretação da historicidade apenas elaboração mais concreta dessa temporalidade, e, no § 75, evidenciar-se as determinações da historicidade inautêntica e responder adequadamente ao problema da continuidade e consistência do ser-aí.
  • Dos dois significados principais de história — realidade histórica (geschichtliche Wirklichkeit) e ciência histórica ou historiografia (Geschichtswissenschaft, Historie) —, privilegia-se o primeiro, distinguindo-se quatro acepções de realidade histórica: aquilo que pertence ao passado, irremediavelmente decorrido ou ainda eficaz; aquilo que provém do passado mas se insere em processo que se estende do passado, pelo presente, ao futuro; o âmbito cultural e espiritual que muda no tempo segundo categorias distintas das aplicáveis à natureza; e aquilo que é transmitido, seja ou não objeto de tratamento historiográfico explícito.
  • Formula-se assim, no § 73, a definição: história é aquele específico acontecer do ser-aí existente que se produz no tempo; história em sentido eminente é aquele acontecer que, no ser-com, é passado e igualmente transmitido e ainda eficaz, evidenciando-se dois aspectos: a importância da noção de passado, que não indica algo particular, mas o mundo de que esse algo fazia parte e no qual o ser-aí o encontrava; e o fato de a historicidade constituir estrutura do ser-aí, exprimindo não a inserção deste em contexto histórico como objeto intramundano, mas o acontecer de um ente constitutivamente temporal.
  • Distingue-se assim o histórico-mundano (das Weltgeschichtliche), próprio dos objetos intramundanos que pertencem à história universal (Weltgeschichte), do ser-aí, ente que está no mundo e em virtude do qual um mundo historicamente se descortina, justificando-se afirmar ser o ser-aí histórico primariamente, e secundariamente aquilo que se encontra no mundo, sendo a partir da análise correta da historicidade do ser-aí que se pode compreender a história do mundo, tema a ser desenvolvido no § 75.
  • No § 74, afirma-se que na atitude da resolução, pela qual o ser-aí retorna a si da dispersão no inautêntico, descortinam-se aquelas possibilidades fáticas que, a partir da assunção de herança transmitida, se prospectam à existência autêntica, realizando-se na resolução não apenas a abertura de um porvir já sempre dado sob a forma de precorrimento da morte, mas também aquela relação com o ser-sido que assume caráter de transmissão de possibilidades herdadas, sendo a tradição repensada na perspectiva do retorno a si que constitui a existência autêntica e sendo também ela, como a morte, algo que o ser-aí pode escolher.
  • Verifica-se aqui sintomática oscilação: sendo o ser-aí livre para sua própria morte, capaz de a ela se relacionar assumindo a finitude que o caracteriza, revela-se a superpotência de sua liberdade finita; na medida em que essa escolha se volta para algo de fato sempre já dado, o ser do ser-aí como ser-lançado, sobre o qual não tem poder, emerge a impotência de seu ser entregue a si mesmo.
  • Denomina-se destino o conjunto dessas dinâmicas, distinguindo-se destino próprio de cada ser-aí (Schicksal), definido como aquele acontecer originário do ser-aí que se encontra na resolução autêntica, livre para a morte, transmitindo-se a si mesmo numa possibilidade herdada e, contudo, escolhida, e destino comum (Geschick), acontecer da comunidade, do povo, tendo ambos sua condição de possibilidade nas estruturas já analisadas: o Schicksal na dinâmica do ser-para-a-morte, o Geschick no acontecer do ser-com outros.
  • Funda-se assim o acontecer do ser-aí, sua historicidade, na temporalidade que o caracteriza: podendo o destino, relação do ser-aí com sua tradição, ser assumido explicitamente na resolução, escolhendo o ser-aí tomar sobre si as possibilidades transmitidas que definem a herança de que participa, tornando-se a resolução propriamente repetição de possibilidade tradicional da existência, cumprindo-se assim a transmissão explícita do passado, não residindo o centro da história nem no passado nem no presente, nem em sua conexão, mas no porvir, estrutura e modo em que se realiza o autêntico acontecer da existência.
  • No § 75, polemiza-se abertamente com concepções que veem a história como sucessão de processos objetivos, fluxo de vivências (Erlebnisse) dos sujeitos, ou concatenação dinâmica de sujeito e objeto, devendo o acontecer histórico ser pensado autenticamente na perspectiva do ser-no-mundo, concebendo-se a própria história como história do mundo ou história universal, expressão a compreender em ambos seus sentidos possíveis: o acontecer do mundo em sua essencial unidade de existência com o ser-aí, e o acontecer, em modalidade inautêntica, próprio deste ou daquele ente intramundano.
  • No exemplo heideggeriano do anel, o ser entregue ou usado, sua inserção em contexto dinâmico de interação, não pode ser concebido como simples mudança de lugar, mas como movimento determinado a partir do ser-no-mundo próprio do ser-aí, de seu acontecer particular, de sua constitutiva historicidade, que abre o mundo histórico do anel e lhe determina o sentido.
  • Distinguem-se assim historicidade autêntica e inautêntica: a primeira dada pelo acontecer da repetição que assume e transmite as possibilidades herdadas próprias do ser-aí ou de um povo; a segunda devida ao fato de o ser-aí, disperso no impessoal, considerar a história a partir do modo de ser daquilo de que cuida, nascendo daí a ideia de história do mundo como sucessão de eventos simplesmente presentes, mal-entendendo-se assim, como em Dilthey, o próprio acontecer do ser-aí como sucessão ininterrupta de vivências conectadas que acompanham o sujeito do nascimento à morte.
  • A dinâmica da historicidade autêntica consiste em espécie de despresentificação do hoje, efetivo desacostumar-se dos hábitos da cotidianidade, não se limitando, contudo, a resolução que possibilita tal historicidade autêntica, embora realizada no instante, a instante isolado, nem podendo a conexão do historicizar-se autêntico ser interpretada como sucessão de escolhas singulares, encontrando-se antes na resolução do ser-aí particular estabilidade e constitutiva dilatação temporal, espécie de fidelidade da existência a seu próprio si mesmo em virtude da qual o ser-aí pode renunciar a dispersar-se na cotidianidade, ganhando nessa fidelidade a específica consistência que no instante encontra não desmentido, mas confirmação, exprimindo-se também no instante aquela peculiar extensão, aquele dilatar-se extático que caracteriza a temporalidade do ser-aí.

Historicidade e historiografia

  • 4.5.3. No § 76, mostra-se a origem existencial da historiografia (Historie), seu enraizamento na historicidade do ser-aí, definindo-se a tarefa da investigação historiográfica como abertura do ente histórico, dando-se tal abertura já cotidianamente, ainda que pré-cientificamente, sendo peculiar à historiografia a explícita tematização do passado e a individuação de específica região do ente, possível apenas porque o passado, considerado absolutamente, encontra-se já sempre aberto, o que só ocorre porque o ser-aí é histórico em seu próprio ser, estando em relação com seu ser-sido sobre o fundamento da temporalidade extático-horizontal que o constitui.
  • Da historicidade própria do ser-aí deriva não apenas a possibilidade de voltar-se ao passado nos modos próprios da investigação historiográfica, mas também o objeto autêntico desta: os entes pertencentes à história universal só podem tornar-se material historiográfico por estarem inseridos em determinado mundo histórico, exigindo a individuação dessa relação a intervenção explícita de um ser-aí, isto é, pressupondo a historicidade da existência do historiógrafo, capaz, em virtude de seu ser histórico, de abrir o mundo histórico e compreender os múltiplos contextos significativos do passado.
  • O ser-aí não é apenas capaz de aprofundamento historiográfico, mas é ele mesmo, em suas possibilidades sucessivamente atuadas, o objeto autêntico da historiografia, sendo o tema central da Historie dado, a cada vez, pela possibilidade da existência que nos foi, não se voltando propriamente a historiografia a eventos individuais, categorias gerais que os englobam, ou pretensos fatos independentes de quem os reconstrói, mas permitindo antes ao ser-aí reapropriar-se daquilo que ele mesmo foi, favorecendo a irrupção do possível na faticidade da existência.
  • Tal concepção, de clara ascendência kierkegaardiana, encontra confirmação na tríplice articulação da investigação historiográfica individuada por Nietzsche em sua segunda Consideração Extemporânea (Da utilidade e desvantagem da história para a vida, 1874) e em indicações da correspondência de Dilthey com o conde Yorck, reconduzindo-se, ao final do § 76, as três espécies de Historie definidas por Nietzsche à raiz unitária da historicidade do ser-aí e aos três aspectos da temporalidade autêntica.
  • O § 77 dedica-se inteiramente a mostrar, com abundância de citações, como algumas ideias elaboradas pelo conde Yorck naquele epistolário evidenciam tanto as tendências filosóficas mais autênticas de Dilthey quanto a necessidade de fundamentação ontológica da historiografia, tarefa que exigiria o aprofundamento das estruturas ontológicas daquele ente primariamente caracterizado pela historicidade, além da paralela elaboração dos caracteres do outro ente intramundano que só pode ser histórico secundariamente, em virtude de sua relação com o ser-aí, sendo precisamente isso o que se realizou no quinto capítulo da segunda seção de Ser e Tempo.
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